| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1964 |
| Date | 1964-06-20 |
| Ementa | TAXA DE CONTRIBUIÇÃO E MELHORIA |
| native_id | 2244 |
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Naa CONTRIBUTO: mo | É YrrmCRIA NAVES MARTINS- Plotodto Municipal de Mostardas O s&ber due a Câmara Aiiosnag AN Mostardas, aprovou e eu rem a te Lei: “1 andina (Se corn e s obras de construção, con- utadas pela Prefeitura Muni- Art. 1g n-ao sera exigi- dae com as obras respec- Ge dº - A contribuição de Nelhorialincidirá sôbre a aréa do imo el rural direto ou indirectamente benificiado cm a execução de o- bras rodoviárias, na forma da seguinte tabéla: de incidência 4 , Até 5 HEB TALOS ss pssrasa esses ren eni gas Isento NX g De mais de 5 ate 10............00.0. Cr 180, oo LÊ: NA De mais de lo até 15 errar ; 240, ss NNE = Né 516 dé 19 até DO, sessresesmasa . ques Mo. 3 De mais de 20 até DSessescresenasaesas 360, 00 4 SNS De mais dc 25 até O en US] E ISNS E ISSA ED E a 420, 00 EN a “ ,De mais de 30 até en E 4 E ROSS DS SG . E Ga "4, NS] De mais de 35 até 40,..............04 , Eua - a NE NV» bDe mais de 40 até 45.ccrerrereereerero dim Cs “3 N Demgais de 45 até 50................. . E no 53 Ninômais de 50 até 60...... eres = o j ] hoy Ri VDe mais de 60 até 4 0 , , acids NV 4 De fáis de 70 até BO................ em food am GN ) De mais de 80 até DO. crer cerao + 1.200, o SN De mais de 90 até 100................ N q Novos Dc mais de 100 " 150..............0. : 1.300,00 Vos 4 De mais de 150 " 200................ . 1.680, 00 SS O s* Re mais de 200 250. ecra de No BM a De mais de 250 º Fo | 6 0 PR ; E ih “dg Ra A De mais de 300 o. “o 0 PRE a res o 3 sos Do mais de 350 + 400......0..0...00. =” PE qdo É Ny EN De mais de 400 " AO psrrreua gas é a é 64 , OC x De mais de 450 " 500,.............. «e 2.820,00 Ss De mais de 500 " 600.........22000. = rd A o é y De mais de 600 " T00.............. Ve. Seo, o NR % De mais de 700 " B00................. q, do S tost De mais de 800 " 900... litiis 4.950, 00 “h De mais de 900 " 1000............2014 5.700, De mais de 1.000 hectares, Cr$%.1,50 por hectare. Art. 4º - Esta i U ta Lei entrar em vigêr a partir de 1º de janeiro de 1965; Tevogada as ais CRP ola em contrário, PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 6 de julho e > ” Ta kt E ágermo AM deleda- [A | Luiz Chaves Martins PREFEITO Registre-se e Publique-se. uid = EM ESLCLIA É 7 Secretário q A ARE