| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1964 |
| Date | 1964-07-06 |
| Ementa | INCLUE NO ELENCO TRIBUTÁRIO O IMPÔSTO DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE "INTER-VIVOS" |
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LEI MUNICIPAL Nº 25, de 6 de julho de 1964. 1 Inclue no elenco tributário o. Impôsto de Transmissão de Pro- priedade "Inter-Vivos". “4 IUIZ CHAVES MARTINS, Prefeito Kunicipal de Mostardas. Faço saber que a Câmara Kunicipal aprovou e eu sancio- no e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Z“incluido no elenco tributário de Prefeitu ra, o Imposto de fransmissão de Propriedade "Inter-Vivos", nos mes w mos termo da Lei nº 30, de 22 de outubro de 1963, de Prefeitura Mu nicipal de São José do Norte, adoteda por este Municipio. Art. 11º — Esta Lei entrerá em vigôr ne dota de sua pu blicação: revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOSTARDAS, 6 de junho de 1964, Ea. Ná > - as uiz“énaves llartins PREFEITO Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. J VS Pl tu dá