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norma nº 25/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 25 / 1964
Date 1964-07-06
EmentaINCLUE NO ELENCO TRIBUTÁRIO O IMPÔSTO DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE "INTER-VIVOS"
native_id2249

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº 25, de 6 de julho de 1964.
1 Inclue no elenco tributário o.
Impôsto de Transmissão de Pro-
priedade "Inter-Vivos".
“4
IUIZ CHAVES MARTINS, Prefeito Kunicipal de Mostardas.
Faço saber que a Câmara Kunicipal aprovou e eu sancio-
no e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Z“incluido no elenco tributário de Prefeitu
ra, o Imposto de fransmissão de Propriedade "Inter-Vivos", nos mes
w mos termo da Lei nº 30, de 22 de outubro de 1963, de Prefeitura Mu
nicipal de São José do Norte, adoteda por este Municipio.
Art. 11º — Esta Lei entrerá em vigôr ne dota de sua pu
blicação: revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOSTARDAS, 6 de junho de 1964,
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uiz“énaves llartins
PREFEITO
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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