| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1964 |
| Date | 1964-07-06 |
| Ementa | MULTAS |
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DE MOSTARDAS LRI MUNICIPAL Nº 31, de 6 de julho de 1964. MULTAS U 2 GHaves MARTINS, Prefeito Municipal de Mostardas. Jber qua a Cêmara Municipal aprovou e eu sanciono e de leis, Cóhigo de Postura e regulamento Cr, 500,00 S, passeios, demblições de prédios sem a a a PP Cr. 500,00 asum, ca alar, cagrino, Ssuino, ovino, mu- 04 nãs ruas da cidade qm praças - feitura, pagando o respectivo comcnnercerrecercrrse sacos rss CLs 200,00 Va reencidenc» O“spimal Apreeniia em depósito durante 48 ho- Mr dentro dêsse praso, será abatida à importancia da ndido e O preso qa multa ficara a dispe AS Prator, NAN Ar 42 h an danificak f1 N dos jardins publicos..v.Cr. 500,00 a idér : O dêbro Y . Trata XE; de mencrca q carão Wes saveis pelb pa rerem nesits falta fi- ga o das multas, os se- us pai: h tores. o 5º Contribuigiea que deixarem de Wader seus impôóstos, taxas el joe dentro dos pra3 à esbelecidos por Lei: ugssoment é ro de 30 dias, apõs>e praso estabcleci- = do em Lel.....cccrccsrrescerencaceaceracarenes cerco f *Idem depois dc 30 até 60 dias, apéz o prazo da Lei... 10% E ! tê Ajas. dont do rei Pres, à pois de 60 ate 120 dias, dentro do exercicio [a A, . m —- : q Nvigéênie, apês o praso estabelecido por ICicererertses 15% dem, apés 120 dias dentro Icexercicio vigênte, após ” Esta Lei enirará em vigôr nº data de sua publicação; N a ve — a . o Pa 4 : revogadas as disposições em contrário E Dead - - CABE O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSTARDAS, 6 de Julho de 1964 ; SP Ea ” = Luiz Chaves Nariins V y PÁ P, ) . = PREPRITC Registre-Sc e Publique-SC. Epi)