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norma nº 31/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 31 / 1964
Date 1964-07-06
EmentaMULTAS
native_id2255

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 1

DE MOSTARDAS
LRI
MUNICIPAL Nº 31, de 6 de julho de 1964.
MULTAS
U 2 GHaves MARTINS, Prefeito Municipal de Mostardas.
Jber qua a Cêmara Municipal aprovou e eu sanciono e
de leis, Cóhigo de Postura e regulamento Cr, 500,00
S, passeios, demblições de prédios sem a
a a PP Cr. 500,00
asum, ca alar, cagrino, Ssuino, ovino, mu-
04 nãs ruas da cidade qm praças -
feitura, pagando o respectivo
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5º Contribuigiea que deixarem de Wader seus impôóstos,
taxas el joe dentro dos pra3 à esbelecidos por Lei:
ugssoment é ro de 30 dias, apõs>e praso estabcleci- =
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*Idem depois dc 30 até 60 dias, apéz o prazo da Lei... 10%
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Pres, à pois de 60 ate 120 dias, dentro do exercicio
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Nvigéênie, apês o praso estabelecido por ICicererertses 15%
dem, apés 120 dias dentro Icexercicio vigênte, após ”
Esta Lei enirará em vigôr nº data de sua publicação;
N a ve — a . o Pa 4 :
revogadas as disposições em contrário
E Dead - -
CABE O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSTARDAS, 6 de Julho de 1964
; SP Ea
” = Luiz Chaves Nariins
V
y
PÁ P, ) . = PREPRITC
Registre-Sc e Publique-SC.
Epi)

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