| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1964 |
| Date | 1964-07-06 |
| Ementa | RECEITA EXTRAORDINÁRIA |
| native_id | 2256 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 2
No AN $ de julho de 1964. e MN LB NMUNICIDAL Ne RECEITA Sá Iz CH | Ea ea po Prefeito Municipal de Nostardas. e promulgo a seduims tva Câmara Municipal aproveu e eu sanciono DN Arte 1º - eg .| y H q! o! Dt Sa mv! D] o! = ua e! E) H S o H H (e) E) Art. 5º Receita de de ren i Anteriores. rreca e dejatótas Ted 3 1 eco U Fotos, Estadual -e taxas nã o 48 an O -(gontrimmsçes Vivexsas, | / | - proprietárids Ve im 3 que | ferem localizados nas rua quo forem yadas, econtrhbujirão 1 CYnayignta (507) pe cento do Agamento, efetuado e: y cspectiva E vor Lada irrigs ir dk metros por nleii n : A idem. me idem qual foram E eutados os sekvi> RA a el | proprieqarica que não exocuieras melhoramentos dentro dos prasos asa caldos na ilNtimação, pagarão além do custo da obrã, mais......... 10%. 4. contrabiiçõãos dc calçamento, calsades c muros êxecutados pela Prefci. ra, poledlser pagas integralmente, q até trinta (30) prestações mensa- is e colsecutivas, observando o seguinte critério: a)-Quanã valor venal do imôvel for de: saté Cr.30.000,00 - 30 prestações. b)-De GC .000,00 até Cr. 50.000,00... .....ccccerccereers - 20 prestações c)-Supe a 6r. 50.000,00........cccccrccncrerecerertasoa - 10 prestações a prestação deverá ser paga dentro do praso de trinta (30) as dos da data da apresentação da respectiva conta, ] 6 - As prêgtagões deverão ser pagas pontualmente, dentro do mês a que cor- responâcrem, sob pena ae multa de dez (107) por cento sôbre as mesmas. - . opriedades respondem pelos débitos de calçamento. da soda Lei entrará em vigor a partir de 18º de janciro de 1965, revo., gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 6 de julho de 1964. “quiz Chaves Martins. Registre-se € Publique-se. PREPEITO ÇA adere 4 o. ( vem ; 100,00 é aúvião por mais de meia em parte, ha excedendo do papel escri- 3 Xinhasâe Comprimento per 1º cen. ' dêbro:. Se cobrará tantos sétos-qu os qQueles sujeitos a taxas especiais, — O de multas de impôstos sejam mediante re- oficio, o sélo cobrado será na razão de 15% do conhecimento a ser entregue a parte ce e- espetivo funcicnárie, cu em taxa de expedi- declarada no talonário . rà protocolado e encaminhado sem que este- do c inutilizadas as estampilhas, Os atestados de pobreza e os recibos de S, exceto pars a e de rele | Ni enitxará gor na data de sua publicação; regoga- Sposições m>eontrário e GABINETE DC PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 6 de Julho de 1964 cr . uiz Chaves Martins REFEITO Regisire-se e Publique-se.