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norma nº 32/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 32 / 1964
Date 1964-07-06
EmentaRECEITA EXTRAORDINÁRIA
native_id2256

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 2

No
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proprieqarica que não exocuieras melhoramentos dentro dos prasos asa
caldos na ilNtimação, pagarão além do custo da obrã, mais......... 10%.
4. contrabiiçõãos dc calçamento, calsades c muros êxecutados pela Prefci.
ra, poledlser pagas integralmente, q até trinta (30) prestações mensa-
is e colsecutivas, observando o seguinte critério:
a)-Quanã valor venal do imôvel for de: saté Cr.30.000,00 - 30 prestações.
b)-De GC .000,00 até Cr. 50.000,00... .....ccccerccereers - 20 prestações
c)-Supe a 6r. 50.000,00........cccccrccncrerecerertasoa - 10 prestações
a prestação deverá ser paga dentro do praso de trinta (30) as
dos da data da apresentação da respectiva conta, ]
6 - As prêgtagões deverão ser pagas pontualmente, dentro do mês a que cor-
responâcrem, sob pena ae multa de dez (107) por cento sôbre as mesmas. -
. opriedades respondem pelos débitos de calçamento.
da soda Lei entrará em vigor a partir de 18º de janciro de 1965, revo.,
gadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 6 de julho de 1964.
“quiz Chaves Martins.
Registre-se € Publique-se. PREPEITO
ÇA adere 4 o. (
vem ; 100,00 é aúvião por mais de meia
em parte, ha excedendo do papel escri-
3 Xinhasâe Comprimento per 1º cen.
' dêbro:.
Se cobrará tantos sétos-qu os
qQueles sujeitos a taxas especiais, —
O de multas de impôstos sejam mediante re-
oficio, o sélo cobrado será na razão de 15%
do conhecimento a ser entregue a parte ce e-
espetivo funcicnárie, cu em taxa de expedi-
declarada no talonário .
rà protocolado e encaminhado sem que este-
do c inutilizadas as estampilhas,
Os atestados de pobreza e os recibos de
S, exceto pars a
e de rele |
Ni enitxará
gor na data de sua publicação; regoga-
Sposições
m>eontrário
e
GABINETE DC PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 6 de Julho de 1964
cr .
uiz Chaves Martins
REFEITO
Regisire-se e Publique-se.

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