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norma nº 43/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 43 / 1964
Date 1964-12-09
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS PARA O EXERCICIO DE 1965
native_id2267

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texto integral #

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R. 6. - E
Gs. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
DEL MUNICIPAL ye, 43, de 9 de dezembro de 1964.
Orça a Receita e fixa a
do Município de Mosta
exercicio de 1965,
NHA, Vice Prefeito em
Despesa
rdas para o.
OLEGÁRIO RO DRIGUES q
, 4 a! 1 |]
Faço saber que a exercicio,
o Câma a TT Lei Y R
. “ vemera iiunicipal aprovou e e ís : j
Eid que Me são conferidas Pelo art. 39, Inc. 1 da Lei Orcênico RE |
et, Sanciono e Promulgo a sesuinte Lei: , Co A
Art. 1º
de 1965, é orçada
mil cruzeiros) e
k
- à Receita do INunicípio de
seca ostardas para o ex
em Cx) 68.090.000,00 (oitenta e oito milhoes
Será arrecadada de acôrdo com a
ercicio
e noventa
: Lei vicent bed
2 seguinte classificação: TT EsEEs, Mtisoendo
RECEITAS CORBENTEOS
1- Receita tributária,........... 06. -45.841,000,00
11- Receita Petrimonial.......ceoo mn 1.800.000,00
“NE Receita, Industrial..........cica 800.000,00
V- pesterências correntes....... ! 23,520,000,00
- feceitas Diversas......ccclloo — 1.122.000,00 73.083,000,00
d
RECEITAS DE GAPI?AI, |
TCA mem me
1- Overaço E.
c ES de Crédito...........Ct 15.000.000,00
11= Alienações de Bens Móv.e Imóv.. u 5 000,00
>» : + on"
111- pos Eae de Canital..... — 2.000,00 15.007.000,(
COUT A susomprripasscomamms Cr4
Art. 2º — A Des
xada em (1%; 93.184.320,00 (noventa e três milhões
mil trezentos e vinte cruzeiros), e será reolizado
cificaçoes dos quadros amexos, que ficam
Lei, obedecida ainde as seguintes classi
DESPNRSAS annppmeimpa
DTD SA arm)
1- Besne:
E x
pesa do lunicípio nara o exercicio
/ dh Pr s93 4
noventa e três milhoes cento e o
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1 e quatrol
acordo com as espe
nim ards a RT
integrante desta
hi à Ro EO SAR má
CÃO esswccõs a ssLE 67.584,320,0
À 0 q d ' A G9 099 00
las Correntes....... ! 920, )
des 2 A92A non nn
. a AnAS + e nan ana A o cor a
as qe Sanz tal..ce.. ko D A . ),O 18 0.000
OU.
Art. 3º — Pica
a
ção da receita do exercicio,
desne
Cr 15.000.000,00 (quinze mil
Art. 4º —- rica o Or
nlementares até a importancia
ros), desde que sejam obedecidas
da Lei 4.320, de 17 de março
Art. 5º — Esta Lei
-vogando-se as disposiçoes em
Gabinete do Pre:
Je, e ME e Cumr
a
Héítor Gonçalv65 Bfaga
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CREME EPE zo

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