| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1964 |
| Date | 1964-12-09 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS PARA O EXERCICIO DE 1965 |
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R. 6. - E Gs. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DEL MUNICIPAL ye, 43, de 9 de dezembro de 1964. Orça a Receita e fixa a do Município de Mosta exercicio de 1965, NHA, Vice Prefeito em Despesa rdas para o. OLEGÁRIO RO DRIGUES q , 4 a! 1 |] Faço saber que a exercicio, o Câma a TT Lei Y R . “ vemera iiunicipal aprovou e e ís : j Eid que Me são conferidas Pelo art. 39, Inc. 1 da Lei Orcênico RE | et, Sanciono e Promulgo a sesuinte Lei: , Co A Art. 1º de 1965, é orçada mil cruzeiros) e k - à Receita do INunicípio de seca ostardas para o ex em Cx) 68.090.000,00 (oitenta e oito milhoes Será arrecadada de acôrdo com a ercicio e noventa : Lei vicent bed 2 seguinte classificação: TT EsEEs, Mtisoendo RECEITAS CORBENTEOS 1- Receita tributária,........... 06. -45.841,000,00 11- Receita Petrimonial.......ceoo mn 1.800.000,00 “NE Receita, Industrial..........cica 800.000,00 V- pesterências correntes....... ! 23,520,000,00 - feceitas Diversas......ccclloo — 1.122.000,00 73.083,000,00 d RECEITAS DE GAPI?AI, | TCA mem me 1- Overaço E. c ES de Crédito...........Ct 15.000.000,00 11= Alienações de Bens Móv.e Imóv.. u 5 000,00 >» : + on" 111- pos Eae de Canital..... — 2.000,00 15.007.000,( COUT A susomprripasscomamms Cr4 Art. 2º — A Des xada em (1%; 93.184.320,00 (noventa e três milhões mil trezentos e vinte cruzeiros), e será reolizado cificaçoes dos quadros amexos, que ficam Lei, obedecida ainde as seguintes classi DESPNRSAS annppmeimpa DTD SA arm) 1- Besne: E x pesa do lunicípio nara o exercicio / dh Pr s93 4 noventa e três milhoes cento e o 5 é fi- 1 e quatrol acordo com as espe nim ards a RT integrante desta hi à Ro EO SAR má CÃO esswccõs a ssLE 67.584,320,0 À 0 q d ' A G9 099 00 las Correntes....... ! 920, ) des 2 A92A non nn . a AnAS + e nan ana A o cor a as qe Sanz tal..ce.. ko D A . ),O 18 0.000 OU. Art. 3º — Pica a ção da receita do exercicio, desne Cr 15.000.000,00 (quinze mil Art. 4º —- rica o Or nlementares até a importancia ros), desde que sejam obedecidas da Lei 4.320, de 17 de março Art. 5º — Esta Lei -vogando-se as disposiçoes em Gabinete do Pre: Je, e ME e Cumr a Héítor Gonçalv65 Bfaga s-Spcretári CREME EPE zo