| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1965 |
| Date | 1965-03-14 |
| Ementa | REVOGA LEI E CONSEDE ABÔNO FAMILIA AO FUNCIONÁRIO |
| native_id | 2274 |
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REG. Ss. — g | PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS | * LEI MUNICIPAL Nê. 50, de 14 de Março de 1965. Revoga Lei e concede abôno Fami- lia ao Funcionário. “ > LUIZ CHAVES MARTINS, Prefeito Hunicipal de lostardas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: . | Artigo 1º — Fica revogada em todos os seus têrmos, a Lei municipa de nº, 2, de 20 de julho de 1964, ártigo 2º - /E“assegurado a todo funcionário lunicipal, efetivos e A E “eia ' interinos o direito a percepção do abôno femiliar, é razão de Cr 1.000, por filho ou dependente. Artigo 3º - O abôno é concedido aos filhos ou dependentes até o li mite de idade de 18 anos, desde que prove o funcionári. o, não ter o filho proventos ou rendimentos de traba- . lho. Artigo 4º —- A esnôsa do funcionário desde que não desempenhe fun- . ção pública remunerada e os filhos e dependentes de comprovada invalidez, desde que vivam em companhia dos pais, é assegurada a percepção do abôno familiar embo- ra ultrapassada a idade estabelecida no artiro 3º da presente Lei. Artigo 5º - O funcionário para habilitar-se a percepção do abôno deverá apresentar os documentos comprobatôrios do re- gistros dos filhos, bem como prova dos dependentes com a certidão passada em Juizo. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigôo na tata de sua publicação, revogadas as disposiçães em contrário. Gabinete do Prefeito Ilunicipal de lostardas, 14 de mar ço de 1965. jÃor' Goncalves 3 / SECRETARIO”;