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norma nº 50/1965

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 50 / 1965
Date 1965-03-14
EmentaREVOGA LEI E CONSEDE ABÔNO FAMILIA AO FUNCIONÁRIO
native_id2274

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REG. Ss. —
g | PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS |
*
LEI MUNICIPAL Nê. 50, de 14 de Março de 1965.
Revoga Lei e concede abôno Fami-
lia ao Funcionário.
“
>
LUIZ CHAVES MARTINS, Prefeito Hunicipal de lostardas,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores, votou e aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei: . |
Artigo 1º — Fica revogada em todos os seus têrmos, a Lei municipa
de nº, 2, de 20 de julho de 1964,
ártigo 2º - /E“assegurado a todo funcionário lunicipal, efetivos e
A E “eia ' interinos o direito a percepção do abôno femiliar, é
razão de Cr 1.000, por filho ou dependente.
Artigo 3º - O abôno é concedido aos filhos ou dependentes até o li
mite de idade de 18 anos, desde que prove o funcionári.
o, não ter o filho proventos ou rendimentos de traba- .
lho.
Artigo 4º —- A esnôsa do funcionário desde que não desempenhe fun- .
ção pública remunerada e os filhos e dependentes de
comprovada invalidez, desde que vivam em companhia dos
pais, é assegurada a percepção do abôno familiar embo-
ra ultrapassada a idade estabelecida no artiro 3º da
presente Lei.
Artigo 5º - O funcionário para habilitar-se a percepção do abôno
deverá apresentar os documentos comprobatôrios do re-
gistros dos filhos, bem como prova dos dependentes com
a certidão passada em Juizo.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigôo na tata de sua publicação,
revogadas as disposiçães em contrário.
Gabinete do Prefeito Ilunicipal de lostardas, 14 de mar
ço de 1965.
jÃor' Goncalves 3
/ SECRETARIO”;

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