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norma nº 51/1965

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 51 / 1965
Date 1965-03-14
EmentaESTATUI AS MULTAS POR INFRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E TRAÇA NORMAS PARA SUA COBRANÇA
native_id2275

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL Nº, 51, de 14 de liarço de ESG,
Estatui as multas por infração da
Legislação Municipal e traça normas
para sua cobrança.
LUIZ CHAVES MARTIN 13, Prefeito Nunicipal de Nostardas, no ue
so da É suas atri ibuições legais, faz
= seber a todos que a Câma
| ra lunicinal de Verea adores, votou, aprovou e eu sanciono a
| Presente Lei:
| Artigo 1º - Pica revosada a Lei Ilunicipal de nº 31, de 6 de julho de
1964.
Artigo 2º — Todos aqueles que desrespeitarem as leis Municipal ficam sul
na Lei laior indenenden- |
te das multas a serem pagas aos coíres municivais.
A jeitos as sanções Penais prescrito
o
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e)
c-
HH.
(q
[o]
[95]
10
]
As infrações cometidas contra a Legislação lunicipal, fica
| sujeito ao nvagamento da multa mínima de Cú 500 (quinhentos
q cruzeiros) a a maxima de Gô 10.000 (ãez mii cruzeiros), in-
a]
Gependente dos danos causados é coisa vú
o
Artigo 4º - Todo contribuinte que deixar Ge atender ao
postos municipais nas epocas previstas fica sujei'
mento da multa sôbre os impostos e taxas, independent
e?
; ss pad a
custas Judi ciaria para sua cobrança na seguinte
E)
a) - nagemento dentro de 30 dias.....ccccccccerc reco 10%
(o)
o
b) - pagamento dentro de 60 dias.....cccccreaceraro. 20%
c)
E) d)
e) - pagamento após
T 'ôr na dota de sua publicação, revoge-
Artigo 5º —- Esta Lei entrará em vigôr na deta d ua 1 ção, g
. . na 4 .
das as disposiçoes em contrário.
|
t3
dias 300
ecemento dentre de 61 e 90 diaSseereesareensos 305
|
pagemento dentre de 91 e 120 dias.............. 405
eh
cs
dias arserresrerres ses cngrsgs DO
[65]
“2 ” .. Aa L À may to
Gabinete do Prefeito Lunicipal de Iostardas, 14 de março de
1965.
Luiz Chevés arts
PREPELTO
Registre-se, publique-se e
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r Gonçalves Dx ,
= SECRETÁRIO R
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