| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1965 |
| Date | 1965-03-14 |
| Ementa | ESTATUI AS MULTAS POR INFRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E TRAÇA NORMAS PARA SUA COBRANÇA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL Nº, 51, de 14 de liarço de ESG, Estatui as multas por infração da Legislação Municipal e traça normas para sua cobrança. LUIZ CHAVES MARTIN 13, Prefeito Nunicipal de Nostardas, no ue so da É suas atri ibuições legais, faz = seber a todos que a Câma | ra lunicinal de Verea adores, votou, aprovou e eu sanciono a | Presente Lei: | Artigo 1º - Pica revosada a Lei Ilunicipal de nº 31, de 6 de julho de 1964. Artigo 2º — Todos aqueles que desrespeitarem as leis Municipal ficam sul na Lei laior indenenden- | te das multas a serem pagas aos coíres municivais. A jeitos as sanções Penais prescrito o > e) c- HH. (q [o] [95] 10 ] As infrações cometidas contra a Legislação lunicipal, fica | sujeito ao nvagamento da multa mínima de Cú 500 (quinhentos q cruzeiros) a a maxima de Gô 10.000 (ãez mii cruzeiros), in- a] Gependente dos danos causados é coisa vú o Artigo 4º - Todo contribuinte que deixar Ge atender ao postos municipais nas epocas previstas fica sujei' mento da multa sôbre os impostos e taxas, independent e? ; ss pad a custas Judi ciaria para sua cobrança na seguinte E) a) - nagemento dentro de 30 dias.....ccccccccerc reco 10% (o) o b) - pagamento dentro de 60 dias.....cccccreaceraro. 20% c) E) d) e) - pagamento após T 'ôr na dota de sua publicação, revoge- Artigo 5º —- Esta Lei entrará em vigôr na deta d ua 1 ção, g . . na 4 . das as disposiçoes em contrário. | t3 dias 300 ecemento dentre de 61 e 90 diaSseereesareensos 305 | pagemento dentre de 91 e 120 dias.............. 405 eh cs dias arserresrerres ses cngrsgs DO [65] “2 ” .. Aa L À may to Gabinete do Prefeito Lunicipal de Iostardas, 14 de março de 1965. Luiz Chevés arts PREPELTO Registre-se, publique-se e Le é ECA ee! o r Gonçalves Dx , = SECRETÁRIO R aê as Gi ado : = Fá o sa