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norma nº 52/1965

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 52 / 1965
Date 1965-03-14
EmentaREVOGA LEI MUNICIPAL
native_id2276

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

Artigo 1º —
Artigo 2
9
LEI M'NICIPAL Nº. 52, de 14 de llarço de 1965,
Revoga Lei Nunicipal.
LUIZ CHAVES MARTINS, Prefeito Municipal de Hosterdas,
no uso de suas atribuições legais, fez saber a todos, .
que a Câmara Nunicipal de Vereadores, votou, aprovou
eu sanciono a seguinte Lei:
Fica revogada a Hei IHunicipal de nº. 32, de 6 de julhé
de 1964,
Esta Lei entrará em vigôr a partir da data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Ilunicipel de Vostardas, 14 de
Narço de 1965.
Iu$2 Choves lartins
PREFEITO
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
A”
e

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