| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1965 |
| Date | 1965-03-14 |
| Ementa | REVOGA LEI MUNICIPAL |
| native_id | 2277 |
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Artigo 1º Artigo 28 — Us (o) Artigo (ojo) LEI MUNICIPAL Nº. 53, de 14 de março de 1965, Revoga Lei Nunicipal, IUIZ crAvas KARTINS, Prefeito Iunicipal de Hostardas, No uso de cuas atribuições legais que lhe são confe- ridas pela Lei Orgênica Nunicipal, faz saber a todos que a Câmara Iunicipal de Vereadores, votou, aprovou e ev sanciono a Presente Lei: Fica revogada a Lei IKunicipal de nº, 28, de 6 de julho de 1964 que isntituiu a cobrança da Taxa de Helhora- mento, Fice criada a Taxa de Lelho 5 p 3 D B ch o pp Ro) gs p Ho [6] o) Ex (2) (0) Sê 5 » | da & razão de 10%, e incidirá sôbre os inn ritorial, Predial e transmissão "Inter-Vivos! e será arrecadada anexa aos impôstos citados. Esta Lei entrarg em vigôr a partir da data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito i-unicipal de liostardas, 14 de nara ço de 1965. ZA ÁM L erica UCL Luiz Xháves lartins. PREFEITO Registre-se, publique-se e cumpra-se. P- Ed 7