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norma nº 53/1965

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 53 / 1965
Date 1965-03-14
EmentaREVOGA LEI MUNICIPAL
native_id2277

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1

Artigo 1º
Artigo 28 —
Us
(o)
Artigo
(ojo)
LEI MUNICIPAL Nº. 53,
de 14 de março de 1965,
Revoga Lei Nunicipal,
IUIZ crAvas KARTINS, Prefeito Iunicipal de Hostardas,
No uso de cuas atribuições legais que lhe são confe-
ridas pela Lei Orgênica Nunicipal, faz saber a todos
que a Câmara Iunicipal de Vereadores, votou, aprovou e
ev sanciono a Presente Lei:
Fica revogada a Lei IKunicipal de nº, 28, de 6 de julho
de 1964 que isntituiu a cobrança da Taxa de Helhora-
mento,
Fice criada a Taxa de Lelho
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da & razão de 10%, e incidirá sôbre os inn
ritorial, Predial e transmissão "Inter-Vivos! e será
arrecadada anexa aos impôstos citados.
Esta Lei entrarg em vigôr a partir da data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito i-unicipal de liostardas, 14 de nara
ço de 1965.
ZA
ÁM L erica UCL
Luiz Xháves lartins.
PREFEITO
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
P- Ed
7

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