| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1965 |
| Date | 1965-03-14 |
| Ementa | CRIA A TAXA DE DEFEZA E FOMENTO À PRODUÇÃO |
| native_id | 2279 |
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LEI HINICIPAL Nº, 55, de 14 de Harçgo de 1965, Cria a Taxa de Defeza e Fomento à Produção, IUIZ cravos LARTINS, Prefeito lNunicipal de Hostardas, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos, que a Câmara Iunicipal de Vereadores, Vovou, aprovou e eu sanci no à secuinte Lei: Arvigo 12 — mica criada a Taxa de Defeza e Fomento a Produção, em su- bstituição ao inpôsto de licença sôbre produtos acricola Artigo 2º = à Taxa a que se refere o ortigo 1º será cobrada a” razão € de Cr. 0,50 Dor quilo de produjo agricola vendido para fó-. ra da área territorial ão IHunicípio. Artigo 3º — (o) Produto arrecadado pela cobrança da Taxa criada pelo ar- 50 1º, será integralmentc anlicada na conservação des e adas muni ipeis para gerantir o escocmenvo da produção. a Artigo 4º - 09 q térem pelo território do lunicínio tr E) 5 q t3 o Hm |] ê ns “os agricolas produzidos na érea Lunicipal, dei prova da quitação dos impostos Esteduais, sem o es os Tiscais do Lunicípio não liberarão a carga treno- | em vizôr na dote de cua Publicação, revo- gades as Cisposições em contrário. Ps . ei a das a A Gabinete do Prefeito lunicipal de -«“ostardas, 14 1965. 2REFEITO 7 j 197Pa - N Registre-se, publique-se e cumpra-se SIA v Gonçalves B$ — STORERARIO EM