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norma nº 55/1965

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 55 / 1965
Date 1965-03-14
EmentaCRIA A TAXA DE DEFEZA E FOMENTO À PRODUÇÃO
native_id2279

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LEI HINICIPAL Nº, 55, de 14 de Harçgo de 1965,
Cria a Taxa de Defeza e Fomento
à Produção,
IUIZ cravos LARTINS, Prefeito lNunicipal de Hostardas, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos, que a
Câmara Iunicipal de Vereadores, Vovou, aprovou e eu sanci
no à secuinte Lei:
Arvigo 12 — mica criada a Taxa de Defeza e Fomento a Produção, em su-
bstituição ao inpôsto de licença sôbre produtos acricola
Artigo 2º = à Taxa a que se refere o ortigo 1º será cobrada a” razão
€
de Cr. 0,50 Dor quilo de produjo agricola vendido para fó-.
ra da área territorial ão IHunicípio.
Artigo 3º — (o) Produto arrecadado pela cobrança da Taxa criada pelo ar-
50 1º, será integralmentc anlicada na conservação des e
adas muni
ipeis para gerantir o escocmenvo da produção.
a
Artigo 4º - 09 q térem pelo território do lunicínio tr
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“os agricolas produzidos na érea Lunicipal, dei
prova da quitação dos impostos Esteduais, sem
o
es
os Tiscais do Lunicípio não liberarão a carga treno- |
em vizôr na dote de cua Publicação, revo-
gades as Cisposições em contrário.
Ps
. ei a das a A
Gabinete do Prefeito lunicipal de -«“ostardas, 14
1965.
2REFEITO
7 j 197Pa - N
Registre-se, publique-se e cumpra-se
SIA
v Gonçalves B$
— STORERARIO
EM

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