| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1966 |
| Date | 1966-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DOS NEGÓCIOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA, PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO PRIMÁRIO |
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CARAS DO DO Rio ESTA PREFEITURA MUNICI SRANDE DO suL PAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL No 72 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CON- VÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DOS - NEGÓCIOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA, PARA E - XECUÇÃO DO PLANO DE MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO PRIMÉRIO. 4 4 To! OLEGÁRIO ROD:IGUES CUNHA, Vice-Prefeito em Exercício no cargo de Prefeito Municipal de Mostardas, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de- cretou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Leis . Artº Lº). Fica o Poder Executivo autorizado a firmer convenio com o overno do Estado por intermédio da Becretcria de Esta 2 né a E, ” do dos Negocios de Educação e Cultura, para e execução do Plano de Mu nicipalização do Ensino Primério, nos têrmos da minuta anexa, que fi- ca fazendo parte integrante desta Lei, Artº 29). Esta Lei entra em vigor na deta de sua Pu- blicação ) Artº 5º)- Revogam-se as disposiçéos em contrério. Prefeitura Municipal de Mostardas,aos 30 de agôsto de 1.966 —. H F, A “A Iê age Prefeito em Exercicio | Vicef Registre-se, Publique-se e cumpra-se | Date supra / | ; 4 = | AMA / DA, NA. 7) nn | Daltro “ártins saraiyá | Resp. p/ Serv. da Secretaria