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norma nº 159/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 159 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaEFETUA DOAÇÃO DE 20.000 TIJOLOS PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA INSPETORIA VETERINÁRIA E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A SUA AQUISIÇÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL Nº 159 .m dá
de 17 de abril de 1.970,
EFETUA DOAÇÃO DE 20,000 TIJOLOS PARA CONS
ás TRUÇÃO DO PRÉDIO DA INSPETORIA VETERINÁRIA E
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA/
A SUA AQUISIÇÃO,
TELMO LEMOS, Prefeito Municipal de Mostardas,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LET:
Arto 1º- Ficaro Poder Executivo autorizado a doar 20,000 ti
jolos à Inspetoria Veterinária, para construção do prédio para funcio
namento da mesma, nesta cidades,
Art, 2º- Fica, também, autorizado o Poder Executivo, abrir
um crédito especial no montante de NCr$ 1.600,00 (Hum mil e seiscen-
tos cruzeiros noves) destinado ao atendimento da despesa criada no ar
tigo anterior, que terá a seguinte classificação:
SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO
Programa II - Construção e conservação de ruas, logradouros
públicos urbanos, de edificios publicos, limpeza publica e
comunicaçõoeso
Gabinete do Chefe
.000-3.3 DESPESAS DE CAPITAL
E o O ANSPERENCIAS DE CAPITAL
PRE mio, Auxílio para obras públicas
4050De2 Entidades Estaduais: ,
Auxílio para construçao do predio A
“da Inspetoria Veterinária»... «Nf 1.600,00
Art. 3º - Como recurso parg cobertura do crédito especial
autorizado no artigo anterior, o Poder Executivo reduzirá a seguinte
dotação orçamentária do exercício corrente:
SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO N ]
Programa III - Fiscalização e conservação de cemitérios
Gabinete do Chefe
5.1/4,0.000-207 DESPESAS RE DA a
º º INVESTIMENTOS
»
A1.1,0 OBRAS PÚBLICAS '
ELI S Prosseguimento e conclusão de obras.Mi 1.600,00 4
conte
00 000000000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
00009 7.AILLPR LO CO
Arto 4º - Esta Lei entra em vigôr na data de sua publi
cação
Arte 5º - Revogam-se as disposigões em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 17 de abril de 1.970.
ELMO LEMOS —- Pre k
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Data Supra

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