| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | EFETUA DOAÇÃO DE UM TERRENO NESTA CIDADE |
| native_id | 2400 |
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ht dá ( ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL Nº 160 - de 17 de abril ge 1,970 di és Y EFETUA DOAÇÃO DE UM TER E RENO NESTA CIDADE, - TELMO LEMOS, Prefeito Municipal de Mostardas, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio- no e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - É concedigo em doação ao Hospital São luiz de Mostardas, um terreno com 4,90 metros na rua Almirante Tamandaré, por 4,50 metros dividindo-se com terreno de Elpídio Lindes Garcia, ao Oeg te, e medindo 44,60 metros de comprimento, tendo ao Norte a Rua Inde- pendência e ao Sul terreno já de propriedade daquela entidade, Art. 2º - Referida doação corresponde a terreno sem me tragem suficiênte pata construção e que se encontra devoluto, Art. 3ºe- O Hospital São Luiz de Mostardas, obriga-se à construção de muro, na conformidade com o Código de Posturas do Mu- nicípios Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário, Art. 5º = Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 17 de Abril de 1.970, TELMO LEMOS to Registre-se e Publique-se Data Sure /; fTtrO Mhrtins Saraiva Cnefe do SeE.Pe. es nm