| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 50, DE 14 DE MARÇO DE 1965, QUE CONCEDE ABÔNO FAMILIAR |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL Nº 162 de 17 de abril de 1970 A. ALTERA XREDAÇÃO DO ARTIGO 2º da LEI Pá Nº 50, DE 14 de março de 1965, QUE / CONCEDE ABÔNO FAMILIAR, TELMO LEMOS, Prefeito Municipal de Mostardas. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mostardas aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Arto 1º - O artigo 2º da Lei nº 52, de 14 de março de 1965, passa a ter a seguinte redação: Dre tda "Art, 2º - É assegurado a todo o funcionário munici- ai UP pal não amparado pela CLoT. a percepção de um abô- fa Ds. no familiar, à razão de NCr% 2%(dois por cento) sô- jo bre o salário mínimo regiônal, por filho ou depen — tes! Art, 2º = É autorizado o Prefeito Municipal, abrir, por de- creto executivo, créditos suplementares até o montante de NCr$1.500,00 (Hum mih e quinhentos cruzeiros novos), para atendimento do aumento de despesa, oriundo da alteração do valor do abono familiar, referido no VA artigo anterior, Art, 3º - Servirá de recurso, para. cobertura dos créditos suplementares autorizados no artigo 2º desta Lei, a redução da dotação orçamentária abaixo descrita, no valor referido: SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO , II - Construção e conservação de ruas, logradouros publicos urbanos, de edíficios públicos, limpeza pública e comunicações, 5.0/4,1.1.3-9.4 — Prosseguimento e conclusão de obras: b)calçamento de logradouros e vias públicas da cida- de e vila de Tavares... 0000000 NOr$ 1.500,00 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Arte 52º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 1º de abril do corrente ano, Prefeitura Municipal de Mostardas, 17 de Abjil de 15970, í ELMO LEMOK, — Prefeih o Registre-se Publique-se ca Data supra), " us Gsradr tro Martins Sarajva z