| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E REDUZ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
| native_id | 2404 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL Nº 164,- de 29 de maio de 1.970,- No, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS Ã E E REDUZ DOTAÇÃO ORÇAMEN TELMO LEMOS, Prefeito Municipal de Mostardas. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de M d eu sanciono e promulgo a seguinte Leis E a Ee o Art, 1º — É autorizado o Poder Executivo abrir créditos especiais no montante de Cri 7,935,50(Sete mil e novecentos e trin ta e cinco cruzeiros e rinquenta centavos), destinados ao atendi- mento das seguintes despesas: SERVICO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Il- Assistencia Socia Gabinete do Chefe 6.0/3.0.0.0=7.3 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 301,400 Encargos Diversos ' Deles 4011 Outros Encargos: distribuiçao de Leite em pó a indigentes..... 0. CrÊ 200,00 SERVIÇO DA FAZENDA , Ii- Encargos Gerais doMuniciípio Gabinete do Chefe 400/3.00000 DESPESAS CORRENTES Do 050 DESPESAS DE CUSTEIO 301.400 Encargos Diversos Dio Log Outros Encargos: —305 ajdespesas com hospedagens do / funcionário da erradicaçao da fepre aftosa... cc 000000 00 000 CI Lo 746,00 =To4. p)despesas com hospedagens das equipes da Campanha de Erradi cação da Varíola.. ec. 000.000 «CL 20500,00 SERVICO DE OBRAS E VIAÇÃO T=Construçao e conservação & estradas e pontes do / Município.(DeM.EeRo) Gabinete lo Cnefe 5/14.0.000-402 DESPESAS DE CAPITAL 401.000 INVESTIMENTOS n 401.500 Equipamentos e Instalações 4915303 iratóres e equipamentos Rodoviários e agrícolas, cce 0000200000 00 00UL) 3.489,50 TOTAL. ce ecc o 0rô 7.935,50 Arte 2º — é, também, autorizado o Poder Executivo a redu- zir. como recurso para os creditos especiais autorizados no arti- go ânterior, a seguinte dotação orçamentária: .... o 00 arado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO II- Construção e conservação de ruas, logradouros públicos ur= banos, de edificios Publicos, limpeza pública e comunicações Gabinete do Chefe 5.0/4,101.3-9.4 b) calçamento de logradouros e vias publicas da cidade e vila de Ta- VATCS. corso soro c ocre raso e OLE To 935,50 TOTAL, » co cc0rB 7.935,50 e Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. . s poi E “ Arto 4º — Revogam-se disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Mostardas, 29 de maio de 1.970: Na / “ELMO LEMOS - Registre- se e Publique-se Data Supra ud A Daltro Martins Saraiva Chefe do S.B.P,