| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS PARA O EXERCÍCIO DE 1971 |
| native_id | 2411 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAI, Nº 171 de 13 de Outubro de 10970, ORÇA A RECEITA E PIXA A DESPESA DO MUNICÍ PIO DE MOSTARDAS PARA O EXERCÍCIO DE 1971. Dr. TELMO LEMOS, Prefeito MW FAÇO SABER Junicipal de Mostardas, de no é promulgo a ge gaBER que O Poder Legislativo decretou e eu sancio LEI: Art, 1º - À Receita do Municípi e iCLplo de Mostardas, para o / indo Sd 1971 é orçada em Cr$ 785.000,00 (Setecentos é oitenta e cinco mi cruzeiros) e sera arrecadada de acordo com a Legislação -vigente, obedecendo & seguinte clas sificação: RECEITAS CORRENTES I-Receita Pibutária .cceceseerrerscce call 37.671,00 II-Receita Patrimonial..... *eo0 cc ce ce ooo. coib 8, 020,00 - IlI-Receita Industrial,. cr0 00000 cco sc esc ecc ci 155000,00 , IV-Transferências Correntes, coccccesseo. co 61592,989,88. V-Receitas Diversas....... coecescsocsscocoib 7.052,94, (36600 713,82 RECEITAS DE CAPITAL , . I-Alienação de Bens móveis e Imóveiso.esocf$ 7.000,00. II-Transferências de Capital.....cccocccc oo Bll7. 286,18. «(i124,286,18 TOTA L...c6785.000,00 dedecendo, ainda á seguinte classificação: DESPESAS CORRENTES I-Despesas de CusteiO.cccccecccccsessssase «6452,837,72 A 1I-Transferencias Correntes... ccccccccssscB 63.174,88. (516.012,60 DESPESAS DE CAPITAL i o 87,40 I-Investimentos...cescersosoocosccorcecro «LADO 5 A E - ências de Ca italecco coco 000000 0f! 23.000,00, «(3268,987,4 a º LOTA Loo <($785,000,00 Art º —- Pica autorizado. o Poder Execu ae a Edo j ão i do Exercicio, as operações de creditos dc à ineo nem an atender despesas do Município, até o e as Cr$78.500,00(Setenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), mun A t 4º - É autorizado o Poder Executivo, abrir créditos tares pe a importância de Cr$78.500,00(Setenta e oito mil e pl pe à GUIHE TOR) desde que sejam obedecidas as determinações do Rd Ro Rar Federal nº 45320, de 17 de março de 1,964, E Arto 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de de= neiro de e, 6º - Revogam-se disposições em contrário, o ici wbro/ de 1 Prefeitura Municipal N É » Prefeito Z s hi Ce