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norma nº 4943/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4943 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar contrato por tempo determinado.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 4943
de 28 de janeiro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono epromulgo
a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os seguintes Contratos
Temporários: 3 (três) servidores no cargo de Professor de Língua Inglesa para atender as
seguintes necessidades da Secretaria Municipal de Educação:
e 1 (um) para EMF Dr. Dinarte Silveira Martins e EMF Ruy Miguel Collares Victorino
e 1 (um) para EMF Nossa Senhora Aparecida (4º Distrito)
e 1 (um) para EMF Marcelo Gama e EMF Marcílio Dias
Parágrafo Único. As contratações referidas neste artigo serão temporárias,
nos termos dos artigos 62, 63 e 64, da Lei Municipal nº 4336, de 07 de dezembro de 2021,
assim como nos termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333, de
07 de dezembro de 2021.
Art. 2º. Os contratos terão carga horária de 20 (vinte) horas semanais,
podendo esta ser ampliada quando houver essa necessidade, até chegar ao máximo de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 3º. O vencimento mensal dos contratados para o cargo de Professor
será de acordo com o Quadro de Carreira do Magistério, referido na Lei Municipal nº 4336, de
07 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único. Farão jus, ainda, ao disposto no artigo 80, inciso |, da Lei
Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021.
Art. 4º. Os contratos vigorarão por até 1 (um) ano, podendo ser prorrogados
por igual período.
Art. 5º. Os contratos poderão ser rescindidos por ambas as partes, com aviso
prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação dos contratos, conforme
artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021.
Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 28 de janeiro de 2025.
E
GILNEI JOSÉ NAZÁRETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PUBLICADA NO PERIODO DE 28/01/2025 A 11/02/2025
NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS

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