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norma nº 12/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaDetermina Ponto Facultativo do Expediente da Câmara Municipal de Vereadores na data de 23 de maio de 2025 e dá outras providências.
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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MOSTARDAS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 012/2025
“DETERMINA PONTO FACULTATIVO DO
EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES NA DATA DE 23 DE MAIO DE 2025
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FAÇO SABER que eu, Vereador JÚNIOR PEREIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Mostardas, no uso de minhas atribuições
legais determino Ponto Facultativo.
Considerando o estado de comoção social decorrente do prematuro
falecimento do menino LUIZ ANTONIO DA ROSA DORNELLES, promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA PRESIDENCIAL:
Art. 1º - Será PONTO FACULTATIVO para os servidores da
Câmara Municipal de Mostardas na data de 23 de maio de 2025.
Art. 3º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 23 DE MAIO DE 2025.
Júnior Pereir:
Presidente
Registre-se e publique-se!
Publicado no Mural da Câmara de Vereadores de 23/05/2025 a 09/09/2025.
“Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS - CEP 96.270-000
(51) 2197 - 0307- E-mail : camaramostardas()yahoo.com.br

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