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norma nº 5048/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5048 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a captar e receber patrocínios e apoios de pessoas físicas ou jurídicas para eventos e atividades realizadas no município de Mostardas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 5048
de 27 de maio de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CAPTAR E RECEBER
PATROCÍNIOS E APOIOS DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS
PARA EVENTOS E ATIVIDADES REALIZADAS NO MUNICÍPIO
DE MOSTARDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica
do Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Mostardas, por meio de seus
órgãos e entidades da administração direta e indireta, a captar e receber patrocínios e
apoios de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, para a realização de
eventos, atividades culturais, esportivas, turísticas, sociais e educativas de interesse
público, desde que realizadas no território do município.
Art. 2º. O patrocínio ou apoio poderá se dar por meio de:
| - doação de recursos financeiros;
Il - fornecimento de bens ou serviços;
Ill - cessão de uso de equipamentos ou estruturas;
IV - outras formas de colaboração voluntária não onerosa ao município.
Art. 3º. A formalização do patrocínio se dará por Termo de Compromisso
de Apoio Institucional, firmado entre o patrocinador e o órgão responsável, contendo:
| - identificação das partes;
Il - descrição do evento ou atividade a ser apoiada;
Ill - especificação do objeto do patrocínio;
IV - valor estimado ou natureza do apoio;
V - forma de divulgação da marca, se houver;
VI - cláusula de não vinculação à Administração Pública.
Parágrafo Único. Ficam dispensados documentos fiscais, contábeis ou
comprobatórios adicionais, salvo em casos de repasse financeiro direto ao Município,
situação na qual será exigido apenas comprovante bancário de transferência.
Art. 4º. Será permitida a veiculação institucional da marca, nome ou
logotipo do patrocinador nas peças de divulgação do evento, observados os seguintes
critérios:
| - respeito ao interesse público e aos princípios da moralidade e da impessoalidade;
Il - proibição de propaganda de produtos ilegais, abusivos ou que atentem contra a saúde e
a dignidade humana.
PUBLICADA NO PERÍODO DE 27/05/2025 A 10/06/2025
NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 5048
de 27 de maio de 2025
Art. 5º. O município dará ampla publicidade aos patrocínios recebidos,
mantendo registro público e atualizado em seu portal oficial, contendo:
| - nome do patrocinador;
Il - evento beneficiado;
Ill - tipo e valor estimado do apoio concedido.
8 1º. É vedado o recebimento de patrocínio de entidades ou pessoas
físicas ou jurídicas:
| - vinculadas a partidos políticos ou a atividades político-partidárias;
Il - de natureza estritamente religiosa, salvo quando o apoio se der de forma ecumênica e
sem proselitismo;
III - que promovam ou estejam associadas à degradação ambiental ou à violação de normas
ambientais;
IV - que comercialzem produtos ou serviços nocivos à saúde pública, conforme
regulamentação vigente;
V - que estejam em desacordo com as normas de postura, limpeza urbana, acessibilidade e
segurança do Município;
VI - que configurem promoção pessoal de agente público.
8 2º. A autoridade competente poderá recusar patrocínios que, ainda que
formalmente válidos, contrariem o interesse público, a moralidade administrativa ou a
imagem institucional do Município.
Art. 6º. Este projeto visa simplificar os procedimentos de captação de
apoio à realização de eventos públicos e não gera ônus ao erário, respeitando os princípios
da legalidade, da transparência e da economicidade.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 27 de maio de 2025.
ie
GILNEI J ZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
BE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 5048
de 27 de maio de 2025
TERMO DE COMPROMISSO DE APOIO INSTITUCIONAL Nº. /2025
Que entre si celebram o Município de Mostardas e [NOME DO PATROCINADOR], visando à
realização de apoio institucional para evento de interesse público.
Pelo presente instrumento, de um lado, o Município de Mostardas, com sede administrativa
na Rua Bento Gonçalves, nº |, inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. , doravante
denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado, a empresa/pessoa [NOME DO
PATROCINADOR], com sede/endereço à [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/CPF sob o nº
»+ Neste ato representada por seu(sua) [CARGO], Sr(a).
, doravante denominado(a) PATROCINADOR(A), têm entre
si justo e acordado o presente Termo de Compromisso de Apoio Institucional, que se regerá
pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o apoio institucional do(a) PATROCINADOR(A) ao evento
INOME DO EVENTO], promovido pelo MUNICÍPIO, a ser realizado no dia(s) //2025, no
[LOCAL DO EVENTO], no Município de Mostardas/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE APOIO
O apoio será prestado na seguinte forma:
( ) Apoio financeiro no valor de R$ ( ), a ser
transferido para a conta bancária do Município por meio de depósito ou transferência
identificada.
() Doação de bens:
() Prestação de serviços:
() Cessão de uso de equipamentos/infraestrutura:
() Outros:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
O MUNICÍPIO autoriza a inclusão da marca, nome ou logotipo do PATROCINADOR(A) nos
materiais de divulgação institucional do evento, nas seguintes condições:
e Inserção do logotipo em materiais gráficos e digitais (cartazes, banners, redes sociais,
etc.);
e Citação como “Apoiador Institucional” nas peças de comunicação oficiais do evento;
e Vedada a veiculação de mensagens promocionais de caráter político, religioso ou
pessoal.
CLÁUSULA QUARTA - DA NÃO VINCULAÇÃO
Este Termo não estabelece vínculo empregatício, societário ou contratual entre as partes
além do aqui disposto, tampouco gera obrigações financeiras recíprocas. O apoio é
concedido de forma espontânea, gratuita e não onerosa ao Município, salvo nos casos de
apoio financeiro identificado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS VEDAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Ambas as partes declaram que:
e O patrocínio não constitui promoção pessoal de agente público;
e Não há qualquer impedimento legal à sua realização;
e Não há vínculo com partido político ou confissão religiosa exclusiva, nem relação com
atividades que infrinjam normas ambientais, sanitárias ou de postura do município.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 5048
de 27 de maio de 2025
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
O presente Termo será publicado no portal oficial do Município, juntamente com o nome do
patrocinador, tipo e valor estimado do apoio, conforme previsto na legislação municipal
vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até a conclusão do
evento, incluindo eventual prestação de contas ou relatórios, se cabíveis.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual
teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Mostardas, de de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
Nome:
Cargo: Prefeito Municipal
Assinatura:
PATROCINADOR(A)
Nome: o
Cargo:
Assinatura:
TESTEMUNHAS
1. Nome:
CPF:
Assinatura:
2. Nome:
CPF:
Assinatura:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 5048
de 27 de maio de 2025
Pontos de Convergência:
1. Objetivo legal: Ambos autorizam o Município a receber patrocínios para eventos públicos
realizados no território municipal.
2. Vedação a patrocinadores inadequados: Os dois projetos proíbem patrocínio de
entidades político-partidárias, religiosas, que agridam o meio ambiente, a saúde ou
promovam agentes
públicos.
3. Contrapartida de imagem: Ambos preveem que o retorno ao patrocinador seja
institucional (uso de marca/logotipo) e proporcional ao valor apoiado.
4. Publicidade dos patrocínios: Ambos exigem divulgação pública (site, edital, etc.) para
garantir transparência.
Pontos de Divergência:
1. Exigência de Documentação Fiscal
e Projeto original exige:
o Certidões negativas municipais, federais e do FGTS (artigo 2º).
e Projeto alternativo dispensa essa exigência para doações não financeiras e exige
apenas comprovante bancário no caso de repasse financeiro.
Impacto: A proposta oficial é mais burocrática, o que pode inibir pequenos empresários ou
apoiadores locais. Seu projeto é mais acessível e prático, sem deixar de lado a
transparência.
2. Obrigatoriedade de Chamada Pública
e Projeto inicial exige edital de chamada pública com antecedência mínima, cotas de
patrocínio e relação de documentos (artigo 5º).
e Projeto alternativo não exige edital obrigatório, permitindo captação direta,
simplificando o processo.
Impacto: A chamada pública formal pode ser importante para grandes eventos, mas dificulta
o apoio pontual a eventos menores e de curta organização.
3. Formalização do apoio
e Projeto inicial não define um modelo claro de instrumento jurídico.
e Projeto alternativo define o Termo de Compromisso de Apoio Institucional, padronizado
e objetivo.
Impacto: Modelo alternativo é mais operacional, oferecendo segurança jurídica e agilidade
sem recorrer a processos licitatórios complexos.
Conclusão: Nosso projeto está alinhado aos princípios legais e de moralidade pública, mas
oferece uma versão mais desburocratizada e prática, ideal para atrair mais patrocinadores,
especialmente locais ou de pequeno porte. Já o projeto inicial é mais formalista e exigente,
o que pode inviabilizar a maioria dos apoios espontâneos.

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