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norma nº 17/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAltera por tempo determinado o horário do expediente da Câmara Municipal e dá outras providências.
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é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MOSTARDAS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 017/2025
“ALTERA POR TEMPO DETERMINADO O HORÁRIO
DO EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores de Mostardas, aprovou e eu, Vereador JÚNIOR PEREIRA,
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mostardas, no uso das
atribuições legais promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1º No período de 11 de novembro a 31 de dezembro de
2025, o horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores obedecerá a
seguinte periodicidade:
De Segunda-feira a Sexta-feira das 07:00 às 13 horas.
Art. 2º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de
publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA; 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Presidente
| pese |
Bs TWO 3/0
Jéssica Pereira Dudu Verardi
Vice-Presidente Secretário |
Registre-se e publique-se!
Publicado no Mural da Câmara de Vereadores de 10/11/2025 a 25/12/2025. |
“Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1415 - E-mail : camaramostardas()yahoo.com.br

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