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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 06/2021 Nova Bassano, 10 de fevereiro de 2021.
Excelentíssima Senhorita Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e análise dessa Egrégia Câmara de Vereadores o Projeto de Lei em
pauta que objetiva receber e a repassar recursos para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova
Bassano — APAE, oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social e a conceder cofinanciamento nos termos
dispostos na presente Lei Municipal e na minuta de convênio, anexa,
O Repasse de recursos já referidos serão utilizados na execução do Programa de Proteção Social Especial de
Média Complexidade, PSE, para atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais, sejam deficiências
físicas ou sensoriais.
O Município efetuará o repasse dos recursos financeiros à medida que estes forem liberados pelo Fundo
Nacional de Assistência Social- FNAS.
Pelas considerações acima, aguardamos aprovação do presente projeto de lei em regime de URGÊNCIA,
quando for apreciado e votado por esta Casa Legislativa, a fim de dar prosseguimento às disposições nele contidas.
Cordialmente,
PAULO MAROSO
Preféito Municipal em Exercício
Câmara Municipal de Nova Bassano - R$
Protocolo nº 4o/ ES) Á n
Eni 109 /M9A
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano - RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www .novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL aravésdo
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 06 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Nova
Bassano; autoriza a receber e a repassar recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social”.
Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber e a repassar recursos para a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano — APAE, oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social,
no montante de R$ 2.047,92 (dois mil e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) mensais.
Parágrafo Único. A título de Co-financiamento, o Município destinará à APAE o valor de R$ 61,44
(sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos) mensais.
Art, 2º. Para proceder às transferências dos valores repassados pelo Fundo, o Município manterá contas
específicas no Banco do Brasil para esta finalidade.
Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social a coordenação, fiscalização e
acompanhamento das metas expostas no Convênio anexo, que faz parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 4º A APAE prestará contas dos recursos financeiros, no prazo e nas condições estabelecidas no
Convênio.
Art. 5º, As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
-- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Execução do Serviço Social Especial p/Pessoa com Deficiência Idosas e suas familias
Subvenções Sociais
Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
0001 — Recurso Livre
Subvenções Sociais
- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
«1016 — Recurso PSE- PPD
08.242.0210.2024..
3.3.50.43.00.00
Art, 6º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 10 dias do mês de fevereiro
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de 2021.
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Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO |
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 10/02/2021
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração de:
a) Projeto de Lei nº 06/2021 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE, de Nova
Bassano; autoriza a receber e a repassar recursos do Fundo Nacional de Assistência Social”
b) Valor: R$ 2.047,92 + 61,44.
e) Autoriza o Município a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE de Nova Bassano, e dá outras providencias.
d) Valor: 50.022,06
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravanel
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www ngvabassano.is.gov.dr
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 06/2021 |
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO |
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº. 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do
Projeto de Lei nº 06/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber e repassar
recursos para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano — APAE
o valor de R$2.047,92. E a Título de Co-financiamento, o Município destinará a APAE o
valor de R$61,44.
R$2.047,92 mensais — PSE — PPD
R$61,44 parte do Município
08.04... SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
08.242.0210.2024......... Execução do Serviço Social Especial p/ Pessoa com Deficiência,
Idosas e suas famílias
3.3.3.50.43.00.00......... Subvenções Sociais (432)
3.3.3.50.43.01.00.
Cereais R$ 1.000,00 |
Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educac. (1058) |
Recurso 0001 — Recurso Livre |
: |
3.3.3.50.43.00.00......... Subvenções Sociais (95)... R$ 25.200,00 |
3.3.3.50.43.01.00......... Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educac. (1057) |
RECUISO.........iiiims 1016 — Recurso PSE - PPD |
Data: 10/02/2021
Téc. Cont.
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, HH
JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal em Exercício de Nova
Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista do Projeto de Lei nº 06/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo
de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Nova
Bassano; autoriza a receber e a repassar recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.
DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no
Orçamento disponibilidade.
| Dotações Orçamentárias | Elementos de despesa
Fonte (s) de |
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — 3.3.3.50.43.00.00.00 LIVRE
Projeto de Lei nº 06/2021. 3.3.3.50,43.00,00,00 PSMC
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 10 de fevereiro de 2021.
cs ÃO PAULO MAROSO
Prefeito Municipal em Exercício
ORDENADOR DE DESPESA
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