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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 07/2022 Nova Bassano, 18 de fevereiro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Na forma da Legislação em vigor enviamos para análise e votação, em regime de urgência, o Projeto de
Lei apenso que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com os Municípios de Nova
Prata, Nova Araçá, Guabijú, São Jorge, Parai e Protásio Alves com a interveniência do Centro Veranense
de Diagnostico - CVD, a fim de firmar Convênio para contratação de exames de Tomografias.
Salientamos aos Nobres Vereadores que o Município de Nova Bassano tornou-se referencia regional
para exames de tomografia pelo Sistema Único de Saúde, conforme Resolução CIB/RS 425/51.
O município irá receber o recurso federal referente ao teto de tomografias de todos os município da região que
serão referenciados para realização dos exames em Nova Bassano.
Considerando que a tabela SUS tem valores por exame defasados, foi acordado entre os municípios que será
pago um valor de complemento por exame, sendo R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para exames de
tomografia sem contraste, totalizando um custo médio de R$ 354,15 (trezentos e cinquenta e quatro reais e
quinze centavos)
Pela importância do presente Projeto de Lei, aguardamos sua aprovação em regime de urgência,
conforme solicitado, e desde já agradecemos ao Legislativo Municipal pela compreensão.
Atenciosamente,
. JOAÓ PAULO MAROSO
Prefeito Municipal em Exercício
Rua Sitva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649. www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DT TT
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 07, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, AFIRMAR
CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DE NOVA PRATA, PARAL,
PROTÁSIO ALVES, SÃO JORGE, GUABIJU E NOVA ARAÇÃ,
PARA CONTRATAÇÃO DE EXAMES DE TOMOGRAFIA PELO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, CONFORME RESOLUÇÃO
CIB/R$425/21 E DA DELIBERAÇÃO Nº 008/2021 DA CIR SERRA,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021, EM MÚTUA COLABORAÇÃO
ENTRE OS PARTÍCIPES.
Art. 1º, Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio nos termos da minuta
anexa, com os Municípios de Nova Prata, Parai, Protásio Alves, São Jorge, Guabiju e Nova Araçá, objetivando
a mútua colaboração entre os partícipes para o cofinanciamento, credenciamento de centro(s) de exame e
diagnóstico especializado(s) na realização de exames de tomografia.
Art. 2º. Constitui objetivo do convenio a ser firmado a mútua colaboração entre os partícipes
para a contratação de exames de Tomografias, e a corresponde prestação dos serviços, nos quantitativos e
valores estabelecidos na minuta de convênio anexa.
Art. 3º, As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, constantes na Lei Orçamentária (Recurso FAEC - Resolução n.º 026/2021- CIB/RS).
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 18 de fevereiro de
2022.
JO;
Preféi Municipal em Exercício
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS -- 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649. www.novabassano.rs.gov.br
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MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO e os
MUNICÍPIOS DE NOVA PRATA, PARAI, PROTÁSIO ALVES, SÃO JORGE, GUABIJÚ E NOVA
ARAÇÃ para credenciamento, cofinanciamento e realização de exames de tomografia.
1. DOS PARTÍCIPES
1.1, MUNICÍPIO CONVENIADO
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ nº 87.502.894/001-
04, neste ato representado pelo Prefeito Sr, Ivaldo Dalla Costa, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº
095.098.380-49, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado MUNICÍPIO DE
NOVABASSANO.
L2.MUNICÍPIOS CONVENENTES:
1.2.1. MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
na Av. Fernando Luzzatto, 158, no Município de Nova Prata, RS, CEP 95.320-000, inscrito no CNPJ sob nº
91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr ALCIONE GRAZZIOTIN, brasileiro,
casado, inscrito no CPF sob nº 424.542.980-15
1.2.2. MUNICÍPIO DE PARAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av.
Presidente Castelo Branco, 1033, no Município de Paraí, , RS, CEP 95360-000, inscrito no CNPJ sob nº
87.502.886/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr OSCAR DALL AGNOL, brasileiro,
casado, inscrito no CPF sob nº 286.986.730-15
1.2.3. MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Rua do Poço, nº 488, Centro, no Município de Protásio Alves, RS, CEP 95.345-000, inscrito no CNPJ
sob nº 91.566.885/0001-46, neste ato representado pelo Prefeito Municipal SR. ITAMAR ANTÔNIO
GIRARDI, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº 019.852.060-30.
1.2.4. MUNICÍPIO DE SÃO JORGE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Av. Daltro Filho, 901, no Município de São Jorge, RS, CEP 95365000, inscrito no CNPJ sob
nº91.566.851/0001-51, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr DANILO SALVALAGGIO,
brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº 589.884.240-34.
1.2.5. MUNICÍPIO DE GUABIJÚ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Rua José Bonifácio, 816, no Município de Guabijú, RS, CEP 95355-000, inscrito no CNPJ sob nº
91.566.844/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr DIEGO VENDRAMIN, brasileiro,
casado inscrito no CPF sob nº 922.257.560-15.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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1.2.6. MUNICÍPIO DE NOVA ARAÇA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
na Rua Alexandre Gazzoni, 200, no Município de Nova Araça, RS, CEP 95350-000, inscrito no CNPJ sob nº
87.502.902/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr ADEMIR DAL POZZO, brasileiro,
casado, inscrito no CPF sob nº 489.084.360-49.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas
Leis Municipais, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos da Resolução CIB/RS425/21, e da
Deliberação nº 008/2021 da CIR Serra, de 22 de novembro de 2021, mediante o estabelecimento das seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para a contratação de
exames de Tomografias, e a corresponde prestação dos serviços, nos quantitativos e valores a seguir
estabelecidos:
Município Conveniado | Habitantes percentuais) | Quantidades de exames ano
Nova Prata 126.849 | 41,22 126
| Parai 7.585 11,64 36
Protásio Alves 1.957 3,0 9
São Jorge 2.157 4,23 13
Guabiju 1.516 2,33 7
Nova Araçá | 4.690 7,20 22
TOTAIS 212
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir
propostos:
1.0 MUNICIPIO DE NOVA BASSANO se compromete:
a) À credenciar centro(s) de exame e diagnóstico especializado(s), com sede em Nova Bassano,
para realização de serviços de exame de Tomografia, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada
aos usuários do SUS que deles necessitem, para atendimento dos Municípios conveniados;
b) Realizar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados, mensalmente, nos termos do
termo de credenciamento que vier a ser firmado, mediante os valores repassados pelos municípios ora de Nova
Prata, Parai, Protásio Alves, São Jorge, Guabiju e Nova Araçá a título de contraprestação pelos exames de
tomografia realizado centro(s) de exame e diagnóstico especializado(s) credenciado pelo Município de Nova
Bassano, nos termos do presente convênio;
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c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja
alcançado o objeto proposto;
d) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao custeio dos exames realizados nos termos
do presente convênio;
e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, através da auditoria;
2. OS MUNICÍPIOS CONVENENTES se comprometem:
a) Repassar, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, ao MUNICÍPIO DE NOVA
BASSANO, os valores indicados na tabela abaixo:
Município HABITANTES | % Quant.Ano | Valor Ano
Nova Prata 26.849 41,22 126 R$ 13.046,30
Parai 7.585 11,64 36 R$ 3.685,65
Protásio Alves 1.957 3,0 9 R$ 950,93
São Jorge 2.757 4,23 13 R$ 1.339,66
Guabiju 1.516 2,33 7 R$ 736,65
Nova Araçá 4.690 7,20 22 R$ 2.278,93
TOTAL | 212 R$ 22.083,13
b) Considerando que a Tabela SUS tem os valores por exames defasados, resta expressamente
pactuado entre os municípios conveniados que será pago o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por
exame de tomografia sem contraste totalizando um custo médio de R$ 354,15 (trezentos e cinquenta e quatro
reais e quinze centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos
O não repasse dos valores pelos MUNICÍPIOS CONVENENTES, nos prazos estabelecidos no
presente convênio importará na interrupção dos serviços e no não pagamento ao Credenciado dos valores
impagos pelo MUNICIPIO DE ..............
CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização
Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência
de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia e da Rescisão
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O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de
pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela
superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais
específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência
O prazo de vigência do presente Convênio será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de
2022, podendo, mediante acordo expresso, ser prorrogado por Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - Das Alterações
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas dos
orçamentos em execução dos MUNICÍPIOS CONVENENTES,
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior
interesse público;
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na
consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de
direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos
perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que
seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente
instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio.
Nova Bassano, RS, ........ ÃO aires de 2022.
Ivaldo Dalla Costa Alcione Grazziotin Diego Vendramin
Prefeito de Nova Bassano Prefeito de Nova Prata Prefeito de Guabiju
Ademir Dal Pozzo Itamar Antonio Girardi Oscar Dall Agnol
Prefeito de Nova Araçá Prefeito de Protasio Alves Prefeito de Paraí
Danilo Salvalaggio
Prefeito de São Jorge
TESTEMUNHAS:
1)
Nome:
CPF;
2)
Nome:
CPF:
Rua Silva Jardim, 505 —- Centro — Nova Bassano — RS — 95,340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649. www novabassano.rs.gov.br
Eid ALIAS US MIS VINAINVE LV JUL
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Nova Bassano, 03 de fevereiro de 2022.
De: Secretaria da Saúde
Para: Departamento de licitações
Justificativa para realização de credenciamento público
Considerando que o município de Nova Bassano tornou-se referencia regional
para exames de tomografia pelo Sistema Único de Saúde, conforme Resolução CIB/RS
425/21. O municipio irá receber o recurso federal referente ao teto de tomografias de todos os
municípios da região que serão referenciados para realização dos exames em Nova Bassano,
conforme a tabela de valores. E
A tabela com os valores e quantitativos de cada município é a que segue:
Municípios a serem remanejados de referência de Nova Prata para Nova Bassano
E IBGE
Nova Prata 4313300
Paraí 4314001
Protásio Alves
Guabiju
Nova Araçá
EE idas
Considerando que a tabela sus tem valores p por exame defasados, foi acordado
entre os municípios que será pago um valor de complemento por exame, sendo R$250,00
(duzentos e cinquenta reais) para exames de tomografia sem contraste, totalizando um custo
médio de R$354,15 por exame.
Solicitamos que seja realizado chamamento público para realização de 212
exames de tomografia sem contraste por ano, no valor de R$354,15 por exame.
Atenciosamente.
E Ê)
line Luvison
Secretária Municipal da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - RS
Rua Silva Jardim, 161 — Bairro Centro — CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 - www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude novabassano.rs.gov.br
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CIR VINHEDOS E BASALTO
DELIBERAÇÃO nº 008/2021
A Comissão Intergestora Regional Vinhedos e Basalto —- R26, no uso
de suas atribuições legais e considerando:
a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 que regula, em todo o território
nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter
permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado;
o Decreto MS/GM 7.508/11 que regulamenta a Lei nº 8080/90, dispondo
sobre a organização do Sistema Único de Saúde — SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências;
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28/09/2017, das normas
sobre as ações e os serviços de saúde no SUS, no Título |, Capítulo VIII, Artigo 638 que
trata das alterações financeiras que repercutam em modificações nos Limites Financeiros
da Assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos estados, dos
municípios e do Distrito Federal, serão aprovadas pelas respectivas Comissões
Intergestores Bipartite (CIB) e encaminhadas à Secretaria de Atenção à Saúde:
a Portaria GM/IMS nº 3.992, de 28/12/2017, que altera a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 06, de 28/09/2017, para dispor sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do
SUS; e
a pactuação realizada na reunião CIR Vinhedos e Basalto, no dia 27 de
setembro de 2021.
Delibera:
Art. 4º — Aprovar o remanejo de recurso financeiro federal do Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde (grupo de atenção de Média e Alta
Complexidade), do Fundo Municipal de Saúde de Nova Prata para o Fundo Municipal de
Saúde de Nova Bassano, no montante anual de R$ 22.038,12 (vinte e dois mil, trinta e
oito reais e doze centavos), para custeio de exames de Tomografia Computadorizada dos
munícipes usuários do SUS de Nova Prata, Paral, Protásio Alves, São Jorge, Guabiju e
Nova Araçã.
Art. 2º — Aprovar o remanejo de recurso financeiro federal do Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde (grupo de atenção de Média e Alta
Complexidade), do Fundo Municipal de Saúde de Veranópolis para o Fundo Municipal de
Saúde de Nova Bassano, no montante anual de R$ 4.981,44 (quatro mil, novecentos e
oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos), para custeio de exames de Tomografia
Computadorizada dos munícipes usuários do SUS de Nova Bassano.
Art. 3º — O remanejo totaliza o valor anual de R$ 27.019,56 (vinte e sete
mil, dezenove reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a 261 exames anuais
de Tomografia Computadorizada, conforme o Anexo | desta Deliberação.
Art, 4º — Esta deliberação entrará em vigor após pactuação na CIB/RS.
Caxias do Sul, 22 de novembro de 2021.
“ Claudia Regi
gina
Coordenadora 5ºCRS
Presidente da CIR Vinhedos e Basalto
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
CIR VINHEDOS E BASALTO
DELIBERAÇÃO nº 008/2021
ANEXO]
Remanejo teto financeiro de Tamografias Computadorizadas para Nova Bassano,
Srlgam o Rá curso Municipio da | i Procedimento Í
— Set [zo | R$ I30AS 00 |
se | mevemsos T]
Ee EE
Centro Veranansa | 4313300 E emogeaa :
niito de Diagnósticos Computador! nda [AB] [TT IRérnsss |
[As a2rass |
À 4322506 | Voranópuis | Nova Bassano |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAUDE
RESOLUÇÃO Nº 425/21 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas
atribuições legais, e considerando:
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28/09/2017, Título IV
- Da Organização da Atenção à Saúde, Capítulo X - Do Remanejo Intraestadual
de Recursos do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade;
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28/09/2017, Título I -
Disposições Gerais;
a Deliberação nº 008/2021 - CIR R26 - Vinhedos e Basalto de
22/11/2021;
o processo administrativo nº 21/2000-0132112-6;
a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 08/12/2021.
RESOLVE:
Art. 1º — Autorizar o remanejo de recurso financeiro federal do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (grupo de atenção
especializada), sob a gestão dos municípios de Nova Prata e Veranópolis para a
gestão do município de Nova Bassano, para custeio de procedimentos
diagnósticos por tomografia, para a população residente em Nova Bassano,
Guabiju, Nova Araçá, Nova Prata, Paraí, Protásio Alves e São Jorge.
Art. 2º —- O remanejo, a contar da competência janeiro de 2022
(22 parcela de 2022), totaliza o valor anual de R$ 27.019,56 (vinte e sete mil,
dezenove reais e cinquenta e seis centavos), valor mensal de R$ 2.251,63 (dois
mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos).
1 - R$ 22.038,12 (vinte e dois mil, trinta e oito reais e doze
centavos) remanejado do município de Nova Prata.
II —- R$ 4.981,44 (quatro mil, novecentos e oitenta e um reais e
quarenta e quatro centavos) remanejado do município de Veranópolis.
Parágrafo Único - A memória de cálculo do recurso a ser
remanejado consta no Anexo desta Resolução.
Art, 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Porto Alegre, 09 de dezembro de 2021.
ARITA BERGMANN
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite/RS
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ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 425/21 - CIB/RS
MUNICÍPIO: NOVA BASSANO
Quadro Descritivo de Pactuação e Alteração Física/Financelra
PROCEDIMENTO
MUNICIPIO DE coniso | Muntcirio DE
MUNICIPIO DE ORIGEM DO RECURSO ATENDIMENTO £ IBGE ORIGEM DA a Valortotal
DESTINO DO RECURSO POPULAÇÃO Código Procedimento | Quantidade Ano | Custo alor Total
Médio Ano
NOVA PRATA 0206 | TOMOGRAFIA 126) 103,54 13.046,30
PARAI 0206 | TOMOGRAFIA 36) 102,38 3.685,65
am
PROTÁSIO ALVES 0206 | TOMOGRAFIA 9] 105,66 950,93
NOVA PRATA NOVA BASSANO 431250
SÃO JORGE 0205 | TOMOGRAFIA 13/ 10305 39,66
GUABIU 0206 | TOMOGRAFIA 7| 10524 73665
NOVA ARAÇA 0205 | TOMOGRAFIA 22| 10359 227883
TOTAL NOVA PRATA 2203812
VERANÓPOLIS NOVA BASSANO 431290 | NOVA BASSANO 0206 | TOMOGRAFIA 48) 10378 4.981,44
TOTAL VERANÓPOLIS 4.981,44
E
TOTAL 261] 10378] 2701956
OBS, POPULAÇÃO PRÓPRIA R$ 4.981,44 POPULAÇÃO REFERENCIADA R$ 22.038,12