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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
native_id106

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-08 Norma promulgada — —
2022-03-07 Proposição aprovada — —
2022-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-03-07 LIBERADO PARA ORDEM DO DIA — —
2022-03-07 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-28 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-11T16:52:54.558335-03:00 Adiada 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Amma em Lt
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 08/2022 Nova Bassano, 22 de fevereiro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nustríssimos Senhores Vereadores:
Nobres Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração,
encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 03/2022 EM REGIME DE
URGENCIA, que “Dispõe sobre a contratação de Engenheiro Civil por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal.
Como consabido, em dezembro de 2021, o servidor ocupante do cargo de provimento
efetivo de Engenheiro Civil exonerou-se do cargo.
Ocorre que, além de existir na estrutura administrativa — plano de cargo — do Poder
Executivo, apenas um único cargo (que estava preenchido pelo servidor que pediu exoneração), inexistem
candidatos aprovados em concurso público vigente aguardando nomeação.
De modo que, não é possível a nomeação de novo candidato sem que se realize
concurso público para tanto,
E, sob este viés, é indispensável na estrutura administrativa do Poder Executivo, a
existência de um engenheiro(a) civil, pena de haver a paralização de serviços e atividades importante, em face
das atribuições. Atribuições estas que vão desde a elaboração de projetos para obras públicas, como avaliação
do ITBI, até a análise a aprovação de projetos construtivos dos munícipes (particulares). Assim, como
demonstrado, a existência de tal profissional é assaz necessária e indispensável, sob pena de prejudicar não só o
Município, como a comunidade Bassanense, impossibilitando a continuidade de obras de engenharia e vistoria
de obras.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos
subscrevemos.
Atenciosamente
E Câmara Municipal de Nova Bassano - RS
IVALDO DALLA COSTA olonê 44/ OQ I
Prefeito Mi 1 sI40 DI
refeito Municipal gm 29 08 aloidy
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — R$ — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ublicadoem LL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DO
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 08 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos
do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse
público, na forma do disposto no art. 37, incisos [X, da Constituição Federal, 01 (um) ENGENHEIRO CIVIL
8 1º A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo
prazo.
82º A carga horária prevista será de 36 (trinta e seis) horas semanais, e a remuneração mensal no valor
de R$ 4.497,93 (quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos), referente ao padrão
09 e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
$3º. Sempre que ocorrer reposição e/ou reajuste dos servidores públicos municipais
o valor da remuneração será alterado na mesma data e nos mesmos índices.
Art. 2º. A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo Simplificado,
devidamente divulgado na imprensa oficial, quadro mural e redes sociais, observados os critérios e condições
estabelecidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A contratação citada pela presente lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da
Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 3º. As atribuições da função de Engenheiro Civil são as descritas no Anexo I, que faz parte
integrante desta Lei Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
07,01 re SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0110.2006...... Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.04.00.00....... Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 0001 - Livre
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 22 dias do mês de fevereiro de
2022.
ÉS
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95,340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www. novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Fublicadoem Lt 1
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
ATRIBUIÇÕES
Atribuições do cargo: Serviços técnicos de engenharia civil abrangendo a programação, de projetar, calcular,
orçar, dirigir e fiscalizar a construção, reformas e ampliações de edifícios públicos, estradas vicinais, praças de
esporte e as obras complementares respectivas; análise e aprovação de projetos particulares, proceder avaliação
geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno
disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; indicando tipos e qualidades de
materiais, equipamentos e mão de obra necessários; orçamentos para construção de prédios públicos e praças de
esportes, cálculos de estruturas de concreto armado, madeira e metálicas em edifícios públicos; distribuir e
orientar os trabalhos de levantamento topográficos; fazer cálculos estruturais e orçamentos de ordens públicas;
avaliação de ITBI, elaborar laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria
dos imóveis; fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados entre o Município e empresas particulares para
execução de obras; aprovação de projetos encaminhados à prefeitura, dirigir a execução de projetos de
construção, manutenção e reparo de obras, orientando e fiscalizando o desenvolvimento das mesmas,
acompanha e orienta a equipe de trabalho para assegurar a qualidade, segurança e cumprimento dos prazos para
a realização da obra; examinar processos e emitir pareceres de caráter técnico; prestar informações a
interessados; acompanhar e executar o plano diretor; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
desempenhar tarefas afins.
Requisitos: Curso Superior em Engenharia Civil e Registro no CREA
Carga Horária: 36 horas semanais
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649. www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 26/01/2022
Assunto; Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
1) Projeto de Lei Nº 02/2022. - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX
do artigo 37 da Constituição Federal, de 01 (um) LICENCIADOR AMBIENTAL.
2) Projeto de Lei Nº 03/2022. - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX
do artigo 37 da Constituição Federal, de 01 (um) ENGENHEIRO CIVIL.
3) Projeto de Lei Nº 04/2022. - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX
do artigo 37 da Constituição Federal, de: 01 Professor de História e Geografia; 02
Professores de Educação Física; 02 Professores de música e 01 Doméstica.
4) Projeto De Lei Nº 05/2022 — Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso
IX do artigo 37 da Constituição Federal de 01 Técnico de Enfermagem.
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei
acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo
ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de
nO Pre apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo
= Maria Ravandio
Secretária da prado )
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS -- 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETOS DE LEI Nº 02; 03; 04 e 05/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 401/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para os Projetos de Lei
de nº 02:03:04 e 05/2022 que contrata por tempo determinado os Profissional abaixo citados:
Projeto de Lei nº 02/2022 - 01 (um) Licenciador Ambiental
Projeto de Lei nº 03/2022 — 01 (um) Engenheiro Civil
Projeto de Lei nº 04/2022 — 01 (um) Professor de História e Geografia; 02 (dois) Professores
de Educação Fisica; 02 (dois) Professores de Música e 01 (uma) Doméstica.
Projeto de Lei nº 05/2022 — 01 (um) Técnico em Enfermagem.
Valor: .... cc... R$ 21.709,25 + Encargos
08.02.............iisereee SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE
12.381.0203.2017........... Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00............ Contratação por Tempo Determinado (206) ...... R$ 90.000,00
12.365.0203.2018........... Manutenção do Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00............ Contratação por Tempo Determinado (229)...... R$ 45.000,00
Recurso: 20 - MDE
08.03... SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00............ Contratação por Tempo Determinado (249)..... R$ 100.000,00
12.365.0203.2018........... Manutenção do Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00............ Contratação por Tempo Determinado (353) ...... R$ 50.000,00
Recurso: 31 - FUNDEB
07.01... irem SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0110.2006... Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1,90.04.00.00.............. Contratação por Tempo Determinado (326) ..... R$ 73.000,00
Recurso: 0001 - Livre
08.02... SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0212.2031... ... Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.04.00.00................ Contratação por Tempo Determinado (360). ...... R$ 50.000,00
Recurso: 40 ASPS
09.01... “SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DESENV. E HAB
04.122.0110.2006.. ... Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.04.00.00.............. Contratação por Tempo Determinado (528) ..... R$ 50.000,00
Recurso: 0001 - Livre
Data: 26/01/2022
ACCIMATIIDA BN CONTANNR
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 46. inciso | e 84º, inciso lda LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
e o Município, devido a demanda nas Secretarias: de Educação, Obras, Saúde e
Infraestrutura, cfe. Projetos de Lei nº 02; 03; 04 e 05/2022. DECLARO existir recursos para a
execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 $ 4º, inciso |, da Lei
qu
Complementar nº 101-2000.
| - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, |Projetos de Lei nº 02; 03; 04 e 05/2022.
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3º ano
|
3.1 - Pessoal e Encargos 196.000,00 0,00 0,00
3.2 — Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00
Divida
3.3 — Outras Despesas 0,00 0,00 0,00
Correntes
4.4 — Investimentos 0,00 0,00 | 0,00
4.5 — inversões Financeiras
4.6 — Amortização da Dívida 0,00
TOTAlS=========> "| 196.000,00
0,00 | 00 |
O
: (x) A despesa se enquadra no conceito de despesa
Mecanismo de obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17
Compensação $ 1º da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos
de compensação previstos no $ 2º do mesmo artigo.
Obs: O Poder Executivo Municipal, cfe. A demanda de um Licenciador Ambiental, um
Engenheiro Civil, um Professor de História e Geografia, dois Professores de Educação
Física, dois Professores de Música, uma Doméstica e um Técnico em Enfermagem. LDO nº
3.227/2021.
Masartplo dofigualppee
emma 41 Ad
Pta de
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais:
1- Órgãos: Solicitação
Programa: Diversos
Ação: Diversos
HI - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2022,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
1- Órgãos: Solicitação
Programa: Diversos |
Ação: | Diversos |
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
recursos
DIVERSOS DIVERSOS
Etantrípio da Passamos
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa
DIVERSOS
Segue em anexo Parecer Contábil com a
descrição de todas as dotações — Projetos de
Lei nº 02; 03; 04 e 05/2022.
|
|
i
i
|
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V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,82º da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lel Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
[a EF A a É
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais | 2.924.629,80
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 3.591.547,27
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 496.000,00
Impacto dos mecanismos de compensação
Resultado primário com o impacto das ações
no 196.000,00
oo |
1 2.728.629,80
| Resultado nominal com o impacto das ações
3.395.547,27
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses
Percentual de comprometimento atual de gastos com essoal
R$
39.778.271,41
$
16.818.064,58
42,27%
Acréscimo nos gastos com 0 aumento proposto:
No exercício financeiro em curso
Nos 2 exercícios subseguentes |R$0,00
R$ 196.000,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso
com o aumento proposto
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em
curso
R$
17.014.064,58
R$
39.778.271,41
jcurso
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no
42,77%
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 26 de janeiro de 2022.
João Olivo Pelle
Contador
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, di
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atripuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso ll do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, na Contratação por
tempo determinado, cfe. Projeto de Lei nº 02 para um Licenciador Ambiental; Projeto de Lei
nº 03 para um Engenheiro Civil, Projeto de Lei nº 04 para um Professor de História e
Geografia; dois Professores de Educação Física; dois Professores de Música e uma
Doméstica, e Projeto de Lei nº 05/2022 para um Técnico em Enfermagem, o objetivo é
ampliar os profissionais e proporcionar um melhor atendimento em geral. DECLARO existir
recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — efe.
Projetos de Lei nº 02; 03; 04 e 05/2022.
Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (8
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 26 de janeiro de 2022.
Lo
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal

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