ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nad dd
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem 09/2022 Nova Bassano, 25 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nustríssimos Senhores Vereadores: i
Apraz-nos cumprimentar essa Casa Legislativa e aproveitar para elogiá-
los pelo digno trabalho que Vossas Senhorias exercem, pois somente com o exercício de suas funções
legislativas, é que se perpetua a manutenção e a dinamização do Estado Democrático de Direito, vigente em
nosso país. Assim novamente nos dirigimos a esse Egrégio Poder Legislativo, apresentando o Projeto de Lei
nº 09/2022, que dispõe sobre a garantia de realização de trabalhos home office (trabalho remoto), enquanto
perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19),
às servidoras públicas municipais gestantes, para sua apreciação e votação.
O presente projeto, busca em sua essência manter as atividades
administrativas prestadas pela Administração Pública aos seus munícipes e ao mesmo tempo preservar a
saúde e bem estar das gestantes.
Tem-se que o presente projeto vem de encontro a lei federal já existente
que versa sobre o assunto, permitindo que as gestantes possam exercer seu trabalho por sistema remoto
(home office) de maneira integral ou parcial, conforme determinação médica. Há de ressaltar que a i
possibilidade prevista neste projeto depende de avaliação médica pelo profissional que acompanha a gestante
em comum acordo com a chefia imediata da servidora.
No cenário atual, em meio a pandemia existente, é imperioso que se
preserve as condições de saúde e bem estar da gestante afim de que sua gestação possa evoluir da melhor
forma possível.
Assim, contamos com a compreensão dos nobres representantes do povo,
para aprovação, uma vez que estamos num esforço conjunto entre Executivo e Legislativo para o bem
comum.
Aguardamos o apoio e a compreensão desta ilustre Casa Legislativa,
esperando a aprovação do projeto de lei ora encaminhado e renovamos protesto de estima e consideração.
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Atenciosamente, |
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IVALDO DALLA COSTA í
Prefeito Municipal |
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Ao Sr. Municipal de Nova Bassano
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M.D. Presidente do Legislativo Municipal, ee di/pag, O |
Nova Bassano, RS. |
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Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS -- 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Amada A to
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a garantia de realização de trabalhos
home office (trabalho remoto), enquanto perdurar o
estado de calamidade pública decorrente da pandemia
causada pelo novo coronavírus (Covid-19), às servidoras
públicas municipais gestantes, durante o período
gestacional, mediante avaliação médica, e dá outras
providências.
Art, 1º. Fica assegurado às servidoras públicas municipais de Nova Bassano, que se
encontrem em período gestacional, enquanto perdurar e viger o estado de calamidade pública
decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), mediante atestado, a
realização de trabalhos home office (trabalho remoto) em período integral ou parcial.
Art. 2º. Caberá a Secretaria onde estiver lotada a servidora o desígnio de função à
gestante, sem que haja risco à evolução gestacional e/ou à saúde da gestante, ficando a servidora
disponível para o exercício de atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho
remoto ou outra forma de trabalho à distância.
Art, 3º, Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 25 dias do
mês de fevereiro de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal.
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