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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR CESSÃO DE USO DE ÁREA DE TERRAS A CORSAN.
native_id109

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-30 Norma promulgada
2022-03-28 Proposição aprovada
2022-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-03-07 Encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-29T13:28:37.413319-03:00 Adiada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 14

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ARE
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
e aa
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 10/2022 Nova Bassano, 04 de março de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de lei que ora submetemos à soberana apreciação desta Casa
Legislativa, tem por objeto, autorizar o Executivo Municipal, a realizar a, cessão de uso de bem
público à pessoa jurídica “COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO-
CORSAN — CNPJ. 92.802.784/0001-90, com sede em Porto Alegre-RS, de uma área de terreno
urbana medindo 126,60 m? (cento e vinte e seis virgula sessenta metros quadrados), situada nesta
cidade de Nova Bassano. O objetivo é para abrigar o reservatório para que a Corsan possa
abastecer com água os moradores do loteamento e a comunidade.
O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação desta Casa Legislativa é de relevante interesse
público, haja vista que se destinará ao acesso de água.
Na certeza de manifestação favorável por parte desta Edilidade, agradecemos antecipadamente e
com apreço subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
0 Cêsuara Municipal de Nova Bassano - R$
U/20
IVALDO DALLA COSTA Protocolo nº Alado
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Amcad em 1
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DT
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 10 DE 04 DE MARÇO DE 2022.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar cessão de uso de área de terras a Corsan.
tora
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão
de Uso a COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO-CORSAN, de fração
ideal de 126,60m?, para fins de acesso ao reservatório de água do Loteamento Zanella,
parte integrante do sistema de Água do Município de Nova Bassano, com a seguinte
descrição:
Área urbana com 126,60 m?, parte do todo matriculada sob o nº 2.426 do Cartório
de Registro de Imóveis do Município de Nova Bassano, localizada no
Loteamento Zanella, de propriedade do Município, com os seguintes limites e
confrontações: partindo do vértice PI, de coordenadas E 430079,97 N 6823496,83,
segue confrontando com o leito da Rua Luiz Roncato, com os seguintes azimutes e
distâncias: 140º38'29” e de 5,00 m, até o vértice P2, decoordenadas E 430083,14 N
6823492,97m segue confrontando com a mesma área para equipamentos
comunitários da Matrícula 2.426, com os seguintes azimutes e distâncias: 233º1'5”
e de 25,32 m, até o vértice P3, de coordenadas E 430062,91 N 6823477,73, segue
confrontando com a área de equipamentos comunitários de parte da Matrícula
2.663, sendo a servidão de acesso, com os seguintes azimutes e distâncias:
320º38"29” e de 5,00 m, até o vértice P4, de coordenadas E 430059,74 N
6823481,60, segue confrontando com a mesma área para equipamentos
comunitários da Matrícula 2.426, com os seguintes azimutes e distâncias: 53º1'5” e
de 25,32. m, até o vértice P1, ponto inicial deste perímetro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quatro
dias do mês de março de 2022.
AC
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 -- Centro — Nova Bassano — R$ — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA
BASSANO E COMPANHIA
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -—
CORSAN.
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público, com Sede na Rua Silva
Jardim, nº 505, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, doravante denominado CEDENTE,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, IVALDO DALLA COSTA, brasileiro, casado,
portador da Carteira de Identidade nº 1022137358 - SSP/RS e do CPF nº 098.095.380-49 residente
e domiciliado no Município de Nova Bassano, RS, CELEBRA com a COMPANHIA
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, Sociedade de Economia Mista, inscrita no
CNPJ sob nº 92.802.784/0001-90, com Sede em Porto Alegre, RS, sito na Rua Caldas Júnior, nº
120, 18º andar, neste ato representada pelo Diretor de Expansão e pelo Diretor Administrativo,
ao final assinados, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, o presente TERMO
DE CESSÃO DE USO, sob as formas e condições constantesnas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira - Objeto
O presente instrumento tem como objeto a Cessão de Uso gratuita de área pública,
destinada ao acesso e rede de á água do Reservatório do Loteamento Zanella, parte integrante
do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Nova Bassano.
Descrição da área
Área urbana com 126,60 m?, parte do todo matriculada sob o nº 2.426 do Cartório de Registro
de Imóveis do Município de Nova Bassano, localizada no Loteamento Zanella, de
propriedade do Município, com os seguintes limites e confrontações: partindo do vértice PI, de
coordenadas E 430079,97 N 6823496,83, segue confrontando com o leito da Rua Luiz Roncato,
com os seguintes azimutes e distâncias: 140º38'29” e de 5,00 m, até o vértice P2, decoordenadas E
430083,14 N 6823492,97m segue confrontando com a mesma área pata equipamentos
comunitários da Matrícula 2.426, com os seguintes azimutes e distâncias: 233º1º5” e de 25,32
im, até o vértice P3, de coordenadas E 430062,91 N 6823477,73, segueconfrontando com a área
de equipamentos comunitários de parte da Matrícula 2.663, sendo a servidão de acesso, com os
seguintes azimutes e distâncias: 320º38'29” e de 5,00 m, até o vértice P4, de coordenadas E
430059,74 N 6823481,60, segue confrontando com a mesma área para equipamentos
comunitários da Matrícula 2.426, com os seguintes azimutes e distâncias: 53º1"5” e de 25,32 m,
até o vértice Pl, ponto inicial deste perímetro.
Cláusula Terceira - Das Obrigações da Cessionária São
obrigações da Cessionária:
a)Administrar e manter em perfeito estado de conservação o imóvel objeto da presente Cessão de
Uso, bem como utilizá-lo exclusivamente para os fins estabelecidos na Cláusula Segunda,
observada a legislação vigente.
8 1º A Cessionária, colimando salvaguardar o patrimônio objeto da presente Cessão de Uso,
responsabilizar-se-á pela delimitação da área cedida, se assim for necessário, assumindo na íntegra
todos os custos operacionais de tal procedimento, bem como de todas as obras a serem realizadas, sem
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
quaisquer ônus para o Cedente.
$ 2º É vedado à Cessionária fazer, sem a prévia e expressa autorização do Cedente, quaisquer
alterações nos projetos paisagísticos, arquitetônicos e de engenharia nos imóveis objetos da presente
Cessão de Uso, exceto os necessários à execução da obra prevista na Cláusula Segunda do presente
Termo.
83º A Cessionária somente poderá realizar edificações na área objeto da presente Cessão de Uso
desde que sejam vinculadas ao objeto da mesma, atendidas as normas da legislação vigente.
8 4º É de responsabilidade da Cessionária a comunicação, ao Cedente, sobre eventuaisocorrências que
impliquem em turbação ou esbulho na posse dos imóveis objeto da presente Cessão de Uso, bem
como subsequente adoção de medidas judiciais urgentes para defesa de suas posses, durante a vigência
deste Termo,
$ 5º A Cessionária será responsável, civil e criminalmente, pelos danos que a atividade descrita na
Cláusula Segunda vier a causar a terceiros, sendo afastada qualquer responsabilidade do Cedente.
8 6º A responsabilidade referida no parágrafo antecedente perdurará enquanto estiver em vigor a
presente Cessão de Uso.
Cláusula Quarta — Das Obrigações do Cedente
São obrigações do Cedente:
a) Respeitar a posse da Cessionária nos termos ajustados;
b) Fiscalizar o fiel cumprimento do presente Termo.
Cláusula Quinta — Extinção
Este Termo de Cessão de Uso extinguir-se-á, após a devida formalização, pelo descumprimento de
quaisquer das cláusulas nele pactuadas, pela superveniência de norma legal ou de fato administrativo
que o torne formal ou materialmente inexequível, devendo o referido imóvel ser restituído prontamente
ao Cedente, observando-se o disposto naCláusula Terceira deste Termo.
Cláusula Sexta - Prazo
A presente Cessão de Uso vigorará, em caráter irretratável e irrevogável, até o término do Contrato de
Programa firmado entre a CORSAN e o Município. ova, no, a despeito de no caso em tela
o contrato expirar em 31 de dezembro de 2033, sendo prorrogável por igual período desde
renovado o contrato de programa e mantido o objeto descrito na Cláusula Segunda do presente
Termo, sendo tal ato publicado no Diário Oficial do Estado, com arespectiva Súmula.
Parágrafo único - O término da presente Cessão ocorrerá após a formalização da correspondente
notificação judicial ou extrajudicial com tal objetivo.
Cláusula Sétima - Restituição do Imóvel
A Cessionária se compromete a restituir ao Cedente, em estado normal de uso ao final da mesma, a
área objeto da Cessão de que trata o presente instrumento, desde que inocorram as hipóteses de
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
prorrogação previstas na Cláusula Sexta.
Parágrafo Único — A restituição de que trata esta Cláusula será formalizada mediante a assinatura de
um "Termo de Recebimento", após realizada a devida conferência pelo Cedente.
Cláusula Oitava — Foro
Fica eleito pelas partes o Foro de Porto Alegre para que sejam dirimidas as questões porventura
exsurgentes da execução do presente Termo de Cessão de Uso, podendo os casos omissos serem
resolvidos de comum acordo pelas partes.
E por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, as partes assinam o mesmo em três
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o subscrevem.
Nova Bassano, de de 2022.
io ca
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Diretor de Diretor
Expansão Administrativo
CORSAN CORSAN
Testemunha 1: Testemunha 2;
Nome: Nome
CPF: CPF;
ágina 3 de 3
QYPROA Room A
2058700000757
ET COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO
Administração: Rua Caldas Junior, 120 = 18º Andar - CEP 90018-000 — Porto Alegre - RS.
Protocolo: Rua Sete de Setembro, 041 — 6º Andar - CEP 90010-190 — Pano Ale
Corsan
Ofício nº 012/22- DA Porto Alegre, 09 de fevereiro
À Prefeitura Municipal de Nova Bassano
Ao Senhor Prefeito Municipal
IVALDO DALLA COSTA
Assunto: cessão de uso de área pública
Senhor Prefeito:
Ão cumprimentáio cordialm
regularização do uso da área destinada ao
Loteamento Zanella, solicitamos a Vossa Sen
Vereadores, se assim a lei orgânica do municip
autorização e posterior formalização da gi
e rede de água do Reservatório do
encaminhar à Câmara Municipal de |
O exigir, minuta do Termo de Cessão para |
cal supracitado, juntamos cópia da planta, do |
memorial descritivo da área de in matrícula, bem como uma sugestão de minuta |
|
]
para o fermo de cessão.
Sendo o qu
para o momento, aproveitamos o ensejo para enviar-
lhe cordiais saudações. É
Atenciosamente,
DOUGLAS RONAN CASAGRANDE DA SILVA
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores /
Diretor Administrativo |
Página 1 de
Verilicado em 16/02020022 Hi: tY:sa Página 1 de 2
EY Dt ratio ee neem ceia me ee erre me e e mr n
16/02/2022 11:17:52 CORSAN/DECOPA/15915 PARA PROVIDÊNCIAS. 30
2205870000075
4%» PROA Fitiiinosoom MA
Nome do arquivo: oficio 012, 22 NOVA BASSANO Prefeltura Municipal termo de cessao uso acesso e rede AGE
gRO CERGS Autenticidade; — Documento Integro
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DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICADO! I
Douglas Ronan Casagrande da Silva 11/02/2022 15:18:58 GMT-03:00 01576795004 í
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Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento informando,
CHAVE 22058899990757004653091020220209 é CRO 39.7509,8340
, está disponivel no endereço eletrônico: https:/iseewel, procerga.com bripra-ajálproaconsultapublica.
Verifizado em 18/02/2022 1 17:S8 Pág
16/02/2022 11:17:52 CORSAN/DECOPA/159152 PARA PROVIDÊNCIAS. 31
4» PROA “siinitinas qu O
22058700000757
CERTIDÃO A
o
& SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS |
E] NOVA BASSANO - RS.
z LIVRO N.º 2» REGISTRO GERAL
| IMÓVEL: TERRENO URBANO, des ara equipa .
| Loteamento Zanella, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Luiz Caldieraro e Luíz Roncato,
| terras urbanas é terras rurais, de formato ircegular, com a área de 2.498,42m?, nesta cidade, medindo e
-, confrontando: ao NORDESTE, na extenso de 107,69m, confrontando parte na extensão de 30,00m o |
com o lote nº O!, da quadra “FP” do mesmo Loteamento, parte na extensão de 14,00m com o leito da | |
Rua Luiz Ronicato, lado ímpar, para o qual dito imóvel faz frente, donde dista, pelo alinhamento dos |
| números pares da mesma via, em projeção nordeste, 30,00mi da esquina com à Rua Luiz Caldieraro e i
63,69m com os lotes nºs 01 a 05, todos da quadra “E” do referido Loteamento; ao SUDOESTE, na
extonsão de 89,82m, confronta com terras urbanas de Construtora GR Ltda ME; ao NOROESTE, na
extensão de 25,30m, confronta com a área livre de uso público do mesmo Loteamento; e, ao SUL, na
extensão de 30,98m, confronta com parte do lote nº 38“B”, da Linha Benjumin Constant, de Moises
Passarin. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica brasileira de
direito público interno, com sede é domicílio na Rua Silva Jardim, 508, nesta cidade, CNPJ:
87,502.894/0001.04, Origem: Matrícula nº 1079, de 15/12/2011, desta Serventia Registral,
nº 577, a 18/12/2614, Dou fé.-
Eu, Bel” Elis Regina Savaris De Conto, Oficiul Substituta do Serviço
Registejl, fiz proc abertura desta matrícula. (E.B)
Emol': R$17,70. Selo: 0389,01.0900001,63106 - NIHIL; 0389.03.0900001.17306 = NIHIL.»
Guilherme Ferhando ida Ri
Oficial Registrador
CERTIDÃO |
CERTIFICO que a presente cópia é reprodução fiel da orkginal arquivada nesta Serventia (Art.19. da Lei 6015/73). |
Oreferido é verdado e dou fé. |
Nova Bassano, 29 de outubro de 2021 |
Fábia Birck Tertes - Oficiala Substituta b à contadia estará deponivbl em até 24%
Emok-Certidão 1 página: R$9,70 (0389.02.2100008.01445 = R$1,90) EIA PA site do Tribunal de Justiça do RS
Busca emiivcos a arquivos: R$10.00 (0389.02.2100008.01444 = R$14,00)" PSPIREM ttp://go tira jus.br) selodigital/ consulta
Processamento eletrônico: R$5,30 (0389.01.2100002.05484 = R$1,40) i ? Chave de autenticidade para consulta
Total:R$30,20 ao * 101329 532021 0000621071
Rua Dr. Mário Cini, nº 101, Sala 101, Centro, Nova Bassano/RS - CEP: 95340-000
Fone: (54) 3273-1118 - e-mail: registropublico)yahoo.com.br
07/01/2022 09:25:36 CORSAN/DECOPA/159152 PASSAGEM DE E TUBULAÇÃO PARAORES.. 9
PROA Jus MO
204 Administrativos e-Goy 22058700000757
MEMORIAL DESCRITIVO
1. IDENTIFICAÇÃO: O presente memorial objetiva descrever as áreas a serem
destinadas a uso da CORSAN, onde se encontram instalados o reservatório
“de água tratada e a estação de bombeamento de água tratada 02, que
atendem ao Loteamento Zanella, no município de. Nova Bassano/RS, |
conforme segue:
2, DESCRIÇÃO DO TERRENO (RESERVATÓRIO):
A, Parte da Matrícula 2.663-do Cartório de: Registro de Imóveis do município de
Nova Bassano, de propriedade de Construtora GR LTDA: |
UM TERRENO URBANO, destinado à ÁREA PARA EQUIPAMENTOS |
COMUNITÁRIOS do Loteamento Zanella Il, de formato irregular e situação encravada, |
com a área de 3.480,46m?, em Nova Bassano/RS, localizado no quarteirão formado pela ,
faixa de domínio da RS/324 atingida pela Perimetral Claudino Antonia. Dagnese, Ruas
Luiz Dal!Agnol, Victório Humberto Zóttis, José Zanella, Tancredo Nevês, Eça de
Queiróz, Luiz Roncato e Luiz Caldieraro, terras urbanas e terras rurais, destinado à área
para equipamentos comunitários do: Loteamento Zaneila ll, medindo e confrontando: ao
NORDESTE, na extensão de 89,82m, com a área destinada para equipamentos
comunitários do Loteamento Zanella, distando 55,30m das esquinas da Rua Luiz |
mm Caldieraro com a Rua Luiz Roncato; ao SUL, na extensão de 76,;73m, confronta com
parte do lote rural nº 38 “B”, da Linha Benjamin Constant, de propriedade dê Moisés
Passarin; ao OESTE, na extensão de 56,49m, confronta com o lote rural nº 35 “A” de |
Neiva Albara Perosa e outros, da Linhá Anita Gribaldi; ao NOROESTE, na extensão de |
29,25m, confrontando com a área livre de usp público do mesmo loteamento:
OBS; Fica inserida na área acima descrita uma área cercada destinada ao
reservatório de abastecimento do referido loteamento, com área de 176,72mê (cento e
setenta e seis metros e sessenta e dois decimétros quadrados), localizada no lado
Oeste do lote com os seguintes limites é controntações: partindo do vértice A, de : |
coordenadas E 430036,38 N 6823453,60, segue confrontando com à mesma área para |
equipamentos comunitários, com os seguintes azimutes e distâncias: 234º25'55" e de
b,
é» = e pc amar e a mr a rm asteri ameno
07/01/2022 09:25:36 CORSAN/DECOPA/159152 PASSAGEM DE - TUBULAÇÃO PARAORES.. 3
4% PROA isiiãa: DA
Agministrativos e-Gow A
20,58m até o vértice B, de coordenadas E 430019,64 N 682344163, segue
confrontando com terras-do Lote Rural 35;"A”, com às seguintes azimutes e distâncias:
356º54'59” e de 12,19m até o vértice €, de coordenadas E 430018,99 N 6823453,81,
segue. confrontando: com a mesma área para equipamentos. comunitários, com os |
seguintes azimutes e distâncias: 54º25'55” e de 13,78m até o vértice D, de
coordenadas E 430030,19 N 6823461,82, segue confrontando com a mesma área para
equipamentos comunitários, com os seguintes azimutes e distâncias: 143º1'5” & de |
10,28m até.o vértice A, ponto inicial deste perimetrô, sendo a servidão de acesso de |
7,00m. Além disso, na mesma triatrícula, fita inserido acesso e: passagem das
tubulações, com área de 187,64m? (cento e oitenta e sete metros e sessenta é quatro |
decímetros quadrados), com os seguintes: limites e confrontações: partindo do vértice |
ms, D, de coordenadas E 430030,19 N 6823461,82, segue confrontando com a mesma área |
para equipamentos comunitários, com os seguintes azimutes e distâncias; 68º16'2” e de
35,66m até o vértice P4, de coordenadas E 430059,74 N 6823481,60, segue
confrontando com à área para equipamentos comunitários da Matrícula 2.426, sendo a
servidão de-acesso, com os seguintes azimutes:e distâncias: 140º38"29' e de:5,00m até |
o vértice P3, de coordenadas E 430062,91 N-6823477,73, segue confrontando com a
mesma área para equipamentos comunitários, côm os seguintes azimutes é distâncias;
232º58"11" e de 35,71m até o vértice P5, de coordenadas E 430034;39 N-6823456,25;
segue confrontando: com arárea cercada destinada -ao reservatório de abastecimento do
referido loteamento, com os-seguintes azimutes-s distâncias: 3239175! é-de 7,00m até o
vértice D, ponto inicial deste perímetro.
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Área matriculada no Cartório de Registro de Imóvéis do município de Nová
Bassano sob o número 2.426, de propriedade dé Município de Nova Bassano:
UM TERRENO URBANO, destihado à ÁREA PARA EQUIPAMENTOS |
COMUNITÁRIOS do Loteamento Zanella, localizado no quarteirão formado: pelas Ruas
Luiz Caldigraro e: Luiz Roncato; terras. urbanas é terras rurais, de formato irregular, com
a área de. 2.498,42m?, nesta cidade, medindo e confrontando: ao NORDESTE; na
extensão de 107,69m, confrontandó parte na extensão de 30;00m om o late nº-01, da
quadra "F! do mesmo Loteathento, parte na extensão de 14,00m com o-leito da Rua |
Luiz Roncato, lado impar, para o qual dito imóvel faz frente, donde dista, pelo
alinhamento dos núreros pares da mesma via, em projeção nordeste, 30,00m da
esquina coma Rua Luiz Caldieraro e 63,69m com os lotes nºs 01 a 05, todos da quadra
;
07/01/2022 09:25:36 CORSAN/DECOPA/159152 PASSAGEM DE TUBULAÇÃO PARA O RES... 4
4 PROA Jin A
e»
07/01/2022 09:25:36 CORSAN/DECOPA/159152
“E” do: referido Loteamento; ao SUDOESTE, na extensão de ;89,82m, confronta com
terras urbanas de Construtora: GR Ltda ME; ao: NORÓESTE, ria extensão de 25,30m,
confronta com a área livre de uso público do mesmo Loteamento; e, ao SUL, na
extensão de 30,98m, confronta com parte do lote nº 38 “B”, da Linha Benjamin
Constante, de Moises Passarin.
OBS: Fica inserido na area acima descrita uma área que dá acêsso e passagem
das tubulações, com área de 126,60m? (cento e vinte e seis metros e sessenta
decimetros quadrados), com os seguintes: limites e confrontações: partindo do vértice
P4, de coordenadas E 430079,97 N 6823498,83, segue confrontando com o leito da
Rua Luiz Roncato, com os seguintes azimutes-e distâncias: 140º38"28' e de 5,00m até
o vértice P2, de coprderiadas E 430083,14 N 6823492,97, segue confrontando: com a
mesma área para equipamentos comunitários da Matrícula 2.426, com os seguintes
azimutes e distâncias: 233175" e de 25,32m até o vértice P3, de coordenadas E.
430062,91 N 6823477,73, segue confrontando com a árêa para equipamentos
comunitários: de parte da Matricula 2,663, sendo à servidão de acesso, com os
seguintes azimutes e distâncias: 320º38"29' e de 5,00m até o vértice P4, de
coordenadas E 430059;74 N 6823481,60, segue confrontando com a mesma área pára
equipamentos comunitários da Matrícula 2.426, com os seguintes azimutes:e distâncias:
53%4"5" e de 25;32m até o vértice P1, ponto inicial deste perímetro.
Benfeitorias: Reservatório em aço INOX, com capacidade de: 30.000 litros,
apoiado sobre estrutura de concreto armado, além de um abrigo-em alvenaria, sendo a
área cercada com 'mourões de concreto etela, e portão de ferro.
3. DESCRIÇÃO DO TERRENO (ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO-DE ÁGUA 02)
— matriculado no. Cartório de Registro de Imóveis do município de Nova Bassano
sob 6 húmero 1.975, de propriedade de Construtora GR LTDA ME:
Lote nº 01 (um), da quadra 'A', do LOTEAMENTO ZANELLA, nesta cidade, cont à área
de 378,00”, medindo 15,00m de frente, ao NORDESTE, margeando péla faixa de
domínio da R$/324, atingida pela Perimetral Claudino Antonio Daghess, lado fmpar; por
25,20m de extensão da frente ao fundo, por ambos os lados, à -qualentesta no fundo, do
SUDOESTE, onde tem à mesma medida da frente, com o lote nº 03; dividindo-se por'um
lado, ao NOROESTE, com o lote nº 02; donde A 15,00m da esquina: da Rua José
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Zanella; e, pelo outro lado, ao SUDESTE, confronta com terras urbanas de Construtora
GR Ltda ME.
Behfeitorias: Estação de bombeamento de água tratada, reservatório de fibra,
com capacidade de 10.000-litros, apoiado sobre estrutura de; concreto armado, além de
um abrigo em alvenaria, com: dois grupos: motor bomba de 10CM cada, serido à área
total do terreno: 378,00mº (trezentos e setenta e oito metros quadrados) cercada com
mourões de concreto e tela, é portão de-ferro,
Nova Bassano, 01 de-oútubro de 2021,
Construtora Lins bolha
CNPJ: 00:418.9883/0001-06
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