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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 11/2022 Nova Bassano, 07 de março, de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores:
Através do presente estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de
Lei 11/2022 que autoriza o poder Executivo Municipal a Celebrar Termo de Parceria com o Centro de
Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante,
Cumpre salientar que essa parceria tem por objetivo a execução de atividades culturais e artísticas,
como dança, música e poesia, onde os participantes desenvolvem e demonstram os conhecimentos e
habilidades desenvolvidas.
Atualmente participam dos grupos de dança cerca de 90 crianças, jovens e adultos, que
semanalmente desenvolvem suas habilidades e conhecimento das tradições gaúchas, para preservá-las,
divulga-las e, através delas, representar o Município nos eventos que participam por todo o Estado.
Por fim, contando com a compreensão de Vossas Excelências, solicitamos a apreciação e
posterior aprovação da matéria, oportunidade em que renovamos protestos de apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Sd
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Cêimara Municipal de Nova Bassano - RS
Protocolo nº t5 f q 2 Í —
EmOt 4 Ara L sd
dor
Rua Silva Jardim, 505 - Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273--1649- www novabassano.rs.gov.br
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É
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 11 DE 07 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA (9) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE
PARCERIA COM O CENTRO DE TRADIÇÕES
GAUCHAS POUSADA DO IMIGRANTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de
Colaboração com Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante, inscrito no CNPJ sob nº
07.814.161/0001-68, com a finalidade de estabelecer mútua colaboração para atendimento de
Crianças, adolescentes, jovens e adultos da comunidade Bassanense, através de atividades culturais e
artísticas, como dança, música e poesia, onde os participantes desenvolvem e demonstram os
conhecimentos e habilidades desenvolvidas.
Art. 2º - O termo de colaboração a ser firmado, anualmente, poderá contemplar repasse
de valores na forma que for aprovado no plano de trabalho e será firmado nos termos da Lei Federal nº
13.019.
Parágrafo único. O objetivo é auxiliar com as despesas de manutenção e custeio nos
termos da parte final do “caput” deste artigo, ficando ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar o repasse financeiro mensal de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º - O termo de parceria de que trata esta Lei terá vigência por um ano, a contar de
1º de abril de 2022, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido nas respectivas leis orçamentárias
anuais.
Art, 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta da seguinte dotação
orçamentária:
06.0 rien SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
13.243.0201.0008........... Apoio a Entidades Culturais
3.3.3,50.43.00,00............ Subvenções Sociais
3.3.3.50,43.01,00....000000 Instituições de Carácter Assistencial Cultural e Educacional
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 07 de
março de 2022.
To
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 07/03/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
Projeto de Lei Nº 11/2022, —
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE
PARCERIA COM O CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS POUSADA DO
IMIGRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALOR MENSAL R$ 3.000,00
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei
acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo
ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de
Impacto Orçamentário-Fihanceiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo
utilizado. À
Secretária da Administração
Leda Maria Ravanellô
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 11/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com o Poder Executivo
Municipal a celebrar Termo de Parceria com o Centro de Tradições Gaúchas Pousada do
Imigrante.
Valor Mensal R$ 3.000,00
06.01... .SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
13.243.0201.0008.............. Apoio a Entidades Culturais
3.3.3.50.43.00.00... ... Subvenções Sociais (180). ........ccccc o. R$ 30.000,00
3.3.3.50.43.01.00............ Instituições de Caráter Assistencial Cultural e Educacional(1556)
Data: 07/03/2022.
ASSINATURA DO CONTADOR
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, HH
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista do Projeto de Lei nº 11/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo
de Parceria com o Centro de Tradições Gaúchas e Pousada do Imigrante com o valor de R$
3.000,00 (três mil reais) mensais. DECLARO existirem recursos para a execução das ações
deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — 3.3.3.50.43.00.00.00 Livres
Projeto de Lei nº 11/2022. 3.3.3.50.43,01.00.00 Livres
Declaro que, a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 07 de março de 2022.
rá eme
(a -—
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA