ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Abade tl
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 12/2022 Nova Bassano, 07 de março, de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores: ;
Através do presente estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei |
12/2022 que cria o Cargo em comissão de Coordenador de Agendamento e Marcação de Consultas e Exames-CC |
3, que passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão da Administração Centralizada do Município.
Calha destacar que o Egrégio Tribunal de Contas de Estado do Rio Grande do Sul, em decisão proferida
nos autos do processo nº, 001265-0200/18-0, entendeu que o cargo de Assessor da Secretária da Saúde e
Assistência Social, criado em 2011 e até então ocupado, em razão de sua natureza, não pode ser provido na forma
de cargo em comissão. |
Sendo que este cargo estava ocupado até há pouco dias e exerce um papel fundamental junto a secretaria
da Saúde e temos que providenciar imediatamente a reposição. O cargo em questão terá o mesmo CC 3 e o mesmo
valor atualmente recebido.
Senhores Vereadores estas são as razões da atual propositura que esperamos seja aprovada por esse
Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
E.
o)
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano -- RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano,rs.gov.br
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Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 12, DE 07 DE MARÇO DE 2022
CRIA CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE
AGENDAMENTO E MARCAÇÃO DE CONSULTAS E
EXAMES, NA ESTRUTURA DÁ SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Cria o Cargo em comissão de Coordenador de Agendamento e Marcação de Consultas e
Exames, que passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão da Administração Centralizada do Município, de
que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu artigo 19, com as seguintes características:
Denominação | CC-FG Padrão | Nº de cargos e funções
Coordenador de Agendamento e
cc3 R$ 2.452,56 01
Marcação de Consultas e Exames
$ 1º. Constituem atribuições do cargo ora criado:
a) coordenar e acompanhar as atividades da central de marcação de consultas e exames em geral;
b) coordenar, acompanhar e executar as atividades que necessitem de supervisão, nos agendamentos
de cirurgias em geral, torácica, abdominal, cardíaca, ortopédica, cabeça e pescoço de tireoide, pediátricas, etc;
c) coordenar a elaboração e supervisionar a execução dos agendamentos de Ultrassom, ecodoppler,
ergometrias, cintilografias, tomografias, audiometrias, ressonância nuclear magnética, etc;
d) articular-se com órgãos estaduais e federais e afins para estabelecer formas de atuação conjunta e
o desenvolvimento de ações específicas relacionadas à cirurgias, consultas e exames dentro e fora do município;
e) orientar e/ou acompanhar os serviços de agendamentos de consultas com profissionais como:
Psicólogos, Nutricionistas, fonoaudiólogos, cardiologistas, etc;
f) programar, dirigir e orientar o trabalho de recepção da Secretaria da Saúde;
g) coordenar e controlar o quadro de motoristas da Secretaria, organizando e definindo as escalas de
viagem, em conformidade com a legislação vigente;
h) autorizar, fiscalizar e fazer o acompanhamento das diárias, horas em sobreaviso e extraordinárias
dos motoristas;
d) solicitar a aquisição de bens e serviços para veículos pertencentes a Secretaria Municipal de
Saúde;
5) coordenar os recursos humanos de seu setor, responsabilizando-se na organização da escala de
trabalho, folgas, controle de horas extras;
k) executar outras atividades correlatas.
$ 2º, Condições de trabalho:
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a) Especiais: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e
feriados; viagens e participação em eventos, sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público;
b) Carga horária: 36 horas semanais
8 3º. Requisitos para provimento:
a) Idade de 18 anos;
b) Ensino Médio Completo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentárias prevista para a Secretaria Municipal da Saúde:
08.02... SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212,2031.. Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.11.00.00. Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil (339)..... R$ 200.000,00
3.3.1.90.11.01.01 Vencimentos e Vantagens Fixas — RGPS (2026)
3.3.1.90.13.00.00.............. Obrigações Patronais (341)... .icccisiiiriiie R$ 10.000,00
3,3,1.90,13.02.01.......0000 INSS — Servidores (2041)
Art. 3º, Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 07 dias do mês de março
de 2022.
< E
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 12/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesa cfe. Projeto de
Lei nº 12/2022 que altera a Lei Municipal nº 2.192/2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira
dos Servidores Municipais. Cria o Cargo de Coordenador de Agendamento e Marcação de
Consultas e Exames CC — 3, extinguindo o Cargo de Assessor da Secretaria da Saúde e
Assistência Social, sendo o mesmo valor mensal.
CC 3 — Coordenador de Agendamento e Marcação de Consultas e Exames
Com o Valor Mensal de ................ R$ 2.452,56 mais Encargos
08.02... SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.2031.... Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.11.00.00.............. Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil (339). .... R$ 200.000,00
3.3.1.90.11.01.01............. Vencimentos e Vantagens Fixas - RGPS (2026)
3.3.1.90.13.00.00.............. Obrigações Patronais (341). .........cccccc. R$ 10.000,00
3.3.1.90.13.02.01............. INSS — Servidores (2041)
Data: 07/03/2022.
ASSINATURA DO CONTADOR
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, 11
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista que o Projeto de Lei nº 12/2022 que o Poder Executivo Cria o Cargo em Comissão de
Coordenador do Setor de Agendamento e Marcação de Consultas e Exames, que passa a
integrar o Quadro de Cargos em Comissão da Administração Centralizada do Município, de
que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009. DECLARO existirem recursos para a execução
das ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — 3.3.1.90.11.00.00 ASPS
Projeto de Lei nº 12/2022. 3.3.1.90.11,01.01 ASPS
3.3.1.91,13.00,00 ASPS
3.3.1.91,13.02.01 ASPS
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 07 de março de 2022.
fALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA