LEGISLATIVO MUNICIPAL
NOVA BASSANO
RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 01 DO PODER
LEGISLATIVO, DE 14 DE MARÇO DE 2022
O Projeto de Leinº 01 do Poder Legislativo, de 14 de março
de 2022, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2.º DA LEI 1.498, DE 11 DE ABRIL
DE 2003, AUMENTA VALOR MENSAL DO VALE ALIMENTAÇÃO E REVOGA
AS LEIS N.º 2.611, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013 E 2.703, DE 29 DE AGOSTO
DE 2014”, visa propor o reajuste do vale alimentação aos servidores do Poder
Legislativo Municipal, criado pela Lei Municipal nº 1.498, de 11 de abril de 2008.
Cabe enfatizar que o atual valor de R$15,71 (quinze reais
e setenta e um centavos) definido pela Lei Municipal nº 2.703, de 29 de agosto de
2014, será majorado para R$ 22,00 (vinte e dois reais) por dia, a contar de 01 de
abril de 2022.
Pelo exposto, esperamos poder contar com a costumeira
eficiência das nobres Vereadoras e Vereadores com a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, renovamos os votos de estima e distinta
consideração aos membros dessa Casa Legislativa.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova
Bassano, RS, aos 14 dias do mês de março de 2022.
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MÁRCIO DE CONTO
Presidente
Vice-Presidente
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ENE LOVERX
Primeira-Secretária
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CIDANIA DE MORAES
Segunda Secretária
LEGISLATIVO MUNICIPAL
NOVA BASSANO
RIO GRANDE DO SUL
Projeto de Lei nº 01 do Poder Legislativo, de 14 de março
de 2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2.º DA LEI 1.498, DE 11
DE ABRIL DE 2003, AUMENTA O VALOR MENSAL DO
VALE ALIMENTAÇÃO E REVOGA AS LEIS
MUNICIPAIS DE N.º 2.611, DE 09 DE SETEMBRO DE
2013 E N.º 2.703, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.
Artigo 1.º. O Artigo 2.º da Lei Municipal n.º 1.498, de 11 de abril de 2003, alterado
pelas Leis Municipais n.º 2.611, de 09 de setembro de 2013 en.º 2.703, de 29
de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º O valor diário do Vale-Alimentação dos Servidores
do Poder Legislativo Municipal, efetivos e comissionados,
será de R$ 22,00 (vinte e dois reais), por dia,
compreendendo vinte e dois dias ao mês.
Parágrafo Único: O valor do vale alimentação será
reajustado no mês de janeiro de cada ano, pela variação
do IGPM-GV apurado nos útlimos 12 (doze) meses.
Artigo 2.º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
01.01 - Câmara Municipal
01.031.0100.2000 — Manutenção dos Serviços Legislativos e Administrivos da Câmara
3.3.3.90.46.00.00 — Auxílio Alimentação (01)
3.3.3.90.46.01.00 — Indenização Auxílio Alimentação (1007)
Artigo 3.º. Ficam revogadas as Leis Municipais n.º 2. 611, de 09 de setembro de
2013 en.º 2.703, de 29 de agosto de 2014.
Artigo 4.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar
do dia 1º de abril de 2022.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Bassano, RS, aos 14 dias
do mês de março de 2022.
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MÁRCIO DE CONTO ALAIS LOVERA
Presidente Primeira-Secretária
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ira CIA CIDANIA DE MORAES
Vice: Presidente. Segunda Secretária
LEGISLATIVO MUNICIPAL
NOVA BASSANO |
RIO GRANDE DO SUL |
OFÍCIO N.º 09/2022 Nova Bassano, 28 de fevereiro de 2022.
Senhor Contador,
O Projeto de Lei 01/2022 oriundo do Poder Legislativo Municipal, visa |
alterar a redação do art. 2º da Lei 1.498, de 11 de abril de 2003, aumentar o valor mensal do Vale
Alimentação e revogar as Leis Municipais de nº 2.611, de 09 de setmbro de 2013 e nº 2.703, de 29
de agosto de 2014, assim solicitamos:
a) Que seja informada a rubrica correspondente e a classificação orçamentária específica |
referente à despesa;
b) Que se seja remetida a Estimativa de Impacto Orçamentário-F inanceiro;
Atenciosamente, |
ENNTIS, ( Cl |
Marcio De Conto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
AO CONTADOR |
SR. JOÃO OLIVO PELLE
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO -R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEINº 01/2022 - LEGISLATIVO
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar |
nº 401/2000, conforme dotação orçamentária específica para o aumento do Auxílio |
Alimentação de R$ 15,71 para R$ 22,00 aos Servidores do Legislativo, cfe. Projeto de Lei nº |
01/2022 do Legislativo.
Valor passará .............. R$ 22,00 por dia, compreendendo 22 dias.
01.01... CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
01.031.0100.2000........ Manutenção dos Serviços Legislativos e Administrativos da Câmara |
3.3.3.90.46.00.00........ Auxílio Alimentação (01). ........cccccss R$ 9.000,00 |
3.3.3.90.46.01.00........ Indenização Auxílio Alimentação (1007)
Data: 14/03/2022
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Município en
ASSINATURA DO CONTADOR emma
dl
o João Oflvo Pelle
Téc, Cont. fRC/RS 41,415
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16,
MÁRCIO DE CONTO, Presidente da Câmara de Vereadores de Nova
Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de ordenador de despesas,
que altera a redação do art. 2º da Lei nº 1.498 de 11 de abril de 2003, aumentando o valor
do Auxílio Alimentação de R$ 15,71 para R$ 22,00, conforme Projeto de Lei do Legislativo
nº 01/2022, DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — | 3.3.3.90.46.00.00.00 Livre |
PROJETO DE LEI nº 01/2022, 3.3.3.90.46.01.00.00
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 14 de março de 2022.
MÁRCIO DE CONTO
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
ORDENADOR DE DESPESA