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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagein nº 13/2022 Nova Bassano, 11 de março de 2022
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores:
Através do presente, encaminhamos aos Ilustres Membros desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei em
pauta, em regime de EXTREMA URGÊNCIA, para contratar por tempo determinado, um Farmacêutico, com carga |
horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, para exercer suas atividades na Farmácia Municipal. |
Cumpre-nos salientar que a necessidade de contratação temporária do Farmacêutico se dá por motivo de que o |
Servidor, atualmente ocupante do cargo, encontra-se em período de gestação.
Considerando que, conforme o Conselho Regional de Farmácia é obrigatória a presença de farmacêutico na
Farmácia Municipal, e caso não haja não será renovado o Alvará para dispensa de medicação. I
Enfatizamos aos Nobres Vereadores que diante do caráter temporário da necessidade, não se justifica a
nomeação de um novo servidor, mesmo porque o cargo permanece ocupado pelo servidor.
Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei em pauta à apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando
sua aprovação. ,
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Atenciosamente, |
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IVALDO DALLA COSTA |
Prefeito Municipal |
o câmara Muntoipal de Nova Bassano - R$ |
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS -- 95.340-000 |
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 13 DE 11 DE MARÇO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contratação temporária de excepcional interesse público
de 1 (UM) Farmacêutico, e dá outras providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover contratação, em caráter temporário para atender
necessidade de excepcional interesse público, na forma do disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, para
o cargo seguir discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico:
Nº de Cargos | Denominação Carga Horária Padrão Salário
91 Farmacêutico 36 horas semanais 8 R$ 4.497,93
Parágrafo único, A contratação referida no caput deste artigo será pelo prazo de até 180 dias, podendo ser
prorrogado por igual período se mantida a necessidade.
Art, 2º. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos
no Regime Jurídico Único dos servidores municipais, inclusive no que se refere ao reajuste, que deverá ser na mesma
data e nos mesmos índices dos praticados com os servidores municipais.
Art. 3º O contratado terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral de Previdência Social,
conforme dispõe o $ 3º do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 4º. A remuneração mensal correspondente à carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais é de R$
4.497,93 (quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos) e será paga proporcionalmente às
horas efetivamente trabalhadas, por ocasião da folha de pagamento, assegurados os direitos previstos no art. 197, da
Lei Municipal nº 1.716/2005.
Art. 5º. A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, devidamente
divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo,
e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Municipais).
8 1º. A Administração Pública poderá dispensar a realização de processo seletivo quando existir concurso
público em vigor, admitindo candidatos remanescentes aprovados para o mesmo cargo objeto da contratação
temporária.
8 2º Em, havendo concurso público em vigor, para cargo objeto da contratação, será dada preferência para os
candidatos remanescentes, caso os mesmos não tenham interesse, ocorrerá o processo seletivo, em nada afetando na
nomeação de um novo servidor, quando houver necessidade, mesmo que não tenha manifestado interesse na
contratação temporária.
Art. 6º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei antes de seu
termo final, na hipótese de retorno às atividades pelo servidor ocupante do cargo.
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Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS -- 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Art, 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0024.2224- Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1,90.04.00.00 - Contratação por Tempo determinado
3.3.1.90.04.99-01 - Contratação de Profissionais da Saúde
3.3.1,90,04.15.00 - Obrigações Patronais
>
“Art 8º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 11 (onze) dias do mês de março
de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassano.rs.gov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Nova Bassano, 10 de março de 2022,
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que, atualmente o município conta com 01
profissional farmacêutico no quadro de servidores; +
Considerando que, este profissional encontra-se com sobrecarga de
trabalho e encontra-se em período de gestação;
Considerando que, conforme o Conselho Regional de Farmácia é
obrigatória a presença de farmacêutico na farmácia municipal, e caso não haja não será
renovado o Alvará para dispensa de medicação;
Solicitamos que seja realizada contratação emergencial de 01
profissional farmacêutico com carga horária de 36 horas semanais pelo período de 180
dias, prorrogável pelo mesmo período.
Atenciosamente.
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Secretaria da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - R$
Rua Silva Jardim, 161 — Bairto Centro — CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 — www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saudeQnovabassano.rs.gov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração |
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade .
Data: 11/03/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro |
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
Projeto de Lei Nº 13/2022. —
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse público
de 1 (UM) Farmacêutico, e dá outras providências.
VALOR MENSAL R$ 4.497,93 , |
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei
acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo
ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de |
Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo |
utilizado. |
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/ )
Leda Maria Ravanello |
Secretária da Administração
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Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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PROJETO DE LEI Nº 13/2022
SECRETARIA DA SAÚDE
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO !
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o Projeto de Lei nº
13/2022 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado em 180 (cento e oitenta dias)
de um Farmacêutico para atender as necessidades da Secretaria da Saúde, podendo ser
prorrogado por mais 180 dias.
Valor:....es R$ 4.497,93 + Encargos
08.02... SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
. Manutenção da Atenção Básica à Saúde
....Contratação por Tempo Determinado (360). ...... R$ 90.000,00
. Obrigações Patronais (2025)
Contratação de Profissionais da Saúde (2024)
3.3.1.90.04.15.00
3.3.1.90.04.99.01
Recurso: 40 ASPS
Data: 11/03/2022. / / H
TE goão Qlivo Pele
Téc. Cont. Encns s1415
ASSINATURA DO CONTADOR
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ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso l e 84º, inciso lda LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
que o Município, devido a demanda na Secretaria da Saúde, cfe. Projeto de Lei nº 13/2022.
DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art.
16, inciso | 8 4º, inciso |, da Lei Complementar nº 101-2000.
| - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, | Contratação de um Farmacêutico.
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3º ano |
3.1 — Pessoal e Encargos 78.000,00 0,00 0,00 |
3.2 — Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 |
Dívida
3.3 — Outras Despesas 0,00 0,00 0,00
Correntes
4.4 — Investimentos 0,00 0,00 0,00
4.5 — Inversões Financeiras
4.6 — Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
78.000,00 0,00 0,00
(x) A despesa se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17
Compensação $ 1º da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos |
de compensação previstos no $ 2º do mesmo artigo.
Mecanismo de
Obs: O Poder Executivo Municipal, cfe. A demanda na Secretaria da Saúde de um
Farmacêutico. LDO nº 3.227/2021.
Miunleípto ú
th
PSA Par ca per «Ta pet renan i
João Olivo Pelle |
Téc. Cont. CRO/RS 41,415 |
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H - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais:
1- Órgãos: Solicitação
Programa: Atenção Básica à Saúde
Ação: Manutenção da Atenção Básica à Saúde
IN - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
1- Órgãos: Solicitação
Programa: Atenção Básica à Saúde
Ação: Manutenção da Atenção Básica à Saúde
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual
recursos
. 3.3.1,90.04.00.00.00 ASPS 90.000,00
Segue em anexo Parecer Contábil com a
descrição de toda dotação — Projeto de Lei 3.3.1,90.04.15.00.00 ASPS
escrição de toda dotação — Projeto de Lei! 3.3,.1,90,04.99.01.00 ASPS
nº 13/2022.
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V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,8 2º da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 2.663.629,80
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 3.330.547,27
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 78.000,00
Impacto dos mecanismos de compensação 78.000,00
Resultado primário com o impacto das ações 2.585.629,80
Resultado nominal com o impacto das ações 3.252.547,27
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VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ |
42.087.816,88 |
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ |
16.949.566,50 |
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 40,27% |
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso | R$ 78.000,00
Nos 2 exercícios subsequentes R$ 0,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso |R$ |
com o aumento proposto 17.092.566 50
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em | R$
curso 42.087.816,88
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 40,61%
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto.
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 11 de março de 2022.
João Olivo Pelle
Contador
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, II
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, na Contratação por
tempo determinado, cfe. Projeto de Lei nº 13 para um Farmacêutico, cfe. A demanda e um
melhor atendimento na Secretaria da Saúde. DECLARO existir recursos para a execução
das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — cfe. | 3,3,1.90.04.00.00 ASPS
Projeto de Lei nº 13/2022. 3.3.1.90.04.15.00 ASPS
3.3.1.90.04.99,01 ASPS
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 11 de março de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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