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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 14/2022 Nova Bassano, RS, 16 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Iustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração,
encaminho para apreciação desta Casa, o Projeto de Lei em anexo, que dispõe a “REALIZAÇÃO DE
CONCURSO FOTOGRÁFICO ALUSIVO AO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO.
Como é de vosso conhecimento, o concurso fotográfico já vem sendo realizado em outras
edições — já forma duas — como uma das tantas outras atividades que ocorrem durante as comemorações do
aniversário de emancipação política e administrativa de nosso Município.
Importante destacar que, a Lei Municipal nº 3.109, de 17 de setembro de 2019, tratou
exclusivamente da realização do 2º concurso fotográfico, realizado naquele ano. Contudo, em razão da
pandemia provocada pelo novo coronavirus, como é cediço, acarretou a suspensão de diversas atividade,
inclusive aquelas vinculadas e desenvolvidas em razão das comemorações da semana de aniversário do
Município de Nova Bassano, como medida integrante dos protocolos de observância obrigatória que
figuraram nos diferentes modelos de distanciamento social adotado pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Nesse passo, diante da alteração do quadro geral, com a alteração significativa dos protocolos,
agora, adotados pelo novo modelo “três As” implementado pelo Estado do Rio Grande o Sul, tornou-se
possível o retorno de algumas atividades.
Assim, estamos sugerindo uma legislação geral que irá balizar os próximos concursos.
Na certeza de Vossa Compreensão, propomos o presente projeto de lei, que reflete interesse
público, aguardando a sua aprovação, em regime de URGENCIA.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 Centro - Nova Bassano -- RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEINº 14, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO |
FOTOGRÁFICO ALUSIVO AO ANIVERSÁRIO DE |
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA
DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
i
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|
Art. 1º. Fica instituído o Concurso Fotográfico alusivo ao aniversário de emancipação política
e administrativa do Município de Nova Bassano,
$ 1º. O Concurso que, a critério do Poder Executivo Municipal, poderá ter edições anuais.
& 2º. O concurso terá tema livre, contando apenas com a categoria amador.
Art. 2º, O Concurso será regido por um regulamento especial, a ser aprovado anualmente por
Decreto.
$ 1º. O regulamento será elaborado por Comissão especialmente designada pelo Prefeito
Municipal, por portaria.
g 2º. O regulamento deverá dispor sobre os prazos, inscrições, critérios de julgamento, o tema,
a denominação do concurso, número de candidatos a serem premiados, além de outros requisitos
necessários.
Art. 3º. Serão nomeados jurados para realizar o julgamento do concurso com a escolha dos '
|
vencedores.
$ 1º, Os jurados serão indicados pela Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal.
$ 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a custear e realizar despesas de transporte e
alimentação dos integrantes da Comissão Julgadora nomeada, quando os integrantes forem de fora do
Município.
Ant. 4º. A premiação, que constará do Regulamento Especial, fica assim estipulada:
1-1º lugar R$ 300,00
W-2º lugar R$ 200,00
TI —3º lugar R$ 100,00 =
IV— do 4º ao 13º lugar R$ 50,00
8 1º. Os valores especificados na tabela acima poderão ser corrigidos a cada edição do
, através de Decreto do Poder Executivo Municipal. am
concurso, através de Decreto do Poder Executivo Municipa EG -
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 |
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassano.rs.gov.br
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8 2º. O Município poderá fazer publicar, editar, distribuir e divulgar os trabalhos classificados,
suportando as despesas decorrentes.
Art, 5º, Para realização anual do concurso o Poder Executivo Municipal fará consignar na Lei
Orçamentária Anual dotações orçamentárias para dar suporte as despesas decorrentes da aplicação desta
Lei.
Parágrafo Único. Para o exercício financeiro de 2022 as despesas decorrentes da aplicação da
presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
10,01..sertrmaeeneenea SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
13.392.0201.2015..... Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos;
3.3.3.90.31.00.00...... Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas e Desportivas;
3.3.3..90.31.01.00...... Premiações Culturais;
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 16 de março de 2022.
IVALDO DALLA COST.
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95,340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- ww, novabassano.rs.gov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 17/03/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
Projeto de lei nº 14, de 17 de março de 2022. - Autoriza a realização de concurso fotográfico
alusivo ao aniversário de emancipação política e administrativa do município de Nova Bassano, e dá outras
providências. Premiação:
1-1º lugar R$ 300,00
H-2º lugar R$ 200,00
TI —-3º lugar R$ 100,00
IV — do 4º ao 13º lugar R$ 50,00
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei
acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo
ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de
Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo
utilizado. | Po fo. A e
Dear N
Leda Maria Ravanello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www. novabassano.rs.gov.br
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 14/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com que o Poder
Executivo Municipal realiza o segundo Concurso Fotográfico do Município de Nova Bassano.
Valor Estimado. ........... R$ 1.250,00
1º Lugar: R$ 300,00; 2º Lugar: R$ 200,00; 3º Lugar: R$ 100,00
4º ao 13º Lugar: R$ 50,00
10.01... SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
13.392.0201.2015.............. Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e
Cívicos
3.3.3.90.31.00.00............ Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas (545) ...
e a R$ 3.000,00
3.3.3.90.31.01.00........... Premiações Culturais (189).
Data: 17/03/2022.
ASSINATURA DO CONTADOR
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, 11
IVALDO DALLA COSTA Prefeito de Nova Bassano, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista que o Projeto de Lei nº 14/2022, que autoriza o Município, a realizar Concurso
Fotográfico Alusivo ao Aniversário de Emancipação Política e Administrativa do Município.
DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no
Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — 3.3.3.90.31.00.00 - Livres
Projeto de Lei nº 14/2022. 3.3.3.90.31.01.00 Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 17 de março de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
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