br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaCONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS.
native_id115

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-30 Norma promulgada — —
2022-03-28 Proposição aprovada — —
2022-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-03-28 LIBERADO PARA ORDEM DO DIA — —
2022-03-28 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-21 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-29T13:28:46.426862-03:00 Adiada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 19

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL An A
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DT
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 15/2022 Nova Bassano, RS, 17 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Iustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração,
encaminho para apreciação desta Casa, o Projeto de Lei em anexo, que dispõe a “ CONVÊNIO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E O MUNICÍPIO DE
VERANÓPOLIS, PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS.
Considerando que, atualmente o Município possui Convênio para serviços de especialidades médicas
com o Município de Veranópolis que, o Município sede (Veranópolis) irá realizar novo Convênio para
adequação de vencimento e organização de todos os municípios da região de abrangência da referência.
Considerando que, o Município de Veranópolis é referência regional em especialidades médicas,
conforme pactuação Estadual estabelecida. O serviço contratado serve como referência para serviços
médicos hospitalares de especialidades não realizados no Hospital de nosso município, servindo como
suporte em casos de maior gravidade.
O Presente Convênio terá validade a partir de 01 de abril de 2022, dando sequência ao atual serviço
oferecido e, desta forma para que o serviço não seja interrompido e assim comprometer o atendimento
dos usuários que buscam os serviços, especialmente na urgência e emergência.
Na certeza de Vossa Compreensão, propomos o presente projeto de lei, que reflete interesse
público, aguardando a sua aprovação, em regime de URGENCIA.
-R$
Atenciosamente, o de Nova Basstno
casas Musicipal í
mam jo nº
IVALDO DALLA COSTA Protoco o
Prefeito Municipal pa er
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- wyww.novabassano.rs.goy.br
Í
í
í
i
1
í
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ana
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DT Tl
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM OQ
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E O MUNICÍPIO DE
VERANÓPOLIS, PARA REPASSE DE INCENTIVO À
QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
(SUS) E OUTROS SERVIÇOS.
|
|
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio nos termos da minuta ,
anexa, com o Municípios VERANÓPOLIS e, com a interveniência da ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE |
ASSISTÊNCIA EM SAÚDE- AVAES, para mútua colaboração entre os partícipes objetivando o repasse
de incentivo de qualificação ao SUS ao HOSPITAL, para prestação de serviços durante 24 horas ao dia,
incluindo atendimentos de urgência e emergência e outros serviços.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da
seguinte dotação orçamentária:
08.02... SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.302.0212.2044........... Parceria com Hospitais
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros
3.3.3.90.39.50.00............ Servidos Médico-Hospitalar, Odontológicos e Laboratoriais
Recurso... 0040 — ASPS
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA BASSANO, aos 17 dias do mês de março de 2022.
IVALDO DALLA COSTA |
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 |
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www. novabassano.rs.pov.br º
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 17/03/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
Projeto de lei nº 15, de 17 de março de 2022. - CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS,
PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
(SUS) E OUTROS SERVIÇOS.
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
a Maria Ravanello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, S05 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 15/2022
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesa com o Projeto
de Lei nº 15/2022, que celebram o Convênio entre o município de Veranópolis e o município de
Nova Bassano para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS).
VALOR ESTIMADO: ..... R$ 28.390,00 Mensal
VALOR FIXO: .......... R$ 9.875,50 Mensal
08.02... SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.302.0212.2044....... Parceria com Hospitais
Outros Serviços de Terceiros P.J.(357) ............ R$ 350.000,00
3.3.3.90.39.50.00........Serviços Médico-Hospitalar, Odontológicos e Laboratoriais (2096)
Recurso. .......... 0040 — ASPS
Data: 17/03/2022.
ASSINATURA DO CONTADOR
|
|
|
|
|
i
|
|
i
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, II
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista que o Projeto de Lei nº 15/2022. DECLARO existirem recursos para a execução das
ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — 3.3.3,90,39,00.00 ASPS
Projeto de Lei nº 15/2022. 3.3.3.90.39.50,00 ASPS
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 17 de março de 2022.
LE
a aim
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Nova Bassano, 15 de março de 2022.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que, atualmente o Município possui Convênio para serviços de
especialidades médicas com o Município de Veranópolis.
Considerando que, o Município sede (Veranópolis) irá realizar novo Convênio para
adequação de vencimento e organização de todos os municípios da região de abrangência da referência.
Considerando que, o Município de Veranópolis é referência regional em especialidades
médicas, conforme pactuação Estadual estabelecida, O serviço contratado serve como referência para
serviços médicos hospitalares de especialidades não realizados no Hospital de nosso municipio, servindo
como suporte em casos de maior gravidade.
Solicitamos a realização de novo Convênio para a contratação de serviços médicos
hospitalares nas especialidades de média complexidade, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde,
conforme tabela descrita em anexo.
Solicitamos ainda, que este Convênio tenha validade a partir de 01 de abril de 2022,
podendo ser prorrogável até o limite legal, dando sequência ao atual serviço oferecido e, desta forma para
que o serviço não seja interrompido e assim comprometer o atendimento dos usuários que buscam os
serviços, especialmente na urgência e emergência,
Atenciosamente,
Aline Luvison
Secretária da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - R$
Rua Silva Jardim, 161 — Bairro Centro — CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 = Www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saudeQnovabassano.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
NOVA BASSANO E OS MUNICÍPIOS DE VERANÓPOLIS,
PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS.
DOS PARTÍCIPES
MUNICÍPIO CONVENIADO:
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua
Alfredo Chaves, nº 366, nesta cidade de Veranópolis, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de
98.671.597/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Waldemar De Carli,
residente e domiciliado nesta cidade.
MUNICÍPIO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua
Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 87.502.894/0001-
04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Ivaldo Dalla Costa.
INTERVENIENTE:
ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - AVAES, mantenedora do Hospital
Comunitário São Peregrino Lazziozi, com sede na Rua Saul Irineu Farina, nº 160, Bairro São
Peregrino Lazziozi, Veranópolis/RS, CEP 95.330-000, inscrita no CNPJ sob o nº 87.873.279/0001-04,
de ora em diante designado HOSPITAL, representada por seu Diretor Presidente, x000000000%, CI
xxxxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxx.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas
respectivas Leis Municipais e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o
estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes com a
finalidade de repasse de incentivo de qualificação ao SUS destinado ao HOSPITAL, para prestação
de serviços durante 24 horas ao dia, incluindo atendimentos de urgência e emergência e outros
serviços, conforme discriminado no plano de trabalho em anexo. CET
pi
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- . www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Adm LL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Am 1
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
CLAUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada participe comprometer-se-á nos termos a
seguir propostos:
1- O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS se compromete:
a) celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o
mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde, SUS, e definindo a sua inserção na rede
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em
caráter de urgência e eletivo, visando a garantia de atenção integral à saúde em todas as áreas
contratadas, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do
SUS que deles necessitem;
Roz
repassar, mensalmente, os recursos federais estimados para execução do contrato, conforme
apresentação de fatura, a contar da data do depósito do Fundo Nacional de Satide ao Fundo
Municipal de Saúde dos recursos provenientes do teto Federal de Assistência do Ministério da
Saúde, por força da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde do Rio Grande do Sul e Adesão ao
Pacto de Gestão; com exceção dos recursos FAEC, que serão repassados somente quando do
recebimento dos mesmos, se for o caso;
c) repassar, mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL, os valores
repassados pelos municípios convenentes, a título de incentivo à qualificação do SUS e incentivo
para prestação de outros serviços;
d) prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o
objeto proposto;
e) fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL;
f) acompanhar e avaliar a execução deste Convênio;
9) manter a Comissão de Acompanhamento tanto da Contratação do HOSPITAL, quanto deste
Convênio, sendo que esta Comissão deverá ser constituída por: no mínimo 02 (dois)
representantes do HOSPITAL; pelo Gestor Municipal de Saúde de Veranópolis, 01 (um)
representante da equipe do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do SUS de
Veranópolis; 01 (um) representante do Setor Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde de
Veranópolis; 02 (dois) membros do Conselho Municipal de Saúde de Veranópolis; 04 (quatro)
representantes dos Municípios que fazem referência para Veranópolis, sendo 01 (um) do
Município de Cotiporã, 01 (um) do Município de Fagundes Varela, 01 (um) do Município de Vila
Flores e 01 (um) do Município de Nova Bassano;
h) a Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará e deliberará a aprovação da Prestação de
Contas mensal, apresentada pelo HOSPITAL, a qual será disponibilizada na mesma
periodicidade, individualmente, para cada Município Convenente, referente os serviços prestados.
2- OS MUNICÍPIOS CONVENENTES se comprometem:
a) repassar, mensalmente, ao MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, as importâncias descritas no Plano
de Trabalho em anexo, conforme produção ambulatorial e hospitalar de cada município; .
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
b) indicar 01 (um) representante de cada Município para constituir a Comissão de Acompanhamento
de Contrato.
3- À ENTIDADE INTERVENIENTE se compromete:
a) respeitar os princípios do SUS, em especial a universalidade e integralidade;
b) ofertar e realizar 60% (sessenta por cento) de todos os serviços existentes e futuros, contratados
no Hospital, ao SUS;
c) garantir internações em todas as especialidades, de acordo com parâmetros de cobertura
assistencial do Ministério da Saúde;
d) garantir disponibilização de segundo médico plantonista em horários específicos;
e) manter atendimento para urgências e emergências 24h SUS;
f) realizar atendimentos de observação, conforme rotina da Instituição;
9) garantir avaliação do parto com avaliação pediátrica (atendimento na sala de parto), sem cobrança
da 1º (primeira) consulta, desde que realizado pelo obstetra e pediatra de sobreaviso;
h) garantir qualificação dos profissionais que atuam na Instituição, para prestação de atendimentos de
qualidade e seguro aos pacientes usuários do SUS;
i) é de responsabilidade do HOSPITAL, através de seu corpo clínico, a definição da
transferência do paciente internado a outro da rede pública de saúde, obrigando-se a
estabelecer contato com a Central de Regulação, bem como providenciar
acompanhamento ao paciente através da equipe necessária para a transferência,
cabendo a cada MUNICÍPIO providenciar veículo e motorista para o transporte de seus
pacientes;
j) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo
CONTRATANTE.
CLAUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos
O repasse do auxílio será efetuado por produção, conforme cotas estipuladas no
Plano de Trabalho, parte integrante deste Convênio.
O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL na contratação
firmada com o MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, neste ato aprovado pelos partícipes, acarretará a
interrupção, pelos MUNICÍPIOS CONVENENTES, do repasse de recursos ao MUNICÍPIO DE
VERANÓPOLIS.
CLAUSULA QUARTA - Da Fiscalização
Os MUNICÍPIOS decidirão em conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a
conveniência de proceder a fiscalização quanto à execução do presente Convênio, a qual poderá ser
feita pela Comissão prevista na alínea 'h', do item 1 da Cláusula Segunda. GET
CLAUSULA QUINTA - Da Denúncia e da Rescisão
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano,rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL fublicadoem LL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL pulam Lt
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer
uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne
material ou formalmente inexeguível.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas
Leis Municipais específicas.
CLAUSULA SÉTIMA- Do Prazo de Vigência e Execução
O prazo de vigência e execução do presente Convênio é de 12 (doze) meses, a
contar de 01/04/2022, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por sucessivos períodos,
através de adendos.
CLAUSULA OITAVA - Das Alterações
O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas, mediante acordo entre as
partes, através de Termo Aditivo.
CLAUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações
específicas dos orçamentos em execução, dos MUNICÍPIOS CONVENENTES.
CLAUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse
público;
b) o presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade especifica na
consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento,
definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo;
CLAUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Do interveniente
O Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, como interveniente, anui e concorda
com todas as cláusulas e disposições do presente instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - Do Foro
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão
dirimidos perante o Foro da Comarca de Veranópolis, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais
maça
especializado que seja. RSS
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www .novabassano.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas
no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumprilas, pelo que assinam o
presente Convênio.
Veranópolis, ........ de ...... de 2022,
Waldemar de Carli Ivaldo Dalla Costa
Prefeito de Veranópolis Prefeito de Nova Bassano
Rua Silva Jardim, 505 — Centro -- Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL uam — dt
|
|
|
i
Í
Publicado em f /
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
ANEXO | - PLANO DE TRABALHO
TÍTULO DO PROJETO Período/Execução
Incentivo para qualificação dos serviços prestados aos
. e 01.04.2022 | 31.03.2023
pacientes usuários do SUS
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Auxílio financeiro de mútua colaboração entre os partícipes, com a finalidade de qualificação do
SUS, destinado ao HOSPITAL para prestação de serviços durante 24 horas ao dia para a
população referenciada, incluindo atendimentos de urgência e emergência, realização de exames
complementares e outros serviços.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Proporcionar ao Hospital São Pelegrino Lazziozi, interveniente, condições de ofertar serviços de
saúde à população referenciada pelo Município Convenente, nas áreas especificadas no contrato
com o Município conveniado, incluindo atendimento médico-hospitalar e ambulatorial 24 horas e
outros serviços, conforme especificado abaixo, em atendimento ao disposto na Lei 8.080/90 e
regulamentação pelo Decreto nº 7.508/2011.
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto à
Prefeitura Municipal, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito
em mora ou situação de inadimplência com qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no Orçamento
Municipal, na forma deste Plano de Trabalho.
Pede Deferimento;
Veranópolis, ..... de...... de 2022.
Waldemar De Carli
Proponente
APROVAÇÃO PELOS CONCEDENTES
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Publicado em t A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
CONTRATUALIZAÇÃO HCSPL
PLANO OPERATIVO- PARTE 1
INCENTIVOS MUNICIPAIS DE QUALIFICAÇÃO AO SUS
REPASSE MENSAL FIXO
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA PLANTÃO 24h e PLANTÃO DE
SOBREAVISO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS, INCLUINDO:
a) 01 Médico plantonista 24h, todos os dias da semana;
b) segundo médico plantonista para suporte aos finais de semana e feriados;
c) plantão 24h de médicos especialistas, nas especialidades de: pediatria, cirurgia geral,
obstetrícia, ortopedia e traumatologia, anestesia e cardiologia, bem como na modalidade
chamado para avaliações das seguintes especialidades: neurologia, oftalmologia,
otorrinolaringologia, buco-maxilo-facial, cirurgia plástica (queimados e lesões de pele), urologia,
entre outros, conforme necessidade.
87.126,00.
*População estimada 2021- IBGE, com exceção do Município de Nova Bassano, que estima população referenciada para
Nova Bassano
Veranópolis,
INCENTIVO MUNICIPAL À MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NO PRONTO
ATENDIMENTO, EM NÍVEL AMBULATORIAL, a fim de garantir o acesso integral dos usuários
aos serviços disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde no pronto atendimento, durante 24h,
todos os dias da semana, incluindo exames laboratoriais não constantes na Tabela SUS, bem
como incentivo para os exames de raio-x.
Nova Bassano , , . = 21.708,00
INCENTIVO MUNICIPAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS QUANTITATIVAS E
QUALITATIVAS, conforme discriminado no Plano Operativo — Parte 2. Os valores serão
repassados pelos municípios, sendo o percentual de cada um calculado per capita, totalizando
um incentivo mensal de até R$ 17.600,00, conforme somatório da pontuação atingida.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Pai
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassano.rs.gov.br
Publicadoem 4 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
ps
Nova Bassano
4.224,00 |
INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA
PARA TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES EXCLUSIVAMENTE SUS, do HCSPL a outros
municípios de referência, bem como para busca de pacientes internados em outras instituições
de saúde, com destino ao HCSPL. Sendo:
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CIRÚRGICAS- CIRURGIA
GERAL
Valor unitário de R$ 800,00
Nova Bassano 03 . E 28.800,00
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CIRÚRGICAS PARA
CIRURGIAS MÚLTIPLAS
a) garantir a realização de cirurgias múltiplas, atos cirúrgicos, aos pacientes usuários do SUS,
quando indicado, através de uma única ou várias vias de acesso e praticados sob o mesmo ato
anestésico;
b) O valor da complementação será único quando faturado o código 04.15.01.001-02-
Tratamento com Cirurgias Múltiplas.
Valor unitário de R$ 1.150,00
1.150,00 13.800,00 |
Rua Silva Jardim, 505 - Centro -- Nova Bassano — RS -- 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www. novabassano.rs,.gov.br
Publicadoem 4 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA A REALIZAÇÃO DE PARTO
NORMAL- incluindo analgesia durante o trabalho de parto, considerando adesão à Rede de
Atenção ao Parto e Nascimento do Estado do RS
Valor unitário de R$ 1.320,00
2.640,00 31.680,00
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CIRÚRGICAS- CIRURGIA
TRAUMATOLÓGICA, sendo que até 30% das cirurgias realizadas mensalmente serão para
tratamento de ligamento cruzado, caso haja demanda para tal
Valor unitário R$ 1.850,00
Nova Bassano 05 9.250,00 111.000,00
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CLÍNICAS
Valor unitário R$ 330,00
Nova Bassano 01 330,00 3.960,00
INCENTIVO MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIAS NO PRONTO SOCORRO,
EM CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Valor unitário R$ 350,00
MU
Nova Bassano 02 700,00 8.400,00
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — R$ — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Publicado em f A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Através de —
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CARÁTER ELETIVO, REALIZADOS NO CENTRO
CLÍNICO, CONFORME TABELA ABAIXO:
ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAÇÃO (pulsoterapi
materiais e medicamentos — valor por aplicação 80,00
ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAÇÃO (mathergan), incluindo sala, materiais
e medicamentos 310,00
BIÓPSIA DE BOCA 225,00 Í
BIOPSIA DO CANAL ANAL 240,00 |
BIÓPSIA DE VULVA 213,00
BIOPSIA INCISAL DE PELE INCISIONAL 250,00
CANTOPLASTIA 200,00
CAUTERIZAÇÃO DE COLO DE ÚTERO 298,50
CISTOSCOPIA com anestesia 1.620,00
CISTOSCOPIA sem anestesia 1.200,00
COLOCAÇÃO DE DIU DE COBRE 373,00
CONDILOMA (VERRUGAS) 298,00
CURATIVO C/ ACOMPANHAMENTO DE MEDICO ESPECIALISTA EM
PELE E FERIDAS*
*Critério de autorização: grandes queimados e úlceras de decúbito, pressão
e varicosa, conforme encaminhamento da SMS (de 01 a 04 atendimentos |
por paciente) 80,00 |
DESBRIDAMENTO 250,00 |
ELETROCOAGULAÇÃO / CAUTERIZAÇÃO 230,00 |
EPISTAXE 500,00 |
EXCISÃO DE TUMORES MALIGNOS 511,00 :
EXCISÃO E SUTURA SIMPLES PEQUENAS LESÕES DE PELE 200,00 |
EXCISÃO EM CUNHA DE LÁBIO DE SUTURA 273,00 |
[EXERESE DE CALO 180,00 |
EXERESE DE LIPOMA / CISTO SEBÁCEO 226,00 | |
EXERESE UNGUEAL 190,00
FRENECTOMIA LINGUAL COM ANESTESIA LOCAL 300,00 |
GESSO MEMBRO SUPERIOR E INFERIOR 160,50 |
INCISÃO E DRENAGEM DE ABCESSO 250,00 :
LIBERAÇÃO DE DEQUERVAIN 1.200,00
LIGADURA ELÁSTICA DE HEMORRÓIDAS (de 01 a 04 ligaduras) 200,00
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www .novabassano.rs.gov.br
Publicado em / t
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
LIMPEZA E HEPARINIZAÇÃO DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA
com material 100,00
PUNÇÃO E INFILTRAÇÃO 172,00
REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO COM SEDAÇÃO 1.200,00
REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO SEM SEDAÇÃO 250,00
REMOÇÃO DE CISTO DE BOCA 192,00
RESSECÇÃO - CISTO SINOVIAL COM ANESTESIA LOCAL 800,00
RETIRADA DE CATÉTER DUPLO J com anestesista 1,100,00
RETIRADA DE CATÉTER DÚPLO J sem anestesista 680,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVIDADE AUD e NASAL 142,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO POR VIA ENDOSCÓPICA 700,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTÂNEO | 142,00
SANGRIA TERAPÊUTICA 100,00
SUTURA DE FERIDA DA MUCOSA BUCAL E FACE “1 273,00
TAMPONAMENTO NASAL 100,00
TENORRAFIA 1.200,00
TRATAMENTO DE DEDO EM GATILHO 1.000,00 |
TRATAMENTO DE SÍNDROME COMPRESSIVA EM TUNEL OSTEO
FIBROSO DO CARPO 1.200,00
Sendo:
Nova Bassano tio
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CARÁTER DE URGÊNCIA E/OU EMERGÊNCIA,
REALIZADOS NO PRONTO SOCORRO, CONFORME TABELA ABAIX
mat ergan), incluindo sala, materiais
e medicamentos 310,00
COLONOSCOPIA 520,00
ENDOSCOPIA COM E SEM PRESENÇA DE ANESTESISTA NA SALA em
casos específicos, conforme indicação do médico especialista 280,00
EPISTAXE 500,00
EXERESE UNGUEAL 190,00
GESSO MEMBRO SUPERIOR E INFERIOR 160,50
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- wwny.novabassano.rs.gov.br
Publicado em f /
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Através de TT
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
HEMOSTASIA 50,00
INCISÃO E DRENAGEM DE ABCESSO 250,00
REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO COM SEDAÇÃO 1.200,00
REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO SEM SEDAÇÃO 250,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVIDADE AUD e NASAL 142,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO POR VIA ENDOSCÓPICA 700,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTÂNEO EE 142,00
TAMPONAMENTO NASAL 100,00
TENORRAFIA 1.200,00
Sendo:
Nova Bassano 2.000,00 24.000,00
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA ANÁLISE DE EXAMES
ANATOMOPATOLÓGICOS APÓS A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM
CARÁTER ELETIVO E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, incluindo:
AP valor unitário R$ 28,80
150,00
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL
ESPECIAL (OPME) + TAXA DE ESTERELIZAÇÃO (10%) para ser utilizado em procedimentos
cirúrgicos de média complexidade, em caráter eletivo e de urgência e emergência, quando
necessário e comprovado com laudo médico do SUS indicando a necessidade do material,
sendo o pagamento ocorrerá mediante apresentação de nota fiscal de compra do produto. Obs:
Materiais não compatíveis com código SUS somente poderão ser faturados mediante
autorização prévia das Secretarias Municipais da Saúde.
15.000,00
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-090
Fone/Fax: (54) 3273-1649- wwrw.novabassano.rs.gov.br
Publiadoem 4 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
AVALIAÇÕES PRÉ E PÓS CIRÚRGICAS PARA AS CIRURGIAS ELETIVAS, realizadas por
médico cirurgião, sendo:
** Não deverá ser cobrado avaliação pós cirúrgica com retorno em menos de 30 dias
x
Nova Bassano 110,00 04 440,00 5.280,00
CONSULTAS ELETIVAS NA ÁREA DE TRAUMATO-ORTOPEDIA
16 2.080,00 24.960,00
Nova Bassano 130,0
Rua Silva Jardim, 505 -- Centro - Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www. novabassano.rs.gov.br

open original →