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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaACRESCENTA ARTIGO E PARÁGRAFO ÚNICO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.052, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id116

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Norma promulgada — —
2022-04-04 Proposição aprovada — —
2022-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-03-21 Encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-05T15:56:07.679939-03:00 Adiada 8 0 0

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Publicado em / 4
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Atravósde TT
Mensagem nº 16/2022 Nova Bassano, RS, 18 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externando votos de estima e consideração, encaminho para
apreciação desta Casa, o Projeto de Lei em anexo, que altera a Lei Municipal nº 3.052, de 06 de novembro de 2018.
As alterações decorrem da necessidade de ajuste na nossa norma local, para regulamentar a obrigação
dos membros da Unidade Central de Controle Interno, de encaminharem cópia dos relatórios produzidos pela UCCI
que não forem respondidos pelo Poder Executivo ou Poder Legislativo, dependendo de cada caso, dando ciência ao
Tribunal de Contas do nosso Estado.
O segundo ponto de alteração é a necessidade de regulamentar o acompanhamento dos membros da
UCCI nos procedimentos de Tomadas de Contas Especiais, com possível manifestação ao final do processamento,
com encaminhamento ao TCE/RS.
A necessidade de alteração descrita nos parágrafos anteriores, consta na letra d e e, do subitem 5.2,
item 5, do Relatório de Auditoria do TCE/RS, Processo nº 000707-0200/20-0.
Com base no exposto, nossa intenção regularizar a norma local que regula o Sistema de Controle
Interno do Município, atendendo aos 02 itens que foram apontados pela Corte de Contas.
Na certeza de Vossa Compreensão, propomos o presente projeto de lei que reflete interesse público,
aguardando a sua aprovação.
Atenciosamente, á
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Nova Bassano - R$
Protocolo nº
Em QD) SD
EXMO. SR. MÁRCIO DE CONTO
idor
MD — Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nova Bassano, RS.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www. novabassano.rs.gov.br
Secretaria Municipal da Administração
Publicado em ) A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Atravósde TT
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 16, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
ACRESCENTA ARTIGO E PARÁGRAFO ÚNICO |
NA LEI MUNICIPAL Nº 3.052, DE 06 DE |
NOVEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A |
REORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Acrescenta Parágrafo único no art. 8º da Lei Municipal nº 3.052, de 06 de novembro
de 2018, com a seguinte redação:
Parágrafo único: Quando não houver manifestação dos representantes da
Administração Municipal em relação aos apontamentos realizados por esta UCCI, no
prazo estabelecido pelo caput deste artigo, fica estabelecida a obrigação dos
responsáveis pela UCCI de darem ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 2º. Acrescenta o Art. 11º, com a seguinte redação:
Art. LIA — Quando demandada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do |
Sul, a UCCI acompanhará e auxiliará a Corte de Contas em procedimentos de
Tomadas de Contas Especiais, manifestando-se com parecer ou relatório ao final do
procedimento, com o devido encaminhamento ao TCE/RS.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 18 de março de
2022.
7 eim
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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