ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Amada em
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
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Mensagem nº 17 Nova Bassano, 18 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para análise desse Legislativo Municipal, o Projeto de Lei nº17, que Altera a Carga
Horária e a Remuneração do Cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, aprovado pela Lei Municipal nº
3.139/2020, e dá Outras Providências.
Para o aumento da carga horária de Médico Veterinário para 36 (trinta e seis) horas semanais, há a
necessidade da devida adequação do padrão remuneratório, que passará para Padrão 09 (R$ 4.497,93).
As 36 horas que ora propomos para o cargo citado serão prestadas ao Município, especialmente no |
acompanhamento das agroindústrias e na regularização do SIM (Sistema de Inspetoria Municipal). Para a
finalidade acima descrita a carga horária estabelecida na Lei 1.734/2005, de 36 horas semanais, torna-se
necessária para o Município, pois o Município aderiu ao Sistema Unificado Estadual ade Sanidade
Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (Susaf-RS), o qual torna a inspeção municipal
equivalente à inspeção estadual permitindo assim, a venda dos produtos das agroindústrias municipais em todo
o estado do Rio Grande do Sul.
Houve aumento de estabelecimentos registrados no SIM, três concluíram o processo de adesão ao
SUSAF, estando aptos a venda intermunicipal.
Também faz parte do plano de Combate à Clandestinidade o controle de trânsito de produtos e
subprodutos de origem animal irregulares em barreiras sanitárias, efetuado em parceria com a Inspetorias de
Defesa Agropecuária da Região
Também faz parte das atividades, a responsabilidade pelo canil localizado no Município, onde |
atualmente são brigados mais de 70 animais.
Estas são as razões Senhores Vereadores, pelas quais enviamos o presente projeto de Lei,
aguardando sua aprovação.
Atenciosamente,
TO ame |
IVALDO DALLA COSTA camara Municipal de Nova Bassano - R$
Prefeito Municipal 22/2098. |
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — R$ — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Do TO
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 17 DE 18 DE MARÇO DE 2020.
ALTERA A CARGA HORÁRIA E A REMUNERAÇÃO
DO CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. À carga horária do cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário criado
pela Lei Municipal nº 3.139/2020 passa a ser de 36 (trinta e seis) horas semanais.
Art. 2º. Em razão da alteração da carga horária do cargo de provimento efetivo de
Médico Veterinário, fica alterada a remuneração, passando para o padrão remuneratório
correspondente ao Padrão 09, conforme tabela a seguir:
| Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão Salário
| 01 Médico Veterinário 36 horas semanais 9 R$ 4.497,93
Art. 3º, As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte
dotação orçamentária:
03.01... SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0110.2006.... Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.91.13.00.00..... Obrigações Patrimoniais
SECRETARIA MUN.DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
» Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.11.00.00....... Vencimentos e Vantagens Fixas
Art. 4º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 18 de março de
2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.pov.br
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO dO
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SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Of. Nº 02/2022
Á Secretaria da Administração,
Venho, por meio deste, solicitar o aumento da carga horária do cargo de médico
veterinário de 20 horas semanais para 36 horas semanais. Tal solicitação se dá por conta
do aumento da demanda de trabalho do cargo, visto que no momento da posse da atual
servidora, haviam somente duas agroindústrias registradas no serviço de inspeção
municipal, e atualmente contamos com quatro agroindústrias registradas em
funcionamento, duas agroindústrias e um abatedouro de pescado em processo para
efetivação de registro.
O setor de inspeção municipal efetivou a adesão do município ao Sistema
Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte
(Susaf — RS), o qual torna a inspeção municipal equivalente à inspeção estadual,
permitindo assim, a venda dos produtos das agroindústrias municipais em todo o estado
do Rio Grande do Sul. Dos quatro estabelecimentos registrados no SIM, três concluíram
o processo de adesão ao Susaf, estando aptos a venda intermunicipal. Devido a adesão do
município ao referido sistema, tornam-se necessárias atividades extras, exigidas pela
Instancia Operativa Central, como o plano de combate a clandestinidade. As ações de
combate à clandestinidade são realizadas em conjunto com a Vigilância Sanitária
municipal e consiste na visita aos estabelecimentos comerciais do município, realizando
vistorias para identificar possíveis vendas e/ou produção de produtos e subprodutos de
origem animal irregulares, e, caso encontrados, apreensão e inutilização dos mesmos,
assim como a aplicação das demais medidas cabíveis. Também faz parte do Plano de
Combate à Clandestinidade o controle de trânsito de produtos e subprodutos de origem
animal irregulares em barreiras sanitárias, efetuado em parceria com as Inspetorias de
Defesa Agropecuária da região. Esta atividade será realizada através de vistorias em
veículos em via pública. Ainda como exigência do susaí, serão realizados encontros de
Educação Sanitária nas escolas municipais e estadual, com atividades práticas € palestras
orientativas, a fim de formar multiplicadores de conhecimento com o intuito de
potencializar a disseminação das informações e a conscientização da população quanto à
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importância da inspeção na saúde pública. Também serão realizadas reuniões com
produtores do ramo, proporcionando orientações e sanando possíveis dúvidas.
Também faz parte das atividades do cargo, a responsabilidade pelo canil
localizado no munícipio, onde atualmente são abrigados mais de 70 animais. É realizado
acompanhamento semanal dos animais, abrangendo aplicação de vacinas, vermífugos,
antipulgas e demais medicamentos/tratamentos que se façam necessários, bem como
encaminhamento para esterilização cirúrgica em clínica veterinária contratada por meio
de licitação. É realizada orientação ao cuidador dos animais referente as atividades diárias
e em casos excepcionais sempre que o mesmo solicitar. Além disso, faz parte das
atividades o planejamento e a elaboração de documentos relacionados a parte
administrativa do canil (carteiras de vacinação, termos de adoção, atualização de registro
dos animais, campanhas de adoção, entre outros). Ainda são realizados atendimentos a
denúncias de maus tratos em conjunto com o departamento de meio ambiente, nas quais
também são realizadas orientações acerca da guarda adequada dos animais e retirada dos
animais quando necessário. Por fim, executar as obrigações assumidas conforme o termo
de ajustamento de conduta acordado pelo município junto ao Ministério Público, bem
como responder as eventuais demandas do órgão.
Nova Bassano, 16 de março de 2022.
Atenciosamente,
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SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade |
Data: 18/03/2022 |
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
Projeto de lei nº 17, do 18 de março de 2022. ALTERA A CARGA HORÁRIA E A
REMUNERAÇÃO DO CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALOR R$ 4.497,93 st PRA,
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário- |
Financeiro apresentando-se as pombo e a metodologia de cálculo utilizado. |
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PROJETO DE LEI Nº 17/2022
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da Despesa com o Projeto
de Lei nº 17/2022 que altera a carga horária e a remuneração do cargo de Médico Veterinário.
Do Valor de 20 horas:............ R$ 2.997,93 + encargos
Para o Valor de 36 horas .......... R$ 4.497,93 + encargos
03.01... SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0110.2006...... Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.91.13.00.00........ Obrigações Patronais (72). ........ccccccssicss R$ 407.900,00
05.01... SECRETARIA MUN. DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
04.122.0110.2006..... Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.11.00.00........ Vencimentos e Vantagens Fixas (125) ............ R$ 395.300,00
Data: 18/03/2022
ASSINATURA DO CON TADOR
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ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso | e 84º, inciso lda LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
que o Município, devido a demanda na Secretaria da Agricultura de ampliar a carga horária
do Médico Veterinário de 20 horas para 36 horas semanais, cfe. Projeto de Lei nº 17/2022.
DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art.
16, inciso | 8 4º, inciso |, da Lei Complementar nº 101-2000.
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, |Alterar a carga horária do Médico Veterinário.
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3º ano
3.1 — Pessoal e Encargos 28.300,00 40.000,00 43.000,00
3.2 — Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00
Dívida
3.3 — Outras Despesas 0,00 0,00 0,00
Correntes
4.4 — Investimentos 0,00 0,00 0,00
4.5 — Inversões Financeiras |
4.6 — Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 |
TOTAIS== 28.300,00 40.000,00 43.000,00
: (x) A despesa se enquadra no conceito de despesa
Mecanismo de obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 8 1º
Compensação
compensação previstos no $ 2º do mesmo artigo.
Obs: O Poder Executivo Municipal, cfe. A demanda na Secretaria da Agricultura de alterar a
carga horária de Médico Veterinário. LDO nº 3.227/2021.
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da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de
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XI - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais:
1- Órgãos: Solicitação
Programa: Programa de Apoio Administrativo
Ação: Manutenção da Assessoria da Administração
HI - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
1- Órgãos; Solicitação
Programa: Programa de Apoio Administrativo
Ação: Manutenção da Assessoria da Administração
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
Dotações Orçamentárias | Elementos de despesa Fontes de | Saldo Atual
recursos
3.3.1.90,11.00.00.00 Livres 395.300,00
3.3.1.91.13,00.00.00 Livres 407.900,00
descrição de toda dotação - Projeto de Lei
Segue em anexo Parecer Contábil com a
nº 17/2022.
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V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,8 2º da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 2.585.629,80
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 3.252.547,27
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 28.300,00
Impacto dos mecanismos de compensação 28.300,00
Resultado primário com o impacto das ações 2.557.329,80
Resultado nominal com o impacto das ações 3.224.247,27
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VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto.
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$
42.087.816,88
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$
16.949.566,50
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 40,27%
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso | R$ 28.300,00
Nos 2 exercícios subsequentes R$ 83.000,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso | R$
com o aumento proposto 17.120.866,50
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em| R$
curso 42.087.816,88
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no|. 40,68%
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 18 de março de 2022.
João Olivo Pelle
Contador
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, 1
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, na Ampliação da
carga horária de 20 horas para 36 horas semanais de Médico Veterinário, cfe. Projeto de Lei
nº 17/2022, cfe. A demanda e um melhor atendimento na Secretaria da Agricultura.
DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — efe. | 3.3.1.90.11.00,00 Livres
Projeto de Lei nº 17/2022. 3.3,1.91.13.00.00 Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 18 de março de 2022.
mer
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal