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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaAUTORIZA A UTILIZAÇÃO DA NOVA LOGOMARCA PARA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id121

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-19 Norma promulgada
2022-04-18 Proposição aprovada
2022-04-11 Pedido de Vistas ao Projeto de Lei
2022-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-03-28 Encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-20T15:21:13.980347-03:00 Adiada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL amada A 1
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 21/2022 Nova Bassano, 25 de março de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externando
votos de estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o Projeto de Lei em anexo.
Na forma da legislação em vigor, submetemos à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei nº 21/2022 que objetiva autorizar a utilização da nova Logomarca
do Município de Nova Bassano.
A representação gráfica da nova Logomarca representa a imigração italiana e a economia do
Municipio e possui os dizeres “Estamos trabalhando para preparar o futuro”.
A descrição completa da nova Logomarca encontra-se no corpo do Projeto de Lei em
pauta.
Salientamos aos nobres vereadores que a nova Logomarca € a sua simbologia, fazem
parte integrante desta Lei Municipal.
Aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e
votação.
Atenciosamente,
A
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal Municipal de Nova Bassano - R$
quado do
Ea
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Futllcadoem tj
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DO —
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 21 DE 25 DE MARÇO DE 2022
Autoriza a utilização da nova Logomarca
para o Município de Nova Bassano e dá
outras providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar a nova Logomarca do
Município de Nova Bassano.
Art. 2º. A nova Logomarca é composta com imagens que fazem associação aos painéis
artísticos da entrada da cidade, representando a imigração italiana e a economia do Município.
81º: As cores representam a economia de Nova Bassano destacando-se o prata das
metalúrgicas, o verde do agronegócio e o azul simbolizando a gestão dinâmica e a força da
administração.
8 2º Para o texto utilizamos uma fonte expressiva, trazendo força e solidez, com
linhas simples e limpas torna a marca moderna e única.
Art. 3º. A Logomarca contém a frase “Estamos trabalhando para preparar o futuro”, que
além do símbolo passam a ser utilizados pela Administração Municipal, em todas as formas
de uso.
Art. 4º. A logomarca criada pela presente Lei possui a forma e as cores acima
descritas e segue modelo anexo, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e
cinco dias do mês de março de 2022.
<a
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
arte no muro trabalhadores, agricultura,
construção polo industrial metal
APRESENTAMOS
MUNICÍPIO DE
NOVA
BASSANO 54
Estamos trabalhando para preparar o futuro.
ADM 2021]2024

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