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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE TALENTOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id122

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-08 Proposição retirada pelo autor
2022-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-04-04 Parecer favorável da comissão
2022-03-28 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Amam A
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Do
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 22 Nova Bassano, RS, 25 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na. oportunidade em que os cumprimento, externado votos de
estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o Projeto de Lei em anexo, que
“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE TALENTOS ESTUDANTIS DO
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Festival de Talentos Estudantis é organizado pela Administração Municipal, Secretaria
Municipal da Educação e de uma comissão interna. O objetivo do Festival de Talentos é
utilizar a música e a arte como instrumentos de promoção social e integração, bem como
oportunizar o despertar de talentos e habilidades pessoas entre os estudantes, assim como
promover sua interação, senso de amizade, colaboração e companheirismo.
Na certeza de Vossa Compreensão, propomos o presente projeto de lei,
aguardando a sua aprovação, em regime de URGENCIA.
Atenciosamente,
Leo
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal Municipal de Nova Bassano - R$
'
- 58/89
Protocolo nº LL
im 36 1024182
ervidor
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — R$ - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicadoem Lj
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 22 DE 25 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO
FESTIVAL DE TALENTOS ESTUDANTIS
DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Festival de Talentos
Estudantis.
$ 1º O Festival de Talentos Estudantis é organizado pela Administração
Municipal, Secretaria Municipal da Educação e de uma comissão interna.
8 2º. O Festival tem tema livre.
$ 3º. Poderão participar do Festival somente Estudantes das escolas municipais de
Nova Bassano, que podem ou não optar por se apresentar junto a um familiar de 1º grau de
parentesco (responsáveis legais ou irmãos).
8 4º. O Festival será dividido em três categorias:
Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (até os 5º anos);
Anos Finais do Ensino Fundamental (6º aos 9º anos);
Ensino Médio (1º aos 3º anos do Ensino Médio).
8 4º. O Festival terá as seguintes modalidades:
Canto ou Cover (dublagem);
Dança, ballet, sapateado, performance, esquetes, mímica ou ilusionismo;
Instrumentos musicais;
Poesia ou paródia (anexar poesia ou paródia momento da inscrição).
Art. 2º. O Concurso premiará os três (3) primeiros lugares de cada categoria, da
forma a seguir descrita:
1º lugar: R$ 100,00;
2º lugar: R$ 80,00;
3º lugar: R$ 50,00;
$ 1º Além da premiação citada no caput deste artigo, os premiados receberão um
certificado;
8 2º. O Festival será regido por um regulamento que deverá dispor sobre os
prazos, inscrições, critérios de julgamento, além de outros requisitos necessários.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 RI
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Aedo em A
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DT
Secretaria Municipal da Administração
Art. 3º. Será designada uma Comissão para realizar o julgamento do concurso
com a escolha dos vencedores.
$ 1º. A Comissão será designada pelo Prefeito Municipal, com o apoio da
Comissão Organizadora.
$ 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a custear e realizar despesas
com a premiação descrita no art. 2º.
Art. 4º. Para realização anual do Festival o Poder Executivo Municipal fará
consignar na Lei Orçamentária Anual dotações orçamentárias para dar suporte as despesas
decorrentes da aplicação desta Lei.
Parágrafo Único. Para o exercício financeiro de 2022 as despesas decorrentes da
aplicação da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06.01- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
13.392.0201.2015.... Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos
3.3.3.90.31.00.00.... Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas e Desportivas
3.3.3.90.31.01.00.... Premiações Culturais
Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 25 de
março de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs,gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 25/03/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
Projeto de lei nº 22 de 25 de março de 2022. Autoriza a realização do festival de
Talentos estudantis do município de nova bassano, e dá outras providências.
1º lugar: R$ 100,00;
2º lugar: R$ 80,00;
3º lugar: R$ 50,00;
Projeto de lei nº 23, de 25 de março de 2022. Autoriza a realização do concurso de
desenhos, frases e redações do município de nova bassano, e dá outras providências.
1º lugar: R$ 100,00;
2º lugar: R$ 80,00;
3º lugar: R$ 50,00;
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 22/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com que o Poder
Executivo Municipal Autoriza a realização do Festival de Talentos Estudantis do município de
Nova Bassano.
1º Lugar: ....... R$ 100,00;
2º Lugar: ....... R$ 80,00;
3º Lugar: ....... R$ 50,00.
06.01... ... SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
13.392.0201.2015.............. Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e
Cívicos
3.3.3.90.31.00.00............ .Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas (189)...
e a a ea eae R$ 3.000,00
3.3.3.90.31.01.00............ .Premiações Culturais (1573).
Data: 25/03/2022.
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, 11
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista do Projeto de Lei nº 22/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal Autoriza a
realização do Festival de Talentos Estudantis do município de Nova Bassano. DECLARO
existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento
disponibilidade.
Dotações Orçamentárias
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal —
Projeto de Lei nº 22/2022.
Declaro que, a execução das ações acima referidas não contrariam
Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s
Livres
Livres
3.3.3.90.31.00.00.00
3.3.3.90.31.01.00.00
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 25 de março de 2022.
LST
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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