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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR PARTE DO ALUGUEL PAGO PELA EMPRESA SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS.
native_id124

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-10 Norma promulgada
2022-05-09 Proposição aprovada
2022-05-02 Pedido de Vistas ao Projeto de Lei
2022-04-25 Pedido de Vistas ao Projeto de Lei
2022-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-04-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-04-18 Parecer favorável da comissão
2022-03-28 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-13T15:21:34.192805-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 6 1 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 42

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL lado sm AL 1
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DTD
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 24/2022 Nova Bassano, 25 de março de 2022.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Ao grato ensejo de cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente
encaminhar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei nº 24/2022 que Autoriza o Poder
Executivo Municipal a subsidiar parte do aluguel pago pela Empresa SA3 COMERCIO E
ABATE DE AVES LTDA., com fundamento na Lei Municipal nº 2.457/2011. Esta Lei
dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de
Nova Bassano, e possibilita o pagamento de aluguel para empresas do Município.
Anexo a este Projeto de Lei encontra-se o Contrato de Locação firmado entre o
proprietário do imóvel e a Empresa acima citada.
Pelo acima exposto, aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta quando
de sua apreciação e votação e atenciosamente nos subscrevemos.
LES
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Nova Bassano - RS
A
Préocolon*t 20/02
Em JB 1034
dor
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicadosm LL L—
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO TO —
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 24 DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar parte
do aluguel pago pela Empresa SA3 COMERCIO E
ABATE DE AVES LTDA e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar parte do aluguel pago pela
Empresa SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA., com fundamento no inciso II, do art. 3º, da
Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011,
Art. 2º. O Município repassará mensalmente à Empresa citada no art. 1º o valor R$ 5.000,00
(cinco mil reais) o que representa parte do valor relativo à locação do imóvel onde a mesma está
instalada, em conformidade com o contrato particular de locação firmado entre o proprietário do
imóvel e a Empresa, o qual faz parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 3º. Será firmado Termo de Acordo Administrativo entre a o Município e a Empresa, o qual
vigerá por até 12 meses a contar da aprovação deste projeto, e faz parte integrante desta Lei
Municipal.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pela
dotação orçamentária a seguir:
09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
22.661.0200.1027- Apoio as Pequenas e Medias Empresas
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
3.3.90.39.10.00- Locação de Imóveis
Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e cinco
dias do mês de março de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL publlcadosm 1 io
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
MINUTA DE TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO
Anexo ao Projeto de Lei.............
ÃOS cisiiiranaiaaaeenrenseerrerereres , no Gabinete do Prefeito Municipal, o MUNICÍPIO DE NOVA
BASSANO, R$, pessoa jurídica de direito interno público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova
Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
IVALDO DALLA COSTA, residente e domiciliado em Nova Bassano/RS, e a Empresa SA3 COMERCIO E ABATE DE
AVES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.353.437/0001-20 localizada na Linha Senador Ramiro, S/N Goreti em
Nova Bassano, RS, neste ato representada por seu representante legal, celebram o Termo de Acordo
Administrativo, autorizado pela Lei Municipal nº ........... , de... ., mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O MUNICÍPIO repassará mensalmente à Empresa, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que será
utilizado única e exclusivamente para o pagamento de parte do aluguel da unidade instalada na Linha Senador
Ramiro , Goreti, na cidade de Nova Bassano, RS.
Parágrafo único: O valor acima citado será repassado mensalmente pelo Município até o dia 5 (cinco) do
mês subsequente, em conta bancária da EMPRESA, mantida em instituição financeira de crédito.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O presente acordo vigorará a contar de sua assinatura até 12 meses, podendo ser rescindido a qualquer
tempo pelo inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou superveniência de norma legal que o torne
inexequível.
Parágrafo único. Independente do Contrato de aluguel firmado entre a Empresa e o proprietário do
imóvel, o Município somente auxiliará com o subsídio até o valor de R$ 5.000,00 (cinco reais), valor descrito no
art. 2º, da Lei Municipal nº ....ceseesersenas , não podendo a Empresa nada mais exigir a qualquer título.
CLÁUSULA TERCEIRA:
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pela dotação
orçamentária a seguir:
09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
22.661.0200.1027- Apoio as Pequenas e Medias Empresas
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
3.3.90.39.10.00- Locação de Imóveis LT
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado em + —
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
CLÁUSULA QUARTA:
O presente Termo de Acordo, reger-se no que for cabível, pelas normas da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações.
CLÁUSULA QUINTA:
As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, para a solução de eventuais divergências
oriundas do presente Termo de Acordo Administrativo.
Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima convencionadas, assinam o presente Termo
de Acordo Administrativo, as partes e duas testemunhas instrumentais.
Nova Bassano, ......... de ai de 20...
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA.
TESTEMUNHAS:
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração |
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 28/03/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
k
F
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
Projeto de lei nº 24 de 28 de março de 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal
subsidiar parte do aluguel pago pela Empresa SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES
LTDA e dá outras providências.
Valor R$ 5.000,00 mensais
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deye ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro apresentando-se as a A de cálculo utilizado.
ane!
Leda Maria Ravanello '
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 24/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para que o Poder
Executivo Municipal com o Projeto de Lei nº 24/2022, Autoriza a Subsidiar parte do aluguel
pago pela Empresa SA3 COMÉRCIO E ABATE DE AVES LTDA.
Valor... R$ 5.000,00 por mês
09.01... SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DRSENV. E HAB
22.661.0200.1027.... .. Apoio as Pequenas e Médias Empresas
3.3.3.90.39.00.00................. Outros Serviços de Terceiros — P.J. (512) ......... R$ 45.000,00
3.3.3.90.39.10.00............... Locação de Imóveis (2109)
Data: 28/03/2022
tiunleíplo df "a:
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, 1
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de
Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal no Projeto
de Lei nº 24/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal conceder incentivo a empresa
SA3 COMÉRCIO E ABATE DE AVES LTDA, conforme Lei de Incentivo nº 2.457/2011 e
alterações posteriores. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas
despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
3.3.3.90.39.00.00 Livres
3.3.3.90.39.10.00 Livres
Dotação (ões) Orçamentária (s)
Segue em anexo Parecer Contábil — Projeto de Lei nº
24/2022.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Nova Bassano, 28 de março de 2022.
a 4
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
Exmo. Sr.
IVALDO DALLA COSTA
DD. Prefeito Municipal
Nova Bassano, RS.
SA3 Com. e Abate de Aves Ltda, já instalada no Município, vem, pelo presente,
solicitar a concessão de benefício, através de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e
Social do Município, para fins de pagamento de aluguel de prédio destinado ao
empreendimento, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011,
apresentando, para tanto, as seguintes informações e dados:
1)
2)
3)
4
5
6
7)
8)
a)
b
c)
d)
e)
f)
8)
h
Capital inicial de investimento: R$ 5.000.000,00;
Área necessária para instalação da empresa, se for o caso: já instalada;
Absorção inicial de mão-de-obra: 45 pessoas;
Efetivo aproveitamento de matéria-prima existente no Município: 45 empregos diretos
e 130 empregos indiretos. Consumo de soja e milho. Necessidade de 30 a 40
integrados;
Produção inicial estimada: produção de 24 ton de carne por dia e 528 ton por mês,
tendo assim um faturamento estimado de R$ 4.000.000,00;
Objetivos: abate de 12.000 aves por dia;
Demonstração das disponibilidades financeiras para aplicação no investimento
proposto;
Outros informes que venham a ser solicitados pela Administração Municipal.
Anexamos cópia dos seguintes:
Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado;
Cartão CNPJ/MF;
Inscrição Estadual e Municipal;
Certidão Negativa de débitos previdenciários (CND);
Certidão de Regularidade com o FGTS;
Certidão Negativa Municipal;
Certidão Negativa Estadual;
Certidão Negativa Federal; +
i) Certidão Negativa Judicial e de Protesto de títulos da Comarca a que pertence O
Município em que a Empresa interessada tiver a sua sede.
N.Termos,
P. Deferimento.
Nova Bassano, 18 de março de 2022.
Sidiney Tartari
Diretor Administrativo
Ministério da Economia
Secretaria de Governo Digital
od , k are k
*, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
NIRE (da sede ou filial quando a [Código da Nalureza
sede for em outra UF) Jurídica
2062
SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LIDA
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
requer a V.Sº o deferimento do seguinte ato:
NºDE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DOATO EVENTO
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
Csm [sim
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
Nº de Matrícula do Agente
Auxillar do Comércio
ILMO(A). SR(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Nº FCN/REMP
DAN
RSP1900144438
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
Assinatura:
Telefone de Contato:
Processo em Ordem
À decisão
LInão
Responsável
Responsável
DECISÃO SINGULAR
[0 Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Cl Processo deferido. Publique-se e arquive-se,
tl Processo indeferido. Publique-se.
DECISÃO COLEGIADA
nm Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
L] Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
[1] Processo indeferido. Publique-se,
1.
Responsável
2º Exigência
[1 LI LI L]
3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
Responsável
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
L] LI L] L]
Data
OBSERVAÇÕES
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Vogal Vogal
Presidente da Turma
Certifico registro sob o nº 43208495903 em 29/07/2019 da Empresa SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA, Nire 43208495903 e protocolo
193131714 - 29/07/2019. Autenticação: 4C5C76AEOB770D570FADF932D3354DD8E01222. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-
Geral. Para validar este documento, acesse http:/jucisrs.rs.gov.brivalidacao e Informe nº do protocolo 19/313.171-4 e o código de segurança ve4p
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 29/07/2019 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves — Secretário-Gs) IA
dad att pág. 118
DECRETAR DERA
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO
GRANDE DO SUL
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo
Número do Protocolo [Número do Processo Módulo Integrador Data
19/313.171-4 RSP1900144438 29/07/2019
Identificação do(s) Assinante(s)
crF Nome
018.135.789-58 SIDINEY TARTARI
Página 1 de 1
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 43208495903 em 29/07/2019 da Empresa SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA, Nire 43208495903 e protocolo
“> 193131714 - 29/07/2019. Autenticação: 4C5C76AE0B770D570FADF932D3354DD8E01222. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-
Geral. Para validar este documento, acesse http:/fjucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 19/313.171-4 e o código de segurança ve4p
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 29/07/2019 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves -- Secretário-Geral. A
atada pão 2
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SA3 COMERCIO E ABATE DE
AVES LTDA
1. WIT PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, com sede na RUA SILVEIRA MARTINS, número
66, bairro / distrito BRASILIA, município PATO BRANCO - PARANA, CEP 85.504-018, inscrita no
Registro de Empresas sob o NIRE 4120898358-2 na Junta Comercial do Estado do Paraná -
JUCEPAR e no CNPJ/MF sob o nº 32.829.052/0001-61, neste ato representada por seu
administrador REPRESENTANTE LEGAL SIDINEY TARTARI, nacionalidade BRASILEIRA,
EMPRESARIO, Casado, nº do CPF 018.135.789-58, documento de identidade 68940206, SESP,
PR, com domicílio e residência a RUA SILVEIRA MARTINS, número 66, bairro / distrito
BRASILIA, município PATO BRANCO - PARANA, CEP 85.504-018 e
2. ALTEMIR POLICARPI, nacionalidade BRASILEIRA, EMPRESARIO, Casado, regime de bens
Comunhao Parcial, nº do CPF 642.589.209-91, documento de identidade 2119393714, SSP, RS,
com domicílio / residência a RUA TEMISTOCLES MARCHIORI, número 525, bairro / distrito SAO
CRISTOVAO, município TAPEJARA - RIO GRANDE DO SUL, CEP 29.950-000.
Constituem uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o nome empresarial de SA3 COMERCIO E ABATE DE
AVES LTDA.
Cláusula Segunda - O objeto social será - ABATE DE AVES - COMERCIO ATACADISTA DE
AVES ABATIDAS E DERIVADOS - COMERCIO ATACADISTA DE CARNES BOVINAS, SUINAS
E DERIVADOS - PREPARACAO DE SUBPRODUTOS DO ABATE - FABRICACAO DE
PRODUTOS DE CARNE - COMERCIO ATACADISTA DE LEITE E LATICINIOS - COMERCIO
VAREJISTA DE LATICINIOS E FRIOS - COMERCIO VAREJISTA DE CARNES - ACOUGUES -
CRIACAO DE FRANGOS PARA CORTE - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS,
EXCETO DE PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL
E INTERNACIONAL.
Cláusula Terceira - A sede da sociedade é na COMUNIDADE LINHA SENADOR RAMIRO,
número S/N, bairro / distrito GORETI, município NOVA BASSANO - RS, CEP 95.340-000.
Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades em 20/07/2019 e seu prazo de duração é
indeterminado.
Cláusula Quinta - O capital social é R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL reais) dividido em 500.000
quotas no valor nominal R$ 1,00 (UM realja) Cabe ao sócio ALTEMIR POLICARPI a
integralização de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) que será integralizado até
31/12/2020, em moeda corrente vigente no país.
b) Cabe a sócia WIT PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA a integralização de R$
250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) que sera integralizado até 31/12/2020, em moeda
corrente vigente no pais.
Nº DE QUOTAS
ALTEMIR POLICARPI
WIT PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA 250.000
PRB ADA qos0053508
MÓDULO INTEGRADOR: 14 RSP1900144438 EO
1/3
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 43208495903 em 29/07/2019 da Empresa SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA, Nire 43208495903 e protocolo
193131714 - 29/07/2019. Autenticação: 4C5C76AE0B770D570FADF932D3354DD8E01222. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-
Geral. Para validar este documento, acesse hitp:/jucisrs,rs.gov.brivalidacao e informe nº do protocolo 19/313.171-4 e o código de segurança vedp
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 29/07/2019 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves — Secretário Caro
pus
E
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SA3 COMERCIO E ABATE DE
AVES LTDA
VALOR R$
500.000,00
Nº DE QUOTAS|
Cláusula Sexta - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros
sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições
e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada
a cessão, a alteração contratual pertinente.
Cláusula Sétima - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Cláusula Oitava - A administração da sociedade caberá ao administrador/não sócio SIDINEY
TARTARI, nacionalidade BRASILEIRA, EMPRESARIO, Casado, regime de bens Comunhao
Parcial, nº do CPF 018.135.789-58, documento de identidade 68940206, SESP, PR, com
domicílio / residência a RUA SILVEIRA MARTINS, número 66, bairro / distrito BRASILIA,
município PATO BRANCO - PARANA, CEP 85.504-018 ao administrador/sócio ALTEMIR
POLICARPI, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade,
judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de
interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em
atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos
quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem
autorização do(s) outro(s) sócio(s).
Cláusula Nona - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador
prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do
balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de
suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Cláusula Décima - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios
deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
Cláusula Décima Primeira - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra
dependência, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei.
Cláusula Décima Segunda - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a
título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Cláusula Décima Terceira - Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade
continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou
inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será
apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução,
verificada em balanço especialmente levantado.Parágrafo único - O mesmo procedimento será
adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Cláusula Décima Quarta - O(s) Administrador (es) dectara(m), sob as penas da lei, de que não
está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra O sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou
uoouto mrecrnconna rsersoorsaeas MEIRA MANDRA OO ccoosscos
2/3
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
! Certifico registro sob o nº 43208495903 em 29/07/2019 da Empresa SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA, Nire 43208495903 e protocolo
193131714 - 29/07/2019. Autenticação: 4C5C76AEOB770D570FADF932D3354DDBE01 222. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-
Geral. Para validar este documento, acesse http:/fjucisrs.rs.gov.brivalidacao e informe nº do protocolo 19/313.171-4 e o código de segurança ve4p
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 29/07/2019 por Carlos Vicente Bemardoni Gonçalves — Secretário Cara.
co
np pag. 48
RA
ECRETAS
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SA3 COMERCIO E ABATE DE
AVES LTDA
a propriedade.
Cláusula Décima Quinta - ADMINISTRAÇÃO: Fica estabelecido que a sociedade poderá ser
administrada, inclusive por pessoas que não façam parte do quadro societário.
Sendo assim, fica estabelecido que a sociedade será administrada: pelo não sócio SIDINEY
TARTARI, já qualificado, e pelo sócio ALTEMIR POLICARPI, já qualificado, em conjunto, com
poderes e atribuições de Sócio Administrador, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no
entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações em favor de qualquer
dos cotistas ou terceiros bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem
autorização de todos os sócios.
Parágrafo Único - Administrada pelo sócio ALTEMIR POLICARPI, já qualificado e pelo não sócio
SIDINEY TARTARI, já qualificado, de forma individual, com poderes específicos para: contratar e
demitir empregados; representar a sociedade em órgãos de governo municipal, estadual, e
federal, além de entidades de classe, como sindicatos e associações; contratar e rescindir
serviços operacionais, representar a sociedade na emissão do certificado digital.
Cláusula Décima Sexta - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS: Os sócios entendem que é conveniente
para o bom andamento da sociedade, e desde ja deixam definido que as participações nos lucros
poderão ser desproporcionais às participações de cada sócio no capital social. Para deliberar
sobre os valores e percentuais, os sócios realizarão reuniões anuais, nas quais serão discutidos
os valores dos lucros que caberão a cada sócio, os quais serão registrados em Ata com a
assinatura de todos os sócios
Cláusula Décima Sétima - Fica eleito o foro de NOVA BASSANO - RS para o exercício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, estando o(s) sócio(s) justo(s) e contratado(s), assinam o presente instrumento.
NOVA BASSANO, 11 de Julho de 2019.
ALTEMIR POLICARPI
Sócio/Administrador
[WWW]
WIT PARTICIPACÕES SOCIETARIAS LTDA: Sócio
Representado por: SIDINEY TARTARI
SIDINEY TARTARI
Administrador
LETICIA FRASSON DABOIT
OAB/PR:95987
AERTRA DOS DA DA
MÓDULO INTEGRADOR: 14 RSP1900144438 m I mm aum R830953806
3/3
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
à Certifico registro sob o nº 43208495903 em 29/07/2019 da Empresa SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA, Nire 43208495903 e protocolo
* 193131714 - 29/07/2019. Autenticação: 4C5C76AE0B770D570FADF932D3354DD8E01222. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-
Geral. Para validar este documento, acesse http:/fjucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 19/313.171-4 e o código de segurança ve4p
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 29/07/2019 por Carlos Vicente Bernardonl Gonçalves — Secretário-Geral.
Abllitipado pág. 5/8
RAL
DECRETAR
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO
GRANDE DO SUL
Registro Digital
Documento Principal
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo integrador Data
19/313.171-4 RSP1900144438 29/07/2019
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
642.589.209-91 ALTEMIR POLICARPI
045.140,229-42 LETICIA FRASSON DABOIT
018.135.789-58 SIDINEY TARTARI
Página 1 de 1
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 43208495903 em 29/07/2019 da Empresa SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA, Nire 43208495903 e protocolo
193131714 - 29/07/2019. Autenticação: AC5C76AEOB770D570FADF932D3354DD8BE01222. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-
Geral. Para validar este documento, acesse hitp:/gucisrs.rs.gov.brivalidacao e informe nº do protocolo 19/313.171-4 e o código de segurança ved4p
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faia ef
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fes
DECRETÁRID ERA
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado do Rio Grande Do Sul
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA, de
nire 4320849590-3 e protocolado sob o número 19/313.171-4 em 29/07/2019, encontra-se registrado na
Junta Comercial sob o número 43208495903, em 29/07/2019. O ato foi deferido digitalmente pelo
examinador Julio Cesar Vieira Garcia.
Assina o registro, mediante certificado digital, o Secretário-Geral, Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves.
Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos
(hitp://portalservicos jucisrs.rs.gov.briPortalipages/imagemProcesso/vialinica.jsf) e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Nome
018.135.789-58 SIDINEY TARTARI
Documento Principal
642.589,209-91 ALTEMIR POLICARPI
018.135.789-58 SIDINEY TARTARI
045.140.229-42 LETICIA FRASSON DABOIT
Porto Alegre. Segunda-feira, 29 de Julho de 2019
Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves: 19310781068 Página 1 de 1
Junta Comercial, Industrial é Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 43208495903 em 29/07/2019 da Empresa SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA, Nire 43208495903 e protocolo
193131714 - 29/07/2019. Autenticação: ACSC76AE0B?770D570FADF932D3354DD8E0 1222. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-
Geral. Para validar este documento, acesse http:/fucisrs.rs.gov.brivalidacao e informe nº do protocolo 19/313.171-4 e o código de segurança vedp
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(os
diga
eme pão. 1/0
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
RIO GRANDE DO SUL
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
519.884.290-72 JULIO CESAR VIEIRA GARCIA
193.107.810-68 CARLOS VICENTE BERNARDON!I GONCALVES
Porto Alegre. Segunda-feira, 29 de Julho de 2019
Junta Comerclat, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 43208495903 em 29/07/2019 da Empresa SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA, Nire 43208495903 e protocolo
193131714 - 29/07/2019. Autenticação: 4C5C76AE0B770D570FADF932D3354DD8E01222. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-
Geral, Para validar este documento, acesse http:/fjucisrs.rs.gov,brivalidacao e informe nº do protocolo 19/313.171-4 e o código de segurança vedp
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ada ço pág. 8/8
(os
VECRETARIDDERAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
20 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Sojrizoro
[ses -20 CADASTRAL 29/07/2019
NOME EMPRESARIAL
SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
net DEMAIS
|
0127 E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
10.12-
41-01 - Abate de aves ——
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
01.55-5-01 - Criação de frangos para corte
40.13-9-01 - Fabricação de produtos de carne
10.13-9-02 - Preparação de subprodutos do abate
46.31-1-00 - Comércio atacadista de leite e laticinios
46.34-6-01 - Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
46.34-6-02 - Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
47.24-4-03 - Comércio varejista de laticínios e frlos
47.22-9-01 » Comércio varejista de carnes - açougues
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, Intermunicipal, Interestadual e
Internacional
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 « Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO 1
COM LINHA SENADOR RAMIRO SIN leon
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
95,340-000 GORETI NOVA BASSANO
[EnDEREçO ELETRÔNICO TELEFONE
(54) 9624-1587
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pra
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
l ATIVA 29/07/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
encena ponra dead
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/03/2022 às 13:41:46 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
p “
4
Consulta Pública ao CGCTE RS
RECEITA ESTADUAL R$
Situação na data: 18/03/2022
[ Identificação o
CAD ICMS 207/0016891
CNPJ 34.353.437/0001-20
Razão Social SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA
Nome
Fantasia
L Endereço
Logradouro LI SENADOR RAMIRO
Número S/N Complemento
Bairro/Distrito
Município NOVA BASSANO U.F. RS
CEP 95340-000 Telefone
Informações Complementares
Enquadramento GERAL Delegacia da Receita 3º DRE - CAXIAS DO
Empresa Estadual SUL
Natureza 2062 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
Jurídica
CNAE Fiscal 1012-1/01 - ABATE DE AVES
Principal
Data Abertura 12/11/2019 Motivo INCLUSAO
Inclusão
Data Baixa Motivo Baixa
Situação HABILITADO
Cadastral
Vigentet?)
CAE
JS
402071100 - nao cortadas em pedacos, frescas ou refrigerad
OBSERVAÇÃO: Os dados acima estão baseados em informações fornecidas pelos próprios
contribuintes cadastrados. Não valem como certidão de sua efetiva existência de fato e de direito, não
são oponíveis à Fazenda e nem excluem a responsabilidade tributária derivada de operações com eles
ajustadas.
(1) situação Cadastral Vigente refere-se tão somente ao Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio
Grande do Sul (Inscrição Estadual).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Município de Nova Bassano
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Comprovante de Inscrição Municipal
inscrição Municipal: 2674
Dados do Contribuinte
Proprietário: SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA
CNPJ/CPF: 34.353.437/0001-20
Endereço: LINHA SENADOR RAMIRO, 00
Complemento: GORETI
Bairro: INTERIOR
Cidade: NOVA BASSANO
Estado: RS
CEP: 95340-000
Dados da Atividade
Atividade Principal
ACOUGUE Dn
COM. VAR.PROD.PADARIÁ.LATIC.FRIOS,CONSERV E = nn
INDUSTRIA DE AVES =
ABATE DE AVES sim
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, |
Dígito Verificador: 3625
Certidão emitida em: 18/03/2022 Com validate até: 16/06/2022 Data impressão: 18/03/2022 - 13:47
http://189.14.238.58/multiZ4/sistomas/portal/
Rua Silva Jardim, 505 - CEP: 95340-000 - Centro - NOVA BASSANO - RS
Fone/Fax: (54)32731649
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA
CNPJ: 34.353.437/0001-20
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Divida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/frfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:52:19 do dia 18/03/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 14/09/2022.
Código de contrale da certidão: 7891.9A0B.9EA3.526D
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
bd dd
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 34.353.437/0001-20
Razão Social:SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA
Endereço: COM LINHA SENADOR RAMIRO / GORETI / NOVA BASSANO / RS / 95340-
000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:03/03/2022 a 01/04/2022
Certificação Número: 2022030302114065254309
Informação obtida em 18/03/2022 13:51:06
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
MB " ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
* RECEITA ESTADUAL
Certidão de Situação Fiscal nº 0019099915
Identificação do titular da certidão:
Nome: SA3 COM E ABATE DE AVES LTDA
Endereço: Li SENADOR RANMIRO, S/N
NOVA BASSANO - R$
CNPJ: 34.353.437/0001-20
Certificamos que, aos 18 dias do mês de MARÇO do ano de 2022, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular
acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDAO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei nº 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa nº 45/98, Titulo IV, Capítulo V, 1,1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 16/5/2022.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98,Titulo IV, Capítulo V.
Autenticação: 0029084778
. A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br.
Município de Nova Bassano
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos - Geral
Certidão Ano/Número: 2022/1012
Dados do Contribuinte
Proprietário: SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA
CNPJ/CPF: 34.353.437/0001-20
Endereço: LINHA SENADOR RAMIRO, O
Complemento: GORETI
Bairro: INTERIOR
Cidade: NOVA BASSANO
Estado: RS
CEP: 95340-000
É CERTIFICADO, para fins de direito, que inexistem débitos (mobiliários e imobiliários) com a
Secretaria Municipal da Fazenda em relação ao contribuinte acima identificado, até a presente data, por
qualquer título, ressalvado o direito da Secretaria Municipal da Fazenda cobrar qualquer dívida, ou importância,
que venha a ser apurada ou considerada devida.
A SUA VALIDADE ESTÁ CONDICIONADA A VERIFICAÇÃO NA INTERNET, NO SITE www.
novabassano.rs.gov.br (portal Prefeitura 24 Horas), OU NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE
NOVA BASSANO-RS.
Dígito Verificador: 9013
Certidão emitida em: 11/03/2022 Com validade até: 09/06/2022 Data impressão: 18/03/2022 - 16:49
http://189.14.238.58/multiZ4isistemas/portal/
Rua Silva Jardim, 505 - CEP: 95340-000 - Centro - NOVA BASSANO - RS
Fone/Fax: (54)32731649
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA FINS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
a
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
PARA FINS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
FRIGORIFICO GORETI LIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
do CNPJ nº 02:702.490/0001-01, com sede Linha Senador Ramiro, s/n,
Zona Rural, CEP 95340-000, na cidade Nova Bassano - R$, neste ato
devidamente representada pelo (s) seu (s) representante (s) legal fis),
na conformidade dos termos prescritos em seus instrumentos
demonstrativos das disposições societárias, devidamente registrados
no órgão jurisdicional de registro do comércio competente,
identificado (s] e reconhecido (s) pela autenticidade de sua (s)
assinatura (s) afeiçaada por tabellonato habilitado e investido (s) de
poderes necessários à consecução das obrigações ora firmadas, em
especial às disposições societárias, neste ato denominada
simplesmente de ARRENDADORA;
E de outro: SA3 COMÉRCIO E ABATE DE AVES LIDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita do CNPJ nº 34.353.437/0001-20, com sede na
Linha Senador Ramiro, s/n, Zona Rural, CEP 95340-000, na cidade
Nova Bassario - R$, neste ato devidamente representada pelo (s) seu
(s] representante (s) legal (is), na contormidade dos termos prescritos
em seus instrumentos demonstrativos das disposições societárias,
devidamente registrados no órgão jurisdicional de registro do
comércio competente, identificado (s) e reconhecido (s) pela
autenticidade de sua (s) assinatura (s] afeiçoada por tabelionata
habilitado e investido (s) de poderes necessários à consecução das
obrigações ora firmadas, em especial às disposições societárias,
neste ato denominada simplesmente de ARRENDATÁRIA.
Testemunha 02
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA FINS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o
presente Contrato de arrendamento para fins comerciais e industriais, que se regerá
pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO
[ln ——————————
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente. instrumento tem como objeto o arrendamento dó
imóvel correspondente a planta frigorffica suado na localidade Linha Senador
Ramiro, Bairro Goreti, Zona Rural, na cidade de Nova Bassano, estado do Rio
Grande do Sul, especificamente entre a estrada principal e um córrego que existe
na propriedade, no qual estava instalado o Frigorifico Goreti Ltda, contendo área
aproximada de 10.000 (dez mil) metros quadrados, de propriedade da
ARRENDADORA, bem como a utilização da marea, todos os bens existentes na
unidade do Frigorífico Goretl Lida, e que fazem parte na planta frigorfiça,
conforme discriminados nó termo de inventariança e vistoria em anexo.
Parágrafo Primeiro: O Imóvel, seus bens & equipamentos serão entregues na data
da assinatura do presente instrumento, livres de quaisquer ônus ou encargos, pela
ARRENDADORA à ARRENDATÁRIA.
Parágrafo Segundo: As embalagens existentes serão objeto de negociação à parte.
FINALIDADE DO ARRENDAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA: A finalidade do presente arrendamento consiste na
exploração de atividades frigoríficas, para fins de abate de aves, industrialização e
comercialização de produtos derivados.
=
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA FINS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
DA LICENÇA DE USO DE MARCA
CLÁUSULA TERCEIRA: A ARRENDADORA, neste ato, autoriza expressamente o uso da
sua marca, imagem, logotipos, embalagem, e do nome comercial, em caráter
exclusivo à ARRENDATÁRIA, durante a vigência do presente instrumento.
Parágrafo Primeiro: Durante a vigência do presente instrumento resta vedado à
utilização da marca pela ARRENDADORA ou terceiros que não a ARRENDATÁRIA.
Parágrafo Segundo: A ARRENDATÁRIA obriga-se a zelar pela qualidade e bom nome
dos produtos decorrentes da marca, obedecendo aos padrões de qualidade
existentes.
Parágrafo Terceiro: Quaisquer reclamações acerca dos produtos produzidos antes
do início da vigência deste instrumento serão de integral responsabilidade da
ARRENDADORA.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA: O início da vigência do presente instrumento fica
condicionado a liberação pelos órgãos competentes para funcionamento do
abatedouro, caso não sejam obtidas as liberações devidas, o contrato será
automaticamente cancelado.
CLÁUSULA QUINTA: Ocorrendo a liberação bem como. o primeiro abate, O presente
instrumento vigorará pelo prazo determinado de 05 (cinco) anos, renovando-se
automaticamente por mais 12 (doze) meses, e assim sucessivamente, se não
houver manifestação expressa em contrário de nenhuma das partes com pelo
menos 90 (noventa) dias antes dotérmino previsto.
/
DO VALOR DO ARRENDAMENTO
Dt] [ww
CLÁUSULA SEXTA: Pelo arrendamento objeto deste instrumento, a ARRENDATÁRIA
pagará a ARRENDADORA, o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais,
Amrepedádora Arrendatária Testemunha 02
GN & SAT
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA FINS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
Ds E
durante os primeiros 02 [dols) anos de vigência, sendo que o primeiro pagamento
será proporcional à data do primeiro abate, data está que será marcada como à
data de início das atividades pela ARRENDATÁRIA.
Parágrato Primeiro: As benfeitorias iniciais realizadas pela ARRENDATÁRIA, as quais,
que ocorrerão somente com a autorização da ARRENDADORA, serão por esta
indenizada, sendo que o valor correspondente será descontado dos valores pagos
a título de arrendamento em 24 (vinte e quatro) parcelas.
Parágrafo Segundo: Após os 02 [dois) primeiros anos de vigência do. presente
insirumento, o valor co arrendamento mensal corresponderá qo número de aves
abatidas diariamente, sendo fixado o valor de R$ 1,00 (um real) à ave, mediante
realização da média mensal correspondente ao abatimento de aves diárias, sendo
ajustado o valor mínimo de R$15.000,00 (quinze mail reais) independente da média.
Parágrafo Terceiro: Durante a vigência do presente instrumento, o valor do
arrendamento haverá reajuste ou deságio anualmente com base no índice IGP-M
ou outro que validamente venha substituí-lo.
Parágrafo Quarto: A ARRENDATÁRIA deverá efetuar o pagamento do aluguel até o
dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, mediante depósito em contã
bancária a ser indicada pela ARRENDADORA, ciente que o atraso do pagamento
incidirá em juros de 1% (um por cento) do mês e correção monetária. Se a data do
vencimento cair em sábados, domingos ou feriados, ou em dia em que não haja
expediente bancário, postergar-se-á para o dia útil imediatamente subsequente.
Parágrato quinto: O inadimplemento de três meses de arrendamento consecutivos,
implicará a rescisão contratual & efsejará a ARRENDATÁRIA. do pagamento de
multa de 10% sobre o valor do débito, bem como arcar com o ressarcimento de
todas as custas processuais e honorários advocatícios e quaisquer outras que a
ARRENDADORA vier à arcar.
Arrendatária engis Testemunha 02
Fi
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA FINS: COMERCIAIS E-INDUSTRIAIS
Ds
DAS BENFEITORIAS
CLÁUSULA SÉTIMA: A ARRENDADORA autoriza que a ARRENDATÁRIA realize
benfeitorias iniciais no imóvel objeto deste instrumento, desde que com sua
aprovação formal,
Parágrafo Primeiro: A ARRENDATÁRIA custeará as benfeitorias iniciais, as quais serão
indenizadas mediante desconto dos valores de 24 (vinte e quatro) meses de
arrendamento, conforme previsto no parágrato primeiro da cláusula sexta.
Parágrafo Segundo: Não ocorrendo liberação pelos órgãos legais para
funcionamento e início das atividades, os valores dispendidos pela ARRENDATÁRIA
para a realização das benfeitorias não serão indenizadas pela ARRENDADORA à
ARRENDATÁRIA.
Parágrafo Terceiro: Eventuais Investimentos futuros serão pactuados entre as partes,
mediante aditivo contratual, podendo mudar o valor do arrendamento mediante
acordo.
DOS CONTRATOS COM FORNECEDORES
CLÁUSULA OITAVA: A ARRENDATÁRIA não ficará vinculada à quelquer contrato
firmado entre a ARRENDADORA e fornecedores, eventualmente contratados
anteriormente à-celebraçãa do presente instrumento, para qualquer fim, não sendo
responsabilizada por eventuais débitos, promessas e multas daí decorrentes.
DAS OBRIGAÇÕES RELACIONADAS ÀS LICENÇAS AMBIENTAIS
CLÁUSULA NONA: A ARRENDADORA será responsável integralmente por todo e
qualquer débito, multas e/ou passivo ambiental e tributário, incluindo obrigações de
fazer/abster-se junto dos órgãos de proteção ambiental é outros congêneres,
identificados a qualquer tempo, até que-a ARRENDATÁRIA finalize os procediryiênia
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA FINS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
O
de obtenção das Licenças Ambientais necessárias para o funcionamento efetivo
do seu empreendimento, bem como, por todo o período anterior ao presente
instrumento.
Parágrafo Primeiro. Em caso de eventuais danos ambientais decorrente das
condições de infraestrutura do imóvel, comprovada a culpa exclusiva da
ARRENDADORA, ficará esta responsável, perante os órgãos ambientais (federal,
estadual e/ou municipal), inclusive em casos de responsabilização administrativa,
civil e penal, judicial ou extrajudicial até. a data do primeiro abate. Após o Início de
vigência do preserite insirumento a responsabilidade será da ARRENDATÁRIA.
DOS EMPREGADOS
CLÁUSULA DÉCIMA: A ARRENDADORA deverá rescindir todos os contratos de
trabalho vigentes até a celebração do presente contrato, quitando todas as verbas
trabalhistas remanescentes.
Parágrafo Primeiro. Se subsistiem verbas trabalhistas decorrentes das rescisões
contratuais e passivos trabalhistas previstos. no coput desta Cláusula, serão
inteiramente de responsabilidade da ARRENDADORA, observada as regras da
Cláusula 17º,
Parágrafo Segundo. Assume a ARRENDADORA total responsabilidade por todas as
obrigações trabalhistas de qualquer empregado do imóvel objeto do preserite
contrato, cujo serviço tenha se dado anteriormente à data desta negociação, sem
qualquer responsabilidade solidária por parte da ARRENDATÁRIA,
Arrendaiária “o 02
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA; FINS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
DAS OBRIGAÇÕES DA ARRENDADORA
[>
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Enquanto vigorar o presente contrato, obrigar-se-á -a
ARRENDADORA:
a) A entregar o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus a partir da
assinatura do presente instrumento, restrições ou gravames, judiciais ou
extrajudiciais, legais ou convencionais, reais ou pessoais, ou outros de
qualquer natureza;
b) Receber o imóvel ao final do contrato, caso não. haja renovação.
c) Assegurar à ARRENDATÁRIA a plena fruição do Imóvel, e não prejudicando,
por qualquer forma, o exercício pela ARRENDATÁRIA dos direitos que lhe são
conferidos pelo presefite Contrato;
d) Permitir que a ARRENDATÁRIA use a marca, imagem, embalagem, e o nome
empresarial e comercial, em caráter exclusivo, durante a vigência do
presente contrato, servindo O presente como autorização para todos os
efeitos legais;
DAS OBRIGAÇÕES DA ARRENDATÁRIA
tt] —
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Enquanto vigorar O presente contrato, obrigar-se-á a
ARRENDATÁRIA:
a) Pagar pontualmente o valor de arrendamento.
b) Manter e restituir o Imóvef-em bom estado de conservação;
c) Pagar o Imposto sobre a propriedade e todas as demais taxas, impostos e
despesas relacionadas com q Imóvel, a pertir do início da vigência do
presente Instrumento.
dj Comunicar à ARRENDADORA com a antecedência mínima de 90 fnoventa)
dias a realização de quaisquer obras ou intervenções no. Imóvel que possam;
por qualquer forma, afetar a sua utilização.
Arrendotária
Testemunha 02
Ea
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA FINS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
OO ss a
e) É vedado à ARRENDATÁRIA modificar ou alterar o local o qual as máquinas
foram instaladas. Caso se faça necessária alguma mudança, deverá solicitar
previa autorização à ARRENDADORA,
f) Preferenciolmente utilizar os serviços da ARRENDADORA e de seus
representantes legais, em atividades ligadas ao objeto do presente
instrumento, desde que com as mesmas condições oferecidas a terceiros.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As partes podem imotivadamente, a qualquer tempo,
rescindir o presente contrato, mediante pagamento de multa correspondente a 06
(seis) vezes o valor mensal do arrendamento e mediante aviso prévio de 90 (noventa)
dias.
Parágrafo Primeiro: A parte que não conceder o aviso prévio, ou não respeitar seu
prazo, mencionado na cláusula acima, deverá indenizar a outra parte, além da
multa supradescrita, no valor equivalente à 10% (dez por cento) sobre o-valor de um
mês de arrendamento.
Parágrafo Segundo: O presente contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito,
independentemente de qualquer notiftcação ou comunicação judicial ou
extrajudicial, ou mesmo de aviso prévio, caso verificada a ocorrência dos seguintes
eventos:
a) requerimento de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de
qualquer uma das partes;
b) a cessão do presente contrato à terceiros sem a prévia anuência, por
escrito, da outra parte;
c) falta de cumprimento de qualquer des cláusulas ou condições do
presente contrato, desde que não remediado dentro de 05 (cinco) dias, à contar do
Testemgnha 01 Testemunha 02
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA EINS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
envio pela parte prejudicada à infratora da notificação de tal evento, concedendo
prazo para a regularização,
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Findo o Contrato por qualquer causa, a ARRENDATÁRIA
poderá retirar os equipamentos por si instalados e custeados no Imóvel desde que
tais equipamentos possam ser removidos sem danificar-o Imóvel.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — Subsistindo interesse da ARRENDADORA em realizar a
venda do imóvel objeto do presente, deverá notificar a ARRENDATÁRIA por escrito,
a fim de que possa exercer seu direito de preferência na aquisição do imóvel, nas
mesmas condições em que for oferecido a terceiros.
Parágrafo Primeiro: Em não ocorrendo manifestação da LOCATÁRIA no prazo 60
(sessenta) dias contados da notificação inicial, renuncia esta o benefício, podendo
a ARRENDADORA, vistoriar O Imóvel com possíveis pretendentes.
Parágrafo Segunda: À venda do objeto do presente contrato a terceiros, dentro do
período de vigência do presente contrato, implica no pagamento de multa
correspondente ao valor de-é (seis) meses de arrendamento.
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Considerando que a ARRENDADORA possui ações judiciais em seu desfavor,
decorrente de dívidas contraídas anteriormente à celebração do presente
contrato, conforme comprovam as certidões positivas em anexo ao presente
instrumento, as quais já são de conhecimento da ARRENDATÁRIA; e, bem assim, em
conformidade com o que dispõe o Artigo 190 do Código de Processo Civil, ao tratar
da Negócio Jurídico Processual, fita, desde já, estabelecido o que segue:
istos: 1” Arrefidadora Arendatária Testemy) Testemunha 02
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA FINS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Eriquanto vigorar o presente contrato, obrigar-se-á a
ARRENDADORA:
a) A manter o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus a partir da
assinatura do presente instrumento, restrições ou gravames, judiciais ou
extrajudiciais, legais ou convencionais, reais ou pessoais, ou outros de qualquer
natureza;
b) Praticar e fazer com que sejam praticados os atos que forem úteis, necessários ou
convenientes para assegurar a estrita observância dos termos estabelecidos neste
contrato;
c) Não alienar, transmitir, ceder, onerar, gravar, dar em pagamento, doar,
permutar, dar em usufruto, dar em fideicomisso ou transferir a qualquer título, ou
prometer alienar, onerar, dar em pagamento, o imóvel objeto do presente
instrumento;
d) Não contrair quaisquer empréstimos, dívidas ou outrás obrigações que envolvam
o imóvel objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA; Caso q ARRENDATÁRIA seja inserida no polo passivo de
ação judicial ou administrativa decorrente de: alegação de inadimplemento de
obrigação q cargo único e exclusivo da ARRENDADORA, & que seja referente a
fatos anteriores à posse definitiva do imóvel, incluindo passivos ocultos, à
ARRENDADORA se obriga a, imediatamente, requerer a exclusão da ARRENDATÁRIA
da demanda, assumindo exclusivamente como sua a responsabilidade do referido
processo.
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento desta Cláusula ou em eventudl
indeferimento da exclusão, à ARRENDADORA . fica obrigada a assumir a defesa da
ARRENDATÁRIA, arcando com todos os ônus daí decorrentes, principalmente
obrigando-se à quitar, integralmente e de forma imediata, eventual condenação
imposta à ARRENDATARIA.
istos: pejád Arrendatária
q
q
Testemuriha 02
E
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA FINS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Quaisquer ônus porventura arcados pela
ARRENDATÁRIA. à que à ARRENDADORA eventualmente der causa, esta procederá
com o reembolso no prazo de 72h [setenta e duas) da comunicação, mediante
comprovação. Caso não seja efetuado o reembolso no prazo previsto, a
ARRENDADORA desde já autoriza a ARRENDATÁRIA ao abatimento, nos valores
pagos a título de arrendamento, do montante suportado, corrigido
monetariamente pelo ídice IGPM, e acrescidos de juros mensais de 1% (um por
cento) até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Em caso de bloqueio de bens da ARRENDADORA, em
processo judicial, fica a mesma obrigada a oferecer, prioritariamente à penhora do
imóvel objeto do contrato; o valor do arrendamento pactuado em razão deste,
para que seja preservada a presente negociação e continuidade da exploração
da atividade e também gm observâncicr às Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Em caso de comprometimento da presente operação, em
virtude de processos judiciais ou extrajudiciais, bem como, de processos
administrativos, sejam uns e outros de qualquer natureza, não sendo solucionados a
tempo pela ARRENDADORA, poderá a ARRENDATÁRIA, ainda que por mero
desgaste burocrático, denunciar a rescisão deste instrumento contratual, sem se
submeter a qualquer ônus ou prazo, por justo motivo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Todas as notificações e avisos relacionados qa
presente Instrumento deverão ser feitos por escrito, mediante o envio de carta
registrada ou e-mail, dirigidos e/ou entregues às Partes nos endereços. indicados no
preâmbulo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Durante a vigência do presente instrumento resta
vedado à ARRENDADORA e a qualquer dos seus sócios exercer atividades que
Testemunha 02
em
Sade Arrendatária Testornuid
SO uy
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA FINS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS .
Ns É
concoram ou impliquem em conflito de interesses com as atividades da
ARRENDATÁRIA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: O presente contrato vincula as partes contratantes,
bem como seus sucessores, a qualquer título.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Este instrumento consfitui título executivo extrajudicial,
nos termos do Artigo 784, inciso Ill, do Código de Processo Civil, reconhecendo as
partes, desde logo, que, independentemente de quaisquer outras medidas
cabíveis, qs obrigações assumidas nos termos deste contrato comportam execução
específica, submetendo-se às disposições constantes da lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Qualquer alteração, modificação ou aditamento go
presente contrato deverá ser efetuada por meio aditivo contratual por ambas as
partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Restará vedado aos prepostos da ARRENDADORA
adentrar ao imóvel objeto do presente instrumento em dias de produção. Em
horários onde não houver produção poderão adentrar no imóvel objeto do
contrato com prévia qutorização da ARRENDATÁRIA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: Não poderá a ARRENDATÁRIA sofrer qualquer espécie
de esbulho ou turbação no período de vigência do presente contrato, em
decorrência de atos cometidos pela ARRENDADORA à terceiros, sob pena de
ressarcimento em perdas e danos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: Qualquer tolerância por parte dos contratantes às
infrações de cláusulas contratuais não deverá ser entendida como novação do
contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA: O objeto do presente contrato não poderá ser objeto
de cessão, sublocação, ou qualquer outra forma de transferência.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA: Elegem às partês O foro da Comarca de Nova Prata/RS, para
dirimir as controvérsias oriundas do presente instrumento.
Arendadora Arrendatária Ar Testemunha 02
,
p , / 4
2 As / Enc ——
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA FINS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente
instrumento em duas vias de igual teor e forma, e na presença das testemunhas
abaixo aroladas.
Nova Bassano/RS, 13 de Fevereiro de 2020. |
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RCIO E.ABATE DE AVES LIDA siÊ
ARRENDATÁRIA 2a
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Represontena Baal: Sidir Ra
RG nº 6.894.020-6 E
CPF/MF nº 018.135 Fi
)
RG nº 211,939.371-
CPF/MF nº 642.587,209-91
Assinatura: SE
Nome: zuis miteco TObEHNA
CPE/ME nº: 026. 679.40 -db
RENº L0Bsva/tto
Nome: BET Do. TOPES CAI NS
CPF/ME ne: Quo- us. bJo-29
RG nº 40 5GLHOI 4
Exmo. Sr.
IVALDO DALLA COSTA
DD. Prefeito Municipal
Nova Bassano, RS.
DECLARAÇÃO
Viemos através desse declarar que as atividades para fins de início do aluguel
do imóvel, conforme Clausula Sexta do CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA FINS
COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, iniciaram-se em 01 de Março de 2022, onde fizemos o primeiro
abate de aves.
Nova Bassano, 21 de Março de 2022.
diney Tartari
Diretor Administrativo
PROJETO DE VIABILIDADE
SA3 COM. E ABATE DE AVES LTDA.
AVES CASEIRO
Para: Município de Nova Bassano
Setor: Secretária Municipal de Agricultura,
Desenvolvimento e Meio Ambiente —
SMADMA.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
3A3 Comércio e Abate de Aves Lida. |
[Razão Social:
“Cidade e UF: ' Nova Bassano - RS |
iTipo de Empresa:
Enquadramento Tributário:
elefones:
— Altemir Policarpo
1.1.ACIONISTAS / SÓCIOS / DIRIGENTES
% do Capital
ETST999T6
Vr'STesss
Fr'sTevse
vr'STosss
Frscersa
Fr'scorse
FrSTs+ss
+e'stgrsa
SE LSLOLL
FrScoosz
Pysceooz
EA TAUÁ
Fy'stoosz
Frstenoz
FP'STE OZ
+racoosT
vrSTSOT
+p'stgosz
vi sigo
+P'STEEoT
:sãO £ES 01207
paBeRpagagasesgaçasah
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tr'sze+sa
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Frsco+se
Frocovse
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vr'STo+se
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sã IT esoz/or OMF SEL
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Sã 6 tEoZ/or OUYSIT
s4 8 0£oz/or my SOL
si 2 tzozior UV 5
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SE S szoz/or omyaL
Sã + 9zozor 0075
sz €£ Szoz/oL OU 5;
sã z vrocior oUYs
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sã - zencior ouy sz
SE - teoz/or om =
sassu o o
SOQVININSIY SOG OySaroud “Z
3. CONCLUSÃO
Conclui se que a empresa possui viabilidade econômica e financeira por apresentar
conhecimento no segmento em que atua e também por provar os fatores econômicos.
Nova Bassano — RS, 13 de Setembro de 2021.
Atenciosamente,
Altemir Policarpi
Diretor

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