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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 30/2022 Nova Bassano, 06 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores:
Através do presente estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei
nº 30/2022 que autoriza o poder Executivo Municipal a criação de 03 cargos para agente de combate às
endemias.
Atualmente o município não possui o cargo de agente de combate às endemias, o município possui dois
profissionais em contrato emergencial, sendo necessário a realização de concurso público. Mantendo-se na
condição de infestado, o município precisa atender a Norma Técnica do Ministério da Saúde, que preconiza
o Levantamento de Índice mais tratamento em 100% dos imóveis em ciclos bimestrais. O Ministério da
Saúde apresenta a estrutura da equipe de profissionais para a realização do controle vetorial na esfera
municipal, a qual deve conter como estrutura básica 1 ACE para cada 6.750 imóveis para municípios não
infestados e 1 ace para cada 800 imóveis para municípios infestados.
O município de Nova Bassano tem a necessidade de 03 agentes para realizar o trabalho. Até a data de
07/04/2022 o município possui 27 casos confirmados de dengue e 38 casos suspeitos, o que demonstra a
necessidade da criação dos cargos para realização de concurso público. Uma vez que dengue, zika e
chikungunya são transmitidas pelo mesmo mosquito, as formas de prevenção das três doenças são as mesmas
e baseiam-se no controle da proliferação do vetor para evitar uma epidemia e para isso é necessário termos
agentes em quantidade suficiente para fazer visitas bimestrais nos imóveis do município com o intuito de
identificar, eliminar e tratar possíveis criadouros.
O município recebe recurso do Ministério da Saúde para pagamento do salário dos servidores ocupantes do cargo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos oito dias do mês de abril
de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Aado em Ato
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DT
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 30, DE 06 DE ABRIL DE 2022
Cria Cargos públicos de Agente de Combate às
Endemias e dá outras providências.
Art. 1º Ficam criadas 03 (três) cargos de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias, os
quais passam a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada no Posto
de Saúde Central, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, com as características a seguir:
CARGO QUANTIDADE CARGA HORARIA | PADRÃO
Agente de Combate a 03 40h 2
Endemias
Art, 2º. As especificações dos cargos criados por este artigo são as que constam do Anexo Único,
que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei Municipal serão atendidas por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
08.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.2031........ Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.11.00.00 « Vencimentos e vantagens fixas
3.3.1.91.13,00.00.......... Obrigações Patronais
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos oito dias do mês de abril
de 2022.
D armmaç
46
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www. novabassano.rs.pov.br
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Secretaria Municipal da Administração
CARGO: Agente de Combate às Endemias
ATRIBUIÇÕES:
1.
O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades
de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de
cada ente federado.
2. desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à
prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
3. realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação
com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;
4. identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e
encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim
como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;
5. divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes
transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;
6. realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de
reservatórios de doenças;
7. cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de
estratégias de prevenção e controle de doenças;
8. execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas
de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo
integrado de vetores;
9. execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas
metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
10. registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas
do SUS;
11. identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que
tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores
ambientais;
12. mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo
ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
REQUISITOS:
- Ter 18 anos;
- Ensino médio completo;
- Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de
quarenta horas.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95,340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www. novabassano.rs.gov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nova Bassano, 17de fevereiro de 2022.
DE: Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
PARA: Secretaria Municipal da Administração |
Senhora Secretária: |
Venho por meio deste, solicitar que seja
criado 03 (três) cargos de Agente de Combate às Endemias conforme descrição e
requisitos descritos em anexo.
Atenciosamente,
Secretária Municipal da Saúde e Assistência Social
Rua Silva Jardim, 161 — Bairro Centro — CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 — www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saudenovabassano.rs.gov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Esso, Pasgára
E
JUSTIFICATIVA PARA CRIAÇÃO DE 03 CARGOS PARA AGENTE DE COMBATE
ÀS ENDEMIAS
Vimos por meio deste justificar a criação de 03 cargos para agentes de combate a |
endemias, considerando o que segue:
- atualmente o município não possui o cargo de agente de combate às endemias;
- o município possui dois profissionais em contrato emergencial, sendo necessário a realização
de concurso público;
- mantendo-se na condição de infestado, o município precisa atender a Norma Técnica do
Ministério da Saúde, que preconiza o Levantamento de Índice mais tratamento em 100% dos i
imóveis em ciclos bimestrais;
- o Ministério da Saúde apresenta a estrutura da equipe de profissionais para a realização do
controle vetorial na esfera municipal, a qual deve conter como estrutura básica 1 ACE para cada
6.750 imóveis para municípios não infestados e 1 ace para cada 800 imóveis para municípios
infestados. O município de Nova Bassano tem a necessidade de 03 agentes para realizar O
trabalho; |
- até a data de 07/04/2022 o município possui 27 casos confirmados de dengue e 38 casos
suspeitos, o que demonstra a necessidade da criação dos cargos para realização de concurso
público.
- uma vez que dengue, zika e chikungunya são transmitidas pelo mesmo mosquito, as formas de
prevenção das três doenças são as mesmas € baseiam-se no controle da proliferação do vetor |
para evitar uma epidemia e para isso é necessário termos agentes em quantidade suficiente para
fazer visitas bimestrais nos imóveis do município com o intuito de identificar, eliminar e tratar
possíveis criadouros.
- o município recbe recurso do Ministério da Saúde para pagamento do salário dos servidores ocupantes do
cargo.
Rua Silva Jardim, 161 — Bairro Centro — CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 — www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saudeQnovabassano.rs.gov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nova Bassano, 07 de abril de 2022.
Aline Luvison
Secretária Municipal da Saúde
e Assistência Social
Rua Silva Jardim, 161 — Bairro Centro — CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 — www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saudeOnovabassano.rs.gov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 08/04/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
", elassificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 30, DE 0g DE ABRIL DE 2022 - Cria Cargos públicos de Agente de
Combate às Endemias e dá outras providências.
Valor R$ 1.417,65 mensais
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro apresentando-se as premissas; UMA de cálculo utilizado.
PA À Mm "
Leda Maria Ravanello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 30/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Piano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente, que o Poder Executivo
Municipal cria Cargos Públicos de Agente de Combate às Endemias.
Três Cargos................. x R$ 1.417,65 + Encargos
.. SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
...Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.11.00.00.... .. Nencimentos e Vantagens Fixas (339). ................. R$ 1.490.000,00
3.3.1.91.13.00.00.............. Obrigações Patronais (361). ........ccccc css css R$ 860.000,00
Data: 08/04/2022
ASSINATURA DO CONTADOR
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ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso | e 8 4º, inciso Ida LC 101/2000 |
Estudo da adequação orçamentária e financeira
que o Município, devido a demanda na Secretaria da Saúde com a Criação de três Cargos
Públicos de Agente de Combate às Endemias, cfe. Projeto de Lei nº 30/2022. DECLARO
existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso |
8 4º, inciso |, da Lei Complementar nº 101-2000.
| - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, | Criação de três Cargos Públicos de Agente de Combate às
Expandida ou Aperfeiçoada | Endemias.
Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3º ano
3.1 - Pessoal e Encargos 62.000,00 98.000,00 102.000,00
3.2 — Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00
Dívida
3.3 — Outras Despesas 0,00 0,00 0,00
Correntes
4.4 — Investimentos 0,00 0,00 0,00
4.5 — Inversões Financeiras
4.6 — Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
TOTAIS ========= 62.000,00 98.000,00 102.000,00
(x) À despesa se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 8 1º
Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de
compensação previstos no $ 2º do mesmo artigo.
|
|
Obs: O Poder Executivo Municipal, cfe. A demanda na Secretaria da Sajiá om Agentes de |
Combate às Endemias. LDO nº 3.227/2021. Aff |
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RÉ IRS 61,415
Téc. Cont, cREInS 41,
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II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais:
1- Órgãos: Solicitação
Programa: Atenção Básica à Saúde
Ação: Manutenção da Atenção Básica à Saúde
WI- COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
1- Órgãos: Solicitação
Programa: Atenção Básica à Saúde
Ação: Manutenção da Atenção Básica à Saúde
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual
recursos
s Pp : Contábil 3.3.1.90.11,00.00.00 ASPS 1.490.000,00
egue em anexo Parecer Contábil Com 2! 334 91.13,00.00.00 ASPS 860.000,00
descrição de toda dotação — Projeto de Lei
nº 30/2022. A Ã
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Téc. Cont. Ch cms 81415
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V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,82º da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 3.005.495,35
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 2.937.422,03
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 62.000,00
Impacto dos mecanismos de compensação 62.000,00
Resultado primário com o impacto das ações 2.943.495,35
Resultado nominal com o impacto das ações 2.875.422,03
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VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto.
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$
42.277.259,41
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$
16.226.543,70
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 38,29%
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso | R$ 62.000,00
Nos 2 exercícios subsequentes R$ 200.000,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso | R$
com o aumento proposto 16.288.543,70
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em| R$
curso 42.377.259,41
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 38,29%
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 08 de abril de 2022.
João Olivo Pelle
Contador
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LRF - Art. 16, Il
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, na Criação de
Cargos Públicos de Agente de Combate às Endemias, cfe. Projeto de Lei nº 30/2022, cfe. A
demanda e um melhor atendimento na Secretaria da Saúde. DECLARO existir recursos
para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa
Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — cfe. | 3.3.1.90.11.00.00
ASPS
ASPS
Projeto de Lei nº 30/2022. 3.3.1.91.13.00.00
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 08 de abril de 2022.
ad
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal