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materia nº 31/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE DESENHOS E REDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id131

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-26 Norma promulgada
2022-04-25 Proposição aprovada
2022-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-04-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-04-18 Parecer favorável da comissão
2022-04-11 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-29T10:29:38.881947-03:00 Adiada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Amam
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DDT
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 31/2022 Nova Bassano, RS, 08 de abril de 2022,
ns
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração,
encaminho para apreciação desta Casa, o Projeto de Lei em anexo, que AUTORIZA A
REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE DESENHOS E REDA ÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA
BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O Concurso de desenhos, frases e redações é organizado pela Administração Municipal, Secretaria
Municipal da Educação e de uma comissão interna. O Concurso tem o objetivo de contribuir para a
formação de cidadãos mais conscientes e com atitude pró ativa diante do espaço público, exercendo
sua cidadânia mais ativamente. A coordenação e a expressão dos sentimentos na linguagem
artística-plástica levarão os participantes à reflexão, desenvolvendo a criatividade, a originalidade e
o raciocínio dos alunos, através da análise da história, cultura e desenvolvimento de Nova Bassano.
Na certeza de Vossa Compreensão, propomos o presente projeto de lei, aguardando a
sua aprovação, em regime de URGENCIA.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Cêâimara Municipal de Nova Bassano - RS
, Protocolo nº 3 5 (94
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- wwyw.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Atadosm fd
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Do
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 31 DE 08 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE
DESENHOS E REDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA
BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e realizar o Concurso
de Desenhos e Redações.
$ 1º A organização do Concurso de Desenhos e Redações caberá a Secretaria
Municipal da Educação, através de uma comissão especialmente designada.
$ 2º. O regulamento designará, anualmente, o tema.
“8 3º, Poderão participar do Concurso somente estudantes regularmente matriculados nas
escolas municipais de Nova Bassano.
8 4º. O concurso será dividido em quatro categorias:
Pré-Escola para crianças matriculados na Educação Infantil;
Criança ( para alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental :
Adolescente (para alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental ;
Jovem para alunos do Ensino Médio
Art. 2º. O Concurso premiará os três (3) primeiros lugares de cada categoria, da forma a
seguir descrita:
1º lugar: R$ 100,00;
2º lugar: R$ 80,00;
3º lugar: R$ 50,00;
8 1º Além da premiação citada no caput deste artigo, os premiados receberão um
certificado;
8 2º. O Concurso será regido por um regulamento que deverá dispor sobre os prazos,
inscrições, critérios de julgamento, além de outros requisitos necessários.
$ 3º. Todos os trabalhos inscritos no concurso serão expostos dentro da programação da
semana do município, em data e local que serão oportunamente divulgados.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www. novabassano.rs.gov.br
|
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DT TT
Secretaria Municipal da Administração
8 4º. O valor da premiação poderá ser alterado, anualmente, a cada edição do concurso,
mediante decreto a ser editado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Será designada uma Comissão para realizar o julgamento do concurso com a
escolha dos vencedores.
$ 1º. A Comissão será designada pelo Prefeito Municipal, com o apoio da Comissão
Organizadora.
8 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a custear e realizar despesas com a
premiação descrita no art. 2º da presente Lei..
Art. 4º. Para realização anual do concurso o Poder Executivo Municipal fará consignar
na Lei Orçamentária Anual dotações orçamentárias para dar suporte as despesas decorrentes da
aplicação desta Lei.
Parágrafo Único. Para o exercício financeiro de 2022 as despesas decorrentes da
aplicação da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06.01- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
13.392.0201.2015... Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos
3.3.3.90,31.00.00.... Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas e Desportivas
3.3.3.90.31,01.00.... Premiações Culturais
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, R$, 08 de abril de
2022.
AS
LP
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
. Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95,340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Memorando:
Para: Secretaria Municipal da Administração .
De: Secretaria Municipal de Educação
Solicitamos a retirada dos Projetos de Lei Nº 22 e 23, de 25 de março de 2022,
para adequação das Categorias e Modalidades apresentadas nos eventos
Festival de Talentos Estudantis e Concurso de Redação e Desenho.
2
Justificamos tal solicitação a fim de qué possam ser feitas duas adequações simples:
1. Retirada da Modalidade “Frases” no “Concurso de Desenho e Redação”, pois
considerou-se haver diversas atividades concomitantes, para simplificar o
trabalho dos professores e alunos.
2. Inclusão da Categoria “Pré-escola” em todos os concursos, sugerido pelas
Equipes Diretivas e Pedagógicas das escolas de Nova Bassano em reunião
referente ao tema realizada dia 31 de março deste ano, para atender a grande
diferença de habilidades e competências das crianças nas faixas etárias da
Pré-escola e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a fim de valorizar os
talentos desde pequenos, incentivando desde então no seu desenvolvimento
integral. Desta forma, passam a haver as categorias: “Pré-escola” (para os
alunos matriculados na Educação Infantil), além das categorias já existentes:
“Criança” (para alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental), “Adolescente”
(para os alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) e “Jovem” (para
alunos do Ensino Médio).
Respeitosamente,
i
DS PNG So Amos dizem E iz ni Piva
Salete T. Cestonaro Bongiovanni
Secretária de Educação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 31/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com que o Poder
Executivo Municipal Autoriza a realização do Festival de Talentos Estudantis do município de
Nova Bassano.
1º Lugar: ....... R$ 100,00;
2º Lugar: ....... R$ 80,00; |
3º Lugar: ....... R$ 50,00. |
|
|
06.01... SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
13.392.0201.2015............. Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e
Cívicos ,
3.3.3.90.31.00.00............ Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas (189)...
ea a a e a R$ 3.000,00 |
3.3.3.90.31.01.00............ .Premiações Culturais (1573). |
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i
Í
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| CRCY/RS 41.415
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, 1
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista do Projeto de Lei nº 31/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal Autoriza a
realização do Festival de Talentos Estudantis do Município de Nova Bassano. DECLARO
existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento
disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — 3,3.3.90.31.00.00.00 Livres
Projeto de Lei nº 31/2022. 3.3,3.90.31.01.00,00 Livres
Declaro que, a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 08 de abril de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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