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materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE TALENTOS ESTUDANTIS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id132

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-26 Norma promulgada — —
2022-04-25 Proposição aprovada — —
2022-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-04-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-04-18 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-11 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-29T10:30:24.983750-03:00 Adiada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Am 1
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DOT
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 32 Nova Bassano, RS, 08 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Iustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima
e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o Projeto de Lei em anexo, que
“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE TALENTOS ESTUDANTIS DO
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
(6) Festival de Talentos Estudantis é organizado pela Administração Municipal, Secretaria Municipal
da Educação e de uma comissão interna. O objetivo do Festival de Talentos é utilizar a música e a
arte como instrumentos de promoção social e integração, bem como oportunizar o despertar de
talentos e habilidades pessoas entre os estudantes, assim como promover sua interação, senso de
amizade, colaboração e companheirismo.
Na certeza de Vossa Compreensão, propomos o presente projeto de lei, aguardando a
sua aprovação, em regime de URGENCIA.
Atenciosamente,
DC cal
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Nova Bassano - R$
Protocolo mo
gm 06 1.04:
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ada dd
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DO
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 32 DE 08 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL
DE TALENTOS ESTUDANTIS DO MUNICÍPIO
DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRA
PROVIDENCIAS
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Festival de Talentos
Estudantis.
“s 1º O Festival de Talentos Estudantis é organizado pela Administração Municipal,
Secretaria Municipal da Educação e de uma comissão interna.
82º. 0 Festival tem tema livre.
$ 3º. Poderão participar do Festival somente Estudantes das escolas municipais de Nova
Bassano, que podem ou não optar por se apresentar junto a um familiar de 1º grau de parentesco
(responsáveis legais ou irmãos).
$ 4º. O Festival será dividido em quatro categorias: |
Pré-Escola para crianças matriculados na Educação Infantil;
Criança ( para alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental :
Adolescente (para alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental ;
Jovem para alunos do Ensino Médio
$ 4º. O Festival terá as seguintes modalidades:
| Canto ou Cover (dublagem);
Dança, ballet, sapateado, performance, esquetes, mímica ou ilusionismo;
Instrumentos musicais;
Poesia ou paródia (anexar poesia ou paródia momento da inscrição). |
Art. 2º. O Concurso premiará os três (3) primeiros lugares de cada categoria, da forma a |
seguir descrita: |
1º lugar: R$ 100,00; |
2º lugar: R$ 80,00; |
3º lugar: R$ 50,00;
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95,340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Am LL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DT
Secretaria Municipal da Administração
$ 1º Além da premiação citada no caput deste artigo, os premiados receberão um
certificado;
8 2º. O Festival será regido por um regulamento que deverá dispor sobre os prazos,
inscrições, critérios de julgamento, além de outros requisitos necessários.
o Art. 3º, Será designada uma Comissão para realizar o julgamento do concurso com a
escolha dos vencedores,
8 1º. A Comissão será designada pelo Prefeito Municipal, com o apoio da Comissão
Organizadora.
$ 2º, O Poder Executivo Municipal fica autorizado a custear e realizar despesas com a
premiação descrita no art. 2º.
Art. 4º, Para realização anual do Festival o Poder Executivo Municipal fará consignar
na Lei Orçamentária Anual dotações orçamentárias para dar suporte as despesas decorrentes da
aplicação desta Lei.
Parágrafo Único. Para o exercício financeiro de 2022 as despesas decorrentes da
aplicação da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06.01- SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
13.392.0201.2015... Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos
3.3.3.90.31.00.00....Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas e Desportivas
3.3.3.90.31,01.00.... Premiações Culturais
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 08 de abril de
2022.
5
Ss
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95,340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.ts.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Memorando: |
Para: Secretaria Municipal da Administração .
De: Secretaria Municipal de Educação |
Solicitamos a retirada dos Projetos de Lei Nº 22 6 23, de 25 de março de 2022, |
para adequação das Categorias e Modalidades apresentadas nos eventos
Festival de Talentos Estudantis e Concurso de Redação e Desenho.
$
Justificamos tal solicitação a fim de que possam ser feitas duas adequações simples:
1. Retirada da Modalidade “Frases” no “Concurso de Desenho e Redação”, pois |
considerou-se haver diversas atividades concomitantes, para simplificar o
trabalho dos professores e alunos.
2. Inclusão da Categoria “Pré-escola” em todos os concursos, sugerido pelas
Equipes Diretivas e Pedagógicas das escolas de Nova Bassano em reunião
referente ao tema realizada dia 31 de março deste ano, para atender a grande |
diferença de habilidades e competências das crianças nas faixas etárias da |
Pré-escola e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a fim de valorizar os |
talentos desde pequenos, incentivando desde então no seu desenvolvimento
integral. Desta forma, passam a haver as categorias: “Pré-escola” (para os
alunos matriculados na Educação Infantil), além das categorias já existentes:
“Criança” (para alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental), “Adolescente”
(pará os alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) e “Jovem” (para
alunos do Ensino Médio).
Respeitosamente,
Salete T. Cestonaro Bongiovanni
Secretária de Educação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 32/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com que o Poder
Executivo Municipal Autoriza a realização do Concurso de Desenhos, Frases e Redações do
município de Nova Bassano.
1º Lugar: ....... R$ 100,00;
2º Lugar: ....... R$ 80,00;
3º Lugar: ....... R$ 50,00
06.01.........niio ii SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
13.392.0201.2015.............. Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e
Cívicos
3.3.3.90.31.00.00............ -Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas (189)...
dean rara a aaa aa a R$ 3.000,00
3.3.3.90.31.01.00............ .Premiações Culturais (1573).
ASSINATURA DO CONTADOR
|
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, 1H
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista do Projeto de Lei nº 32/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal Autoriza a
realização do Concurso de Desenhos, Frases e Redações do município de Nova Bassano.
DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no
Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — 3.3.3.90.31.00.00.00 Livres
Projeto de Lei nº 32/2022. 3,3.3.90.31,01.00.00 Livres
Declaro que, a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 08 de abril de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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