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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DOT
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 33/2022 Nova Bassano, 18 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores:
Encaminhamos para apreciação e votação, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 31/2022 que
Autoriza o Município de Nova Bassano a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXECPCIONAIS DE NOVA BASSANO — APAE, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade repassar recursos oriundos de Emenda Parlamentar por
meio de transferência, oriundos de Emenda Parlamentar, para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO, RS- APAE, de acordo com o Plano de Trabalho da
Associação.
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/14, de 31 de julho de 2014, que alterou a
sistemática de repasse de recursos às entidades filantrópicas, a Administração Municipal encaminha o
presente Projeto de Lei para autorização legislativa.
Salientamos que o Termo de Fomento é um dos instrumentos jurídicos utilizados para a celebração
de parcerias com as organizações da sociedade cívil - OSCs, em substituição aos convênios.
Pelo acima exposto, aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95,340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- way novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado em Lt
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 33, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Município a celebrar Termo de Fomento
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
-APAE de Nova Bassano, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Município de Nova Bassano autorizado a celebrar Termo de Fomento com a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE- DE NOVA BASSANO, RS, para a
consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros oriundos
de Emenda Parlamentar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mais os rendimentos auferidos até a
data do referido repasse.
8 1º. Os recursos citados no caput deste artigo serão repassados em parcela única, em até 10 (dez)
dias após a assinatura do Termo de Fomento.
82º. Para viabilizar o repasse objeto desta Lei Municipal a entidade deverá promover a abertura de
conta específica para tal fim, em Instituição Financeira Oficial.
Art. 2º. A entidade poderá utilizar o recurso em até 12 (doze) meses após o repasse do mesmo.
Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA
BASSANO- APAE- deverá prestar contas do recurso recebido, em até o dia 30 (trinta) dias após o término
do prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
08.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.242.0210.2024 — Execução do Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com Deficiência,
Idosos e suas Famílias.
3.3.3.50.43.00.00........ Subvenções Sociais
3.3.3.50.43.01.00.........Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
Recurso.... 1052 - Recurso SIGTV — Custeio - APAE
Art. 4º, Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 13 dias do mês de abril de
LST
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
2022.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- wuwy.novabassano,ts.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 33/2022
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesa com o Projeto
de Lei nº 33/2022, que autoriza o Município a celebrar Termo de Fomento com a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais —- APAE de Nova Bassano.
Valor:......R$ 100.000,00 + Rendimentos que houverem
08.04... SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
08.242.0210.2024....... Execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, Idosos e suas Famílias
3.3.3.50.43.00.00......... Subvenções Sociais(1074)..........ccicclc R$ 100.000,00
3.3.3.50.43.01.00........ Instituições de Caráter Assistencial Cultural e Educacional (3453).
Recurso. .......... 1052 — Recurso SIGTV — Custeio - APAE
Data: 13/04/2022.
ASSINATURA DO CONTADOR
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, TI
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, que o
Poder Executivo autoriza o Município a celebrar Termo de Fomento com a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Nova Bassano, conforme Projeto de Lei nº
33/2022. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Projeto, consta no
Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — 3.3.3.50.43.00.00
Projeto de Lei nº 33/2022. 3.3.3.50.43.01.00
Declaro,
que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em
especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
OBS.; Não haverá aumento na folha de pagamento.
Nova Bassano, 13 de abril de 2022.
ES
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA