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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE LICENCIADOR AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id135

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-10 Norma promulgada
2022-05-09 Proposição aprovada
2022-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-05-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-05-02 Parecer favorável da comissão
2022-04-25 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-13T15:21:44.597092-03:00 Adiada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 10

nadas
Publicado em: /. /.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOV | aan de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ASSAN 1
i Secretaria Municipal da Administração
Est tdo a
emo
Mensagem nº 35/2022 Nova Bassano, 25 de abril de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa para análise e posterior votação o Projeto
de Lei em pauta, EM REGIME DE URGENCIA.
O cargo de Licenciador Ambiental, em razão de sua natureza, tratando-se de atividade perene e que
atende finalidade administrativa, precisa se dar sob a forma de provimento efetivo.
Nesse passo, considerando que inexiste o referido cargo de provimento efetivo criado na estrutura
administrativa do Município, ou seja, no plano de cargos e carreira; como, por decorrência, não há candidato(a)
aprovado em concurso público vigente aguardando nomeação, mas somente contratação temporária, é
necessária que se realize concurso público, objetivando não ocorra solução de continuidade, com a consequente
paralização dos importantes serviços na área ambiental, a prejudicar empreendedores e produtores rurais.
Importante registrar que, sem a presença de um licenciador, não é possível a emissão de licenças
ambientais, tratando-se, inclusive, de exigência contida no convênio assinado entre o Município e a FEPAM,
assim como emitir parecer técnico para liberação de Alvarás de localização e funcionamento de
empreendimentos em geral.
Mostra-se, inclusive, importante registrar que a considerar a vocação econômica do Município,
consolidada nas atividades rural e na indústria de metalurgia, atividades que, em sua grande maioria, dependem
da emissão e renovação de licenças pelo órgão ambiental municipal, além das demais atividades licenciáveis,
sobressia evidente a importância da existência de um licenciador ambiental, pena de afetar a produção rural e
industrial do Município, repercutindo na geração de empregos e renda, com repercussão negativa na
arrecadação tributária do Município.
Senhores Vereadores estas são as razões da atual propositura que esperamos seja aprovada por esse
Legislativo Municipal,
Atenciosamente,
LE
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Camara Municipal de Nova Bassano - R$
paQS Ot:
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Secretaria Municipal da Administração
LEISHAU Ê
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N | dublado em: li
4. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO AS AN
a
PROJETO DE LEINº 35 DE 25 DE ABRIL DE 2022.
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE
LICENCIADOR AMBIENTAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica criado dentro do Quadro de cargos de Provimento Efetivo estabelecido pelo art. 3º da Lei Municipal
nº 2.192, de 26 de maio de 2009, um cargo de provimento efetivo de Licenciador Ambiental, com carga horária, padrão
de vencimento a seguir especificados:
Dominação do cargo Nº devaga | Carga horária Padrão Remuneratório
Licenciador Ambiental | 01 20 horas semanais | P-8
$ 1º. O valor de remuneração atende ao padrão remuneratório e a proporcionalidade da carga horária do cargo
ora criado,
$ 2º. As atribuições e requisitos de provimento para o cargo ora criado são as constante do anexo único da
presente Lei.
Art. 2º. O cargo ora criado fica sujeitos às normas da Lei Municipal nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico Único
dos Servidores Municipais.
Art. 3º, As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das seguintes dotações
orçamentárias:
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
“Manutenção da Assessoria da Administração
“Obrigações Patronais RPPS
001 Livre
04.122.0110.2006.
3.3.1.91.13.00.00,
.SECRETARIA MUN.INFRAESTR. DESENV. E HABITAÇÃO (9)
Manutenção da Assessoria da Administração
.Vencimentos e Vantagens Fixas
.001 Livre
Manutenção das Ações de Preservação do Meio Ambiente
. Vencimentos e Vantagens Fixas
. 1057 Fundo do Meio Ambiente.
04.122,.0110.2006.
3.3.1.90,11.00.00.
Recurso...
18.122.0214.2034.
3.3.1.90.11,00.00.
Art, 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 18 (dezoito) dias do mês de abril de
2022,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95,340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
DER
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Através de;
Publicado em: f. /
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BA RUA :
en
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: LICENCIADOR AMBIENTAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Analisar e fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos,
acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou
promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais, emitir laudos e pareceres técnicos ambientais,
realização de vistorias nos empreendimentos quando for requisitado por autoridade competente, emitir licença
ambiental, autorizações, certidões e documentos afins.
b) Descrição Analítica: Definir e analisar os estudos, laudos e documentos necessários ao
procedimento de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e
daquelas que foram delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênios, emitindo parecer técnico
ambiental (PTA) quando da análise do procedimentos de licenciamento; observar as normas e regulamentos
legais necessárias a todas as etapas do licenciamento ambiental, definindo critérios de exigibilidade,
detalhamentos e complementação das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadoras de
recursos ambientais; definir os estudos ambientais necessários ao processo de licenciamento ambiental;
solicitar esclarecimentos e complementação de documentação quando necessário; exigir estudo de impacto
ambiental das atividades e empreendimentos que sejam consideradas efetivas ou potencialmente causadoras
de significativa degradação ambiental nos termos das normas e regulamentos vigentes; estabelecer
procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto
ambiental, com aprovação do Conselho de Meio Ambiente; cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do
Município, Estado e União que disciplinem a matéria ambiental; orientar, coordenar e controlar o
procedimento do licenciamento ambiental; emitir licenças e autorizações ambientais; emitir, em conjunto com
o órgão competente da Secretaria de Infraestrutura, certidões pertinentes ao desenvolvimento de atividades
que causam ou não impactos ambientais; exercer atribuições relativas ao cargo com zelo, cumprindo e fazendo
cumprir as disposição legais pertinentes; prestar assessoramento sobre assuntos de sua competência; elaborar
projetos e atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente no município, que tenham
impacto ambiental local; desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;
emitir as devidas anotações de responsabilidade técnica — ART; desenvolver procedimentos para a
regularização de empreendimentos passíveis de licenciamento de forma sucessiva ou isolada, de acordo com
a natureza, característica e fase do empreendimento ou atividade; orientar as equipes auxiliares necessárias à
execução das atividades próprias do cargo; coordenar a políticas ambientais, planejando e coordenando ações
que atendem a demanda na área rural e urbana; participar no processo de atualização e revisão do Plano Diretor
Municipal, buscando a participação popular; participar no processo de atualização e revisão do Plano de
Gerenciamento de Resíduos; participar no processo de atualização e revisão do Plano de Saneamento Básico;
dirigir veículos da municipalidade mediante autorização da autoridade administrativa para cumprir,
especificamente, atribuições de seu cargo, devidamente habilitado; executar tarefas e atividades afins,
respeitados os respectivos regulamentos da profissão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) — Instrução: Curso superior em Geologia, Ciências Biológicas ou Biologia, Engenharias ou Arquitetura
nas áreas afins ao setor ambiental, com registro no respectivo Conselho de Classe.
c) Carteira Nacional de Habilitação.
ATT
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS -- 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Secretaria Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 25/04/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 34, DE 25 DE ABRIL DE 2022 - CRIA CARGOS DE
eee ie no TI A DÃO A DARIA, MV cVii '
PROVIMENTO EFETIVO DE MANIPULADOR DE ALIMENTOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Valor R$ 1.417,65 mensal.
PROJETO DE LEI Nº 35, DE 25 DE ABRIL DE 2022 - CRIA CARGOS DE
DIZIA Ei at eim id TO A DDANI A, MJ AUca
PROVIMENTO EFETIVO DE LICENCIADOR AMBIENT » E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Valor R$ 2.997,93 mensal
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deye ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro apresentando-se as pre As nepeia de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravanello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano — R$ - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 35/2022
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesa cfe. Projeto de
Lei nº 35/2022 que cria um Cargo de Provimento Efetivo de Licenciador Ambiental para o
melhor atendimento na Secretarial Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento.
Valor: ......cccc. R$ 2.997,93 + Encargos.
cerertenncerrerreranireaetanta SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
RDINRO Manutenção da Assessoria da Administração
....Obrigações Patronais RPPS (72)................. R$ 251.027,00
RPPN 001 Livre
09.01....................... SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DESENV. E HABITAÇÃO
04.122.0110.2006......... Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.11.00.00.......... Vencimentos e Vantagens Fixas (487). ............. R$ 158.000,00
Recurso:......cccc. 001 Livre
18.122.0214.2034........ Manutenção das Ações de Preservação do Meio Ambiente
3.3.1.90.11.00.00.......... Vencimentos e Vantagens Fixas (520). ............. R$ 50.000,00
Recurso. ............. 1057 Fundo do Meio Ambiente
Data: 25/04/2022.
] j
VI RSA
)
Município &j N
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso | e 8 4º, inciso | da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
que o Município, devido a demanda na Secretaria de Infraestrutura Desenvolvimento e
Habitação, na Criação de um Cargo de Provimento Efetivo de Licenciador Ambiental, cfe.
Projeto de Lei nº 35/2022. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em
cumprimento ao disposto no art. 16, inciso | 8 4º, inciso |, da Lei Complementar nº 101-2000.
| - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, | Criação de um Cargo de Licenciador Ambiental,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3º ano
3.1 — Pessoal e Encargos 42.600,00 70.300,00 75.000,00
3.2 — Juros e Encargos da | 0,00 0,00 0,00
Divida
3.3 — Outras Despesas 0,00 0,00 0,00
Correntes
4.4 — Investimentos 0,00 0,00 0,00
L
4.5 — Inversões Financeiras
4.6 — Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
TOTAIS =========5 42.600,00 70.300,00 75.000,00
(x) A despesa se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 8 1º
Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de
Mecanismo de
compensação previstos no 8 2º do mesmo artigo.
Obs: O Poder Executivo Municipal, cfe. A demanda na Secretaria de Infraestrutura,
Desenvolvimento e Habitação com a Criação de um Cargo para Licenciador Ambiental. LDO
nº 3.227/2021.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Il - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n
3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais:
1- Órgãos: Solicitação
Programa: Administração Geral
Ação: Manutenção da Assessoria da Administração
Manutenção das Ações de Preservação do Meio
Ambiente
IN - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
1- Órgãos: Solicitação
Programa: Administração Geral |
Ação: Manutenção da Assessoria da Administração
Manutenção das Ações de Preservação do Meio
Ambiente
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEIDE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual
recursos
Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.3.1.91,13.00.00.00 Livre 251.027,00
descrição de toda dotação — Projeto de Lei 3.3.1.90.11.00.00.00 Livre . 158.000,00
nº 35/2022. 3.3.1.90.11.00.00.00 Meio Ambiente | 50.000,00
Mundetpto oh sãos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,8 2º da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 2.903.195,35
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 2.845.122,03 |
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 42.600,00 |
Impacto dos mecanismos de compensação 42.600,00
Resultado primário com o impacto das ações 2.860.595,35
Resultado nominal com o impacto das ações 2.802.522 03
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$
42.277.259,41
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$
16.226.543,70
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 38,29%
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso | R$ 42.600,00
Nos 2 exercícios subsequentes R$ 145.300,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso | R$
com o aumento proposto 16.371.443.70
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em| R$
curso 42.377.259,41
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 38,63%
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto.
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 25 de abril de 2022.
João Olivo Pelle
Município de lho ty
Contador
vc Pelle
Téc. Cont. G OS ALAS
|
|
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, Il
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso IH do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, na Criação de um
cargo de Provimento Efetivo de Licenciador Ambiental, cfe. Projeto de Lei nº 34/2022, cfe. A
demanda e um melhor atendimento na Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento e
Habitação. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias | Blementoço de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. |3.3.1.91.13.00.00 Livre
Projeto de Lei nº 35/2022. 3.3.1.90.11.00.00 Livre
3.3.1.90.11.00.00 Meio
Ambiente
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 25 de abril de 2022.
Les
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal

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