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Através de:
Mensagem nº 36/2022 Nova Bassano, 25 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Iustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho
para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 36/2022 EM REGIME DE URGENCIA,
que Autoriza o poder executivo a realizar despesas da “Semana do Município de Nova Bassano — 58 anos de
emancipação política.
As despesas que se trata esta lei totalizam até R$ 34.710,00, e destinam-se a:
I- Premiação do III Concurso Fotográficos, no valor de ate R$ 1.100,00;
II — Premiação do Concurso de Desenhos e Redações, no valor de até R$ 1.840,00;
IH — Premiação do Festival de Talentos, no valor de até R$ 3.680,00;
IV — Criação de artes para as ações da semana do Município. No valor de até R$ 500, 00;
V — Elaboração de vídeo institucional alusivo aos 58 anos de emancipação política e
administrativa de ate R$ 4.450,00;
VI — Serviços de sonorização para todos os eventos, de até R$ 15.000,00;
VII — Locação de brinquedos infláveis, de até R$ 5.000,00;
VIII — Coquetel para os Ex-prefeitos, Ex Vice- Prefeitos e familiares durante homenagem, de
até R$ 1.500,00;
IX — Cestas com produtos coloniais para os Ex-prefeitos, Ex Vice- Prefeitos durante
homenagem, de até R$ 1.050,00.
X — Impressão de flyer para divulgar os eventos, de até R$ 590,00
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos
subserevemos.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95,340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano,rs.gov.br
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Secretaria Municipal da Administração
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PROJETO DE LEI Nº 36 DE 25 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
DESPESAS DA “SEMANA DO MUNICÍPIO DE
NOVA BASSANO — 58 ANOS DE EMANCIPAÇÃO
POLÍTICA”,
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas da Semana do Município
de Nova Bassano — 58 anos de Emancipação Político e Administrativa, através do Departamento de Desporto
e Turismo, a realizar-se de 15 à 23 de Maio de 2022, neste município.
Art. 2º, As despesas que se trata esta lei totalizam até R$ 34.710,00, e destinam-se a:
I- Premiação do II Concurso Fotográficos, no valor de ate R$ 1.100,00;
II —- Premiação do Concurso de Desenhos e Redações, no valor de até R$ 1.840,00;
II — Premiação do Festival de Talentos, no valor de até R$ 3.680,00;
IV — Criação de artes para as ações da semana do Município. No valor de até R$ 500, 00;
V — Elaboração de vídeo institucional alusivo aos 58 anos de emancipação política e
administrativa de até R$ 4.450,00;
VI — Serviços de sonorização para todos os eventos, de até R$ 15.000,00;
VII — Locação de brinquedos infláveis, de até R$ 5.000,00;
VINI —- Coquetel para os Ex-prefeitos, Ex Vice- Prefeitos e familiares durante homenagem, até
R$ 1.500,00;
IX — Cestas com produtos coloniais para os Ex-prefeitos, Ex Vice- Prefeitos durante
homenagem, de até R$ 1.050,00
X — Impressão de flyer para divulgar os eventos, de até R$ 590,00
Art, 3º, As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
10.0 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
13.392.0201.2015...... Realização de Eventos Culturais, Folclóricos e Tradicionais e Cívicos
3.3.3.90,30.00.00....... Material de Consumo
3.3.3.90.31.00.0 Premiações Culturais, Desportivas
3.3.3.90.32.00.0 «Material, Bem ou Serviço Distribuição Gratuita
3.3.3.90.39.00.00........ Outros Serviços de Terceiros
Art, 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e cinco (25)
dias do mês de Abril de 2022.
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IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www. novabassano.rs.gov.br
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Secretaria Municipal da Administração
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 25/04/2022 .
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 36, DE 25 DE ABRIL DE 2022. Autoriza o Poder Executivo a
realizar despesas da “SEMANA DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO” — 58 Anos de Emancipação
Politica.
VALOR DE R$ 3.710,00
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro apresentando-se as premissas s a metodologia de cálculo utilizado.
Edo Maria Ravhnello
Secretária da 4 Aministração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nox Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 32 5,-1649
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PROJETO DE LEI Nº 36/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com a Despesa com a
Semana do Município de Nova Bassano — 58 anos de Emancipação Política, cfe. Projeto de
Lei nº 36/2022.
Valor destinado ao Projeto: .......... R$ 34.710,00
10.01... SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
13.392.0201.2015......... Realização de Eventos Culturais, Folclóricos e Tradicionalista e Cívicos
3.3.3.90.30.00.00......... Material de Consumo (554). .......ccccccccc R$ 5.000,00
3.3.3.90.31.00.00......... Premiações Culturais, Desportivas (545)............... R$ 10.000,00
3.3.3.90.32.00.00......... Material, Bem ou Serviço Distribuição Gratuita (546). ..... R$ 5.000,00
3.3.3.90.39.00.00......... Outros serviços de Terceiros — P. Jurídica (548). ........ R$ 20.000,00
Data: 25/04/2022.
ASSINATURA DO CONTADOR
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Basta
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ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso | e 84º, inciso Ida LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas da Semana
do Município de Nova Bassano — 58 Anos de Emancipação Política, cfe Projeto de Lei nº
36/2022. Declaro existir recursos em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso | 8 4º, inciso
|, da Lei Complementar nº 101-2000.
|- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalista e Cívico.
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3º ano
3.1 — Pessoal e Encargos
3.2 — Juros e Encargos da
Dívida
3.3 — Outras Despesas 37.710,00 0,00 0,00
Correntes
4.4 — Investimentos 0,00
4.5 — Inversões Financeiras
4.6 — Amortização da Dívida
TOTAIS ========= 34.710,00 0,00 0,00
(x) A despesa se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17
Compensação $ 1º da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos
de compensação previstos no 8 2º do mesmo artigo.
Mecanismo de
Obs: O Poder Executivo Municipal realiza despesas da Semana do Município de Nova
Bassano — 58 Anos de Emancipação Plítica. LDO nº 3.227/2021.
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HH - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais:
1- Órgão: SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO.
Programa: Desenvolvimento da Cultura
Ação: Realização de Eventos Culturais, Folclóricos,
Tradicionalistas e Cívicos
HI - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
1- Órgão; SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO.
Programa: Desenvolvimento da Cultura
Ação: Realização de Eventos Culturais, Folclóricos,
Tradicionalistas e Cívicos
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
Dotações Orçamentárias | Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual
recursos
Segue em anexo Parecer Contábil com a |3.3.90.30.00.00.00 Livres 5.000,00
descrição de todas as dotações — Projeto de no
Lei nº 36/2022. 3.3.90.31.00.00.00 Livres 10.000,00
3.3.90.32.00.00.00 Livres 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Livres 20.000,00
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,82º da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 2.837.295,35
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 2.779.222,03 |
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 34.710,00 |
Impacto dos mecanismos de compensação 37.710,00 |
Resultado primário com o impacto das ações 2.799.585,35 |
Resultado nominal com o impacto das ações 2.415.512,03 |
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF. - Art. 16, 11
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano de Nova
Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas
com a Semana do Município de Nova Bassano — 58 anos de Emancipação Política, cfe.
Projeto de Lei nº 36/2022. Declaro existir recursos para a execução das ações, cujas
despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer coIntábil do Contador Municipal — 3.3.90,30.00.00.00.00 Livres
Projeto de Lei nº 36/2022. 3.3.90.31.00.00.00.00 Livres
3.3.90.32.00.00,00.00 Livres
3.3.90.39.00.00.00.00 Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 25 de abril de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA