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Através de:
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 37/2022 . Nova Bassano, 25 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Iustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho
para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 37/2022 EM REGIME DE URGENCIA, que
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento Taça João Dagnese de Bochas, constante no
calendário de Eventos, Lei municipal nº 3.247 de 21 de dezembro de 2021 e autoriza a execução de despesas
na realização do evento.
A super copa dos Campeões de Bocha é um tradicional em nosso Município e tem o nome de um
grande incentivador desta modalidade esportiva: o Sr. João Dagnese.
Esta copa objetiva valorizar os desportistas locais, bem como confraternizar com outros de diversos
Municípios que também participam deste evento, que será realizado na Sociedade São Jose- Vila Bassanense
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos
subscrevemos,
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS -- 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Atravês de:
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
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PROJETO DE LEINº 37, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento
Taça João Dagnese de Bochas, constante no calendário de
Eventos, Lei municipal nº 3.247 de 21 de dezembro de
2021: autoriza a execução de despesas na realização do
evento.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o evento "TAÇA JOÃO
DAGNESE DE BOCHAS", constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 3.247 de 21 de dezembro
de 2021.
Parágrafo único. O evento descrito no caput deste artigo realizar-se-á nos dias 21 e 22 de
maio de 2022.
Art, 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do
evento, incluindo medalhas e despesas com a alimentação para sorteio do caderno de jogos, no valor de até o
montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
10.01 - SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO
13.392.0201.2015 — Realização Eventos Culturais, Folelóricos e Tradicionais
3.3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo
3.3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais
3.3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita
3.3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros
Art, 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e cinco (25)
dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.
Las
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 25/04/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade | Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração: r
VALOR R$ 36.120,00
PROJETO DE LEI Nº 37, DE 25 DE ABRIL DE 2022. Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar o evento Taça João Dagnese de Bochas, constante no calendário de Eventos, Lei
municipal nº 3.247 de 21 de dezembro de 2021: autoriza a execução de despesas na realização do evento.
VALOR DE R$ 1.500,00
PROJETO DE LEI Nº 38, DE 25 DE ABRIL DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de Professores e dá outras providências.
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro apresentando-se as premissas ca metodologia de cálculo utilizado. Ro
Leda Maria Ravanello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.ts.gov.br
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 37/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente que o Poder Executivo
Municipal a realizar o Evento Taça João Dagnese de Bochas, constante no Calendário de
Eventos, cfe. Projeto de Lei nº 37/2022.
Valor:.....cccc. R$ 1.500,00
SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
.392.0201.2015......... Realização de Eventos Culturais, Folclóricos e Tradicionalista
3.3.3.90.30.00.00....
.. Material de Consumo (544). ........cccccc cs R$ 2.000,00
3.3.3.90.31.00.00..........Premiações Culturais (545)... .......cccccoo... R$ 3.000,00
3.3.3.90.32.00.00.......... Material de Distribuição Gratuita (546). ........... R$ 2.000,00
3.3.3.90.39.00.00......... Outros serviços de Terceiros - P. J. (548). ......... R$ 2.000,00
Data: 25/04/2022.
ASSINATURA DO CONTADOR
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, II
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, para que
o Poder Executivo Municipal autoriza o evento Taça João Dagnese de Bochas, constante no
Calendário de Eventos, cfe. Projeto de Lei nº 37/2022. DECLARO existirem recursos para a
execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias
Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — 3.3.3.90.30.00,00 LIVRES
Projeto de Lei nº 37/2022. 3.3.3.90,31.00.00 LIVRES
3.3.3.90,32.00,.00 LIVRES
3,3,3.90.39.00.00 LIVRES
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 25 de abril de 2022.
PAS
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA