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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id138

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-03 Norma promulgada
2022-05-02 Proposição aprovada
2022-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-05-02 LIBERADO PARA ORDEM DO DIA
2022-05-02 Parecer favorável da comissão
2022-04-25 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-04T14:42:55.034014-03:00 Adiada 8 0 0

Documents (1)

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Secretaria Municipal da Administração
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Mensagem nº 38/2022 Nova Bassano, 25 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Iustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração,
encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 04/2022 EM REGIME DE
URGENCIA, que “Dispõe sobre a contratação de Professores por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal. A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado
pelo mesmo prazo.
Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para suprir
as necessidades de recursos humanos nas Escolas através de contratação de professores, uma vez que não tem
mais candidatos do Concurso Público para serem nomeados . Esta necessidade existe, pois foram criadas novas
turmas nas Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental. Para atender a toda a demanda Escolar é preciso a
contratação de imediato.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos
subscrevemos.
Atenciosamente,
LG—
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Através de:
PROJETO DE LEINº 38, DE 25. DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de Professores e dá
r outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de até 03 (três)
Professores de Series Iniciais e 01 (um) Professores de Educação Infantil, para atender necessidades temporárias de
excepcional interesse público do Município.
Art 2º. As contratações são para atender as EMEF Teodolinda Reginato, Escola Luiz Zanetti e EMEI Magia e
Saber, percebendo o valor correspondente ao padrão específico:
Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão
03 Prof. De Series Iniciais 24 h semanais ref. magistério
01 Prof. De Educação Infantil 20h semanais ref. Magistério
Art. 2º. Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 180
dias.
Art. 3º, Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº
1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
06.02. .. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO» MDE
12.365.0203.2018 -- Manutenção de Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
3,3.1.90.04.01.03....Contratação de Professores
3.3.1.90,04.15.00 ...Obrigações Patrimoniais.
Recurso: 20 — MDE
06.03. ice SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB
12.365.0203:2018 — Manutenção do Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00 -.. Contratação por Tempo Determinado
3.3.1.90.04.01.01.....Contratação de Professores no Efetivo Exercício
3.3.1.90.15.00.00 .... Obrigações Patrimoniais
Recurso: 31 —- FUNDEB
Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 25 de abril de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Publicado em: f f.
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Publicado em: f f.
Através de,
Secretaria Municipal da Administração
CARGO: PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica
da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-
aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da
escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno;
estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho
integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades
e articulação da escola com as famílias e comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar
tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
* Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para educação infantil e/ou séries
iniciais do Ensino Fundamental e para séries finais do Ensino Fundamental,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
* Instrução; formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou curso
normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o
exercício da docência na Educação Infantil e /ou séries iniciais do Ensino Fundamental.
* Formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de conhecimento específico,
ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para exercício da docência nas séries finais do
Ensino Fundamental.
* Idade Mínima: 18 anos
* Cargos: Professor de História e Geografia, Educação Física, Professor de Música, Professor de
Português e Inglês e Professor de Português
* Salário: nível II valor R$ 1.701,96
* Salário: nível II valor R$ 1.865,10
CS
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade |
Data: 25/04/2022 |
|
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de |
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
VALOR R$ 36.120,00
PROJETO DE LEI Nº 37, DE 25 DE ABRIL DE 2022. Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar o evento Taça João Dagnese de Bochas, constante no calendário de Eventos, Lei
municipal nº 3.247 de 21 de dezembro de 2021: autoriza a execução de despesas na realização do evento.
VALOR DE R$ 1.500,00 |
PROJETO DE LEI Nº 38, DE 25 DE ABRIL DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de Professores e dá outras providências,
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravanello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 38/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para a Contratação
Temporária de 180 dias podendo ser prorrogado para mais 180 dias, para 04 (quatro
Professoras de Séries Iniciais, conforme Projeto de Lei nº 38/2022.
Valor: ....cccccc R$ 1.701,96 + Encargos cada um
06.02... SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE
. ... Manutenção do Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00... ...Contratação por Tempo Determinado (229). ... R$ 100.000,00
3.3.1.90.04.01.08... ...Contratação de Professores (1697)
3.3.1.90.04.15.00.............. Obrigações Patronais (1698)
Recurso: 20 MDE
06.03............iiistiee SECRETARIA DA EDUCAÇÃO — FUNDEB
12.365.0203.2018..... Manutenção do Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00...... .....Contratação por Tempo Determinado (253). .... R$ 100.000,00
3.3.1.90.04.01.01.. Contratação de Professores no Efetivo Exercício (1708)
3.3.1.90.04.15.00.............. Obrigações Patronais (1709)
Recurso: 31 FUNDEB
tamo Data: 25/04/2022
LE
páundetpio dei
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
O ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso | e 84º, inciso | da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
que o Municipio, devido a demanda na Secretaria de Educação que seja feita a Contratação
Temporária para 180 dias podendo ser prorrogado para mais 180 dias, cfe. Projeto de Lei nº
38/2022. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao
disposto no art. 16, inciso | 8 4º, inciso |, da Lei Complementar nº 101-2000.
| - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Contratação Temporária.
Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3º ano
3.1 — Pessoal e Encargos 80.000,00 36.500,00 0,00
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00
Dívida
3.3 — Outras Despesas 0,00 0,00 0,00
| Correntes
4.4 — Investimentos 0,00 0,00 0,00
4.5 — Inversões Financeiras
4.6 —- Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
TOTAIS =========5 80.000,00 36.500,00 0,00
Mecanismo de
Compensação
(x) A despesa se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17
8 1º da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos
de compensação previstos no 8 2º do mesmo artigo.
Obs: O Poder Executivo Municipal, cfe. A demanda na Secretaria de Educação na
Contratação Temporária de 04 (quatro) Professoras. LDO nº 3.227/2!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
IH - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais:
1- Órgãos: Solicitação
Programa: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
[Ação: Manutenção do Ensino Infantil
HI - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
1- Órgãos: Solicitação
Programa: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica |
Ação: Manutenção do Ensino Infantil
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual
recursos
3.3.1.90.04.00.00.00 MDE
100.000,00
Segue em anexo Parecer Contábil com a
descrição de toda dotação — Solicitação nº 3.3.1.90.04.00.00.00 FUNDEB 100.000,00
38/2022.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS |
(art. 17,8 2º da LRF) |
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no |
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 2.860.595,35 |
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 2.802.522,03 |
impacto da ação sobre as despesas fiscais 80.000,00 |
Impacto dos mecanismos de compensação 80.000,00
Resultado primário com o impacto das ações 2.780.595,35
Resultado nominal com o impacto das ações | 2.722.522,03 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$
42.087.816,88
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$
16.949.566,50
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 40,27%
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso | R$ 80.000,00
Nos 2 exercícios subsequentes |R$0,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso | R$
com o aumento proposto (7.231.466,50
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em|R$
curso 42.087.816,88
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 40,94%
| exercício financeiro em curso, com o aumento proposto.
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 25 de abril de 2022.
João Olivo Pelle
“João Oliy
Contador Téc. Cont. Cl
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, Il
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, na Contratação
Temporária de 04 (quatro) Professoras de Séries Iniciais, cfe. Projeto de Lei nº 38/2022, cfe.
A demanda e um melhor atendimento na Secretaria de Educação. DECLARO existir
recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
3.3.1.90.04.00,00 MDE
3.3.1,90.04.00.00 FUNDEB
Dotações Orçamentárias
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — cfe.
Solicitação nº 38/2022.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 25 de abril de 2022.
a
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Of. Nº 10 — SME — 2022 Nova Bassano, 12 de abril de 2022.
Secretária da Administração Leda Maria Ravanello |
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL IVALDO DALLA COSTA
Com os nossos cumprimentos como Secretária Municipal da Educação solicito que
seja dada a atenção novamente para completar o quadro de Profissionais da Educação
para este ano de 2022, pois ainda temos necessidades a suprir para atender toda a
demanda nas Escolas do Município. Não temos mais a possibilidade de nomeação,
pois já foram nomeados todos os professores de Ed. Infantil, das Séries Iniciais, portanto
para atendermos necessidades. (Não temos no Conc. Público de 2018).
SOLICITAMOS:
* CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 03 (TRÊS) PROFESSORAS DE SÉRIES
INICIAIS.
D2(duas) para a EMEF Luiz Zanetti, municipalizada a partir de 2022, para atender
as turmas do 1ºe 2º. e 4º e 5º Anos. a
O1(uma) para a EMEF Teodolinda Reginatto, para atender uma turma de alunos
do 1º Ano.
»* CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE O1(UMA) PROFESSORA DE EDUCAÇÃO
INFANTIL PARA ATENDER NECESSIDADE NA EMEI Magia e Saber. .
e CRIAÇÃO DE 02 VAGAS DE MANIPULADORAS DE ALIMENTOS para atender as |
necessidades no preparo da Alimentação Escolar. Obs. Para ocupar estas vagas ainda |
temos candidatas na lista do concurso Publico homologado em 2018. |
Certos de sermos atendidos para os encaminhamentos necessários, desde já
agradecemos.
Salete Teresinha Cestonaro Bongiovanni |
Secretária Municipal da Educação |

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