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Secretaria Municipai da Administração
Mensagem nº 39/2022 Nova Bassano, 27 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores:
Através do presente estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
39/2022 que autoriza o poder Executivo Municipal a criar 02 (dois) cargos púbico de Atendente de Farmácia.
Atualmente o município não possui o cargo e considerando que Nova Bassano possui uma Farmácia Pública
Municipal, a qual conta com 01 farmacêutico e os atendimentos são realizados por estagiários contratados
através do CIBE. Considerando também que há uma grande dificuldade de contratação de estagiários, e sua
contratação é pelo período máximo de 02 anos e a atividade de dispensação de medicação é de grande
responsabilidade e demanda atenção redobrada para que não ocorram erros de dispensa, faz-se necessário que
exista uma continuidade na atividade de dispensação, e a estabilidade de profissional com experiencia, traz
qualidade para o serviço.
Assim sendo solicitamos a esta Colenda Câmara Municipal a apreciação e votação do Projeto de Lei
em pauta, e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Climara Municipel de Nova Basseno - R$
Protocolo fia
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — R$ — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 39 DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Cria Cargo público de Atendente de Farmácia e
dá outras providências.
- Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Atendente de Farmácia,
os quais passam a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada no Posto
de Saúde Central, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, com as características a seguir:
CARGO | QUANTIDADE | CARGA HORARIA | PADRÃO
Atendente de Farmácia | 02 | 36 3
Art, 2º. As especificações dos cargos criados por este artigo são as que constam do Anexo Único,
que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º As vagas dos cargos ora criados serão regidas pelas disposições legais constantes na Lei
Municipal nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 4º, As despesas decorrentes desta Lei Municipal serão atendidas por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
08.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.2031......... Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.11.00.00.......... Vencimentos e vantagens fixas
3.3,1.91.13.00.00.......... Obrigações Patronais
Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e sete dias do mês de
abril de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www. novabassano.rs.gov.br
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Através de:
Secretaria Municipal da Administração
ATENDENTE DE FARMÁCIA
ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver atividades de separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de acordo
com a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da farmácia, desenvolvendo
as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão direta de |
farmacêutico, respeitando os princípios éticos; obedecer a legislação farmacêutica e sanitária |
específicas para a área; elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde, manter Í
atualizado o sistema de controle de entradas e saídas de medicamentos; requisitar, receber, separar,
conferir, armazenar e encaminhar corretamente os medicamentos e produtos correlatos; efetuar
levantamento do estoque, bem como processar contagem do inventário físico; auxiliar na digitação e
controle de medicamentos; relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade
mínima de demanda, bem como as validades próximas ao vencimento; zelar pelos equipamentos
assim como pela ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato; participar de programas de educação continuada; cumprir normas,
procedimentos e regulamentos
instituídos; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 36 horas; |
b) Outros: Serviço externo; dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço a mais de |
uma unidade. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: |
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: ensino médio.
Salário R$ 1.618,42 |
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649. www.novabassano.rs.gov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Nova Bassano, 28 de abril de 2022.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que, o município de Nova Bassano possui uma
Farmácia Pública Municipal, a qual conta com 01 farmacêutico e os atendimentos são
realizados por estagiários contratados através do CIEE;
Considerando que, há grande dificuldade de contratação de
estagiários, e sua contratação é pelo período máximo de 02 anos;
Considerando que, a atividade de dispensação de medicação é de
grande responsabilidade e demanda atenção redobrada para que não ocorram erros de
dispensa;
Considerando que, faz-se necessário que exista uma continuidade
na atividade de dispensação, e a estabilidade de profissional com experiência, traz
qualidade para o serviço;
Solicitamos a criação de 02 cargos de profissional atendente de
farmácia e posterior realização de concurso público.
Atenciosamente.
Ms Luvison
Secretaria da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - R$
————— mm
Rua Silva Jardim, 161 — Bairro Centro — CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 — Www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude novabassano.rs.gov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 27/04/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 39 DE 27 DE ABRIL DE 2022. Cria Cargo
público de Atendente de Farmácia e dá outras providências.
Valor R$ 1.618,42
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Secretária da Adnrinistração
Rua Silva Jardim, SOS - Centro Nova! iss: 10 — RS - 95340-000
Fone/Fax: (55) 3273, 64"
www.novabi sano.rs. »v.l
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Estamos trabalhando para preparar a fotura..
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PROJETO DE LE! Nº 39/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesa cfe. Projeto de
Lei nº 39/2022 que cria cargo público de Atendente de Farmácia, devido a necessidade de
servidor e para o melhor atendimento na Secretaria da Saúde e Assistência Social.
Valor: .......... R$ 1.618,42 + Encargos
08.02... SECRETARIA DA SAÚDE. E ASSISTÊNCIA SOCIAL
-. Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.11.00.00... -. Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil (339)... .R$ 1.347.000,00
3.3.1.91.13.00.00.............. Obrigações Patronais (361). .......ccicclo R$ 800.000,00
Data: 27/04/2022.
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| ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
| Art 18, inciso | Ê 8 Ai inciso | da L 1101/2000
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Estudo da adequação orçamentária e financeira
que o Município, devido a demanda na Secretaria da Saúde e Assistência Social, na Criação
de um Cargo de Atendente de Farmácia, cfe. Projeto de Lei nº 39/2022. DECLARO existir
recursos para a execução das ações, em cumprimento ac disposto no art. 16, inciso | 8 4º,
inciso |, da Lei Complementar nº 101-2000.
| - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, |Criação de um Cargo de Atendente de Farmácia. |
Expandida ou Aperfeiçoada = :
Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3º ano |
3.1 — Pessoal e Encargos 23.300,00 38.000,00 40.000,00
3.2 — Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 :
Divida |
3.3 — Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 :
Correntes
4.4 — Investimentos 0,90 0,00 0,00
4.5 — Inversões Financeiras i
4.6 — Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 |
|
TOTAIS ========= 23.300,00 38.000,00 40.000,00 i
enni (x) A despesa se enquadra no conceito de despesa
ihecanisrno de obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 8 1º
Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de
compensação previstos no $ 2º do mesmo artigo.
Obs: O Poder Executivo Municipal, cfe. A demanda na Secretaria da Saúde e Assistência
Social com a Criação de um Cargo para Atendente de Farmácia. LDO nº 3.227/2021.
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H - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais:
1- Órgãos: Solicitação
[Programa: Atenção Básica à Saúde
Ação: Manutenção da Atenção Básica à Saúde
HI - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022,
conforine consta no anexo de metas e prioridades:
1- Órgãos: Solicitação
Programa: Atenção Básica à Saúde |
Ação: Manutenção da Atenção Básica à Saúde )
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual
recursos
Segue em anexo Parecer Contábil com a 3-3.1.91.13.00.00,00 ASPS 1.347.000,00
descrição de toda dotação — Projeto de Lei 3.3.1,90.11.00.00.00 ASPS 800.000,00
nº 39/2022. = 4
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V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,52º da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
| Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 2.860.595,35
| Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 2.802.522,03 |
impacto da ação sobre as despesas fiscais To 23.300,00 |
Impacto dos mecanismos de compensação 23.300,00 |
| Resultado primário com o impacto das ações 2.837.295,35 |
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“| Resultado nominal com q impacto das ações 2.779.222,08
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Vi - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$
42.277.259,41
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$
o 16.226.543,70
| Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 38,29%,
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso | R$ 23.300,00
“Nos 2 exercícios subsequentes R$ 78.000,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso | R$
[com o aumento proposto 16.394.743,70
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em| R$
curso . 42.377.259,41
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 38,69%
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto.
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, Podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 27 de abril de 2022.
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Contador ge. Cont cRO no 41415
|
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso co ari 16 da Lei Complementar 101/2000, cm jualvade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa ao Impacto Orçamentário-rnanceiro, na Criação de um
cargo público de Atendente de Farmácia, cfe. Projeto de Lei nº 39/2022, devido a demanda
e um melhor atendimento na Secretaria da Saúde e Assistência Social. DECLARO existir
recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes
dot:
cgamentárias:
Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. |3,3.1.90.11.00.00 ASPS
Projeto de Lei nº 39/2022. 3.3.1.91.13.00,00 ASPS
Dotações Orçamentárias
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais Isis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 27 Ge abril de 2022.
ad
IVALDO DALI.A COSTA
Prefeito Municipal