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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaCONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS E O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS.
native_id14

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-17 Norma promulgada
2021-03-15 Proposição aprovada
2021-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-03-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-03-15 Parecer favorável da comissão
2021-03-08 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-22T16:53:38.927767-03:00 Adiada 7 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 14

Publicad /
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nado em 1d
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Serratarla Munteinal da Adminictrarão
Mensagem nº 11/2021 Nova Bassano, 08 de março de 2021
Excelentíssima Senhorita Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Senhores Vereadores, submetemos à apreciação desta Colenda Câmara Legislativa, o incluso Projeto de Lei
que Autoriza o Município a firmar Convênio com o Município de Veranópolis para fins de repasse de incentivo à
qualificação SUS, em favor da Associação Veranense de Assistência em saúde — AVAES para prestação durante 24
h por dia, incluindo urgência/emergência e outros serviços identificados no Convênio anexo.
O Município de Veranópolis é referência regional em especialidades médicas, conforme pactuação Estadual
estabelecida. O serviço contratado serve como referência para serviços médicos hospitalares de especialidades não
realizadas no Hospital de nosso Município, servindo como suporte nos casos de maior gravidade.
Assim, considerando a relevância deste Projeto de Lei para manutenção dos serviços oferecidos aos
munícipes e considerando o Memorando da Secretaria Municipal da Saúde que solicitamos a esta Casa sua votação
e aprovação, em regime de URGÊNCIA, a fim de garantir a continuidade dos serviços disponibilizados aos
munícipes.
Atenciosamente,
IVALDÓDALLA COSTA
Prefeito Municipal
Cisasra Munloipal de Nova Bassano - R$
Peotnaolo ne AolgodL —
Publicadoem / [o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL atavéçdo
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municinal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 11 DE 08 DE MARÇO DE 2021 |
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
VERANÓPOLIS E O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, PARA REPASSE
DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE |
(SUS) E OUTROS SERVIÇOS. |
Art, 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio nos termos da minuta anexa, com o
Município de Veranópolis, com a interveniência da ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM
SAÚDE - AVAES, para mútua colaboração entre os partícipes objetivando o repasse de incentivo de qualificação ao |
|
|
|
i
i
SUS ao HOSPITAL, para prestação de serviços durante 24 horas ao dia, incluindo atendimentos de urgência e
emergência e outros serviços.
Art. 2º Este convênio tem a sua validade a partir de 01 de abril de 2021, podendo ser prorrogável até o
limite legal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes
na Lei Orçamentária.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a contar de 1º de abril de 2021,
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA BASSANO, aos 08 dias do mês de março de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
:
gos 3R o
.. Votos Vencidos.
Â
Publicadi O
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Atravésdo
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Serretaria Munlrinal da Administração
CONVÊNIO Nº... DE... DE MARÇO DE 2021.
Anexo Projeto Lei nº 11/20210
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM OS MUNICÍPIOS DE NOVA
BASSANO E VERANÓPOLIS, PARA REPASSE DE INCENTIVO À
QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS
SERVIÇOS.
DOS PARTÍCIPES
MUNICÍPIO CONVENIADO:
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Alfredo
Chaves, nº 366, nesta cidade de Veranópolis, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 98.671,597/0001-09, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Waldemar De Carli, residente e domiciliado nesta cidade.
MUNICÍPIO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Silva
Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 87.502.894/0001-04, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. IVALDO DALLA COSTA.
INTERVENIENTE:
ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - AVAES, mantenedora do Hospital
“Comunitário São Peregrino Lazziozi, com sede na Rua Saul Irineu Farina, nº 160, Bairro São Peregrino Lazziozi,
Veranópolis/RS, CEP 95.330-000, inscrita no CNPJ sob o nº 87.873.279/0001-04, de ora em diante designado
HOSPITAL, representada por seu Diretor.
Às partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis
Municipais e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes com a finalidade de
repasse de incentivo de qualificação ao SUS destinado ao HOSPITAL, para prestação de serviços durante 24 horas
ao dia, incluindo atendimentos de urgência e emergência e outros serviços, conforme discriminado nos respectivos
planos de trabalho.
CLAUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir
propostos:
1- O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS se compromete:
a) celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o mesmo,
- integrando-o ao Sistema Único de Saúde, SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada
de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em caráter de urgência e eletivo, visando a garantia de
atenção integral à saúde em todas as áreas contratadas, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à
saúde dos usuários do SUS que deles necessitem;
b) repassar, mensalmente, os recursos federais estimados para execução do contrato, conforme apresentação de
fatura, a contar da data do depósito do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde dos recursos
Ses
Publicad: f. f
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Asravês do
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Sarretaria Munirinal da Administração
provenientes do teto Federal de Assistência do Ministério da Saúde, por força da Gestão Plena do Sistema Único
de Saúde do Rio Grande do Sul e Adesão ao Pacto de Gestão; com exceção dos recursos FAEC, que serão
repassados somente quando do recebimento dos mesmos, se for o caso;
c) repassar, mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL, os valores repassados
pelos municípios convenentes, a título de incentivo à qualificação do SUS e incentivo para prestação de outros
serviços;
d) prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o objeto proposto;
e) fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL;
f) acompanhar e avaliar a execução deste Convênio;
£g) manter a Comissão de Acompanhamento tanto da Contratação do HOSPITAL, quanto deste Convênio, sendo que
esta Comissão deverá ser constituída por: no mínimo 02 (dois) representantes do HOSPITAL; pelo Gestor
Municipal de Saúde de Veranópolis; 01 (um) representante da equipe do Sistema Municipal de Controle,
Avaliação é Auditoria do SUS de Veranópolis; 01 (um) representante do Setor Administrativo da Secretaria
Municipal da Saúde de Veranópolis; 02 (dois) membros do Conselho Municipal de Saúde de Veranópolis; 04
(quatro) representantes dos Municípios que fazem referência para Veranópolis, sendo 01 (um) do Município de
Cotiporã, 01 (um) do Município de Fagundes Varela, 01 (um) do Município de Vila Flores e 01 (um) do
Município de Nova Bassano;
h) a Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará e deliberará a aprovação da Prestação de Contas mensal,
apresentada pelo HOSPITAL, a qual será disponibilizada na mesma periodicidade, individualmente, para cada
Município Convenente, referente os serviços prestados.
2- O MUNICÍPIO CONVENENTE se compromete:
a) repassar, mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês, ao MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, as
importâncias abaixo descritas:
1. INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CIRÚRGICAS- CIRURGIA
GERAL
Valor unitário de R$ 700,00
Nova Bassano 25.200,00
2. INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CIRÚRGICAS PARA
CIRURGIA MÚLTIPLAS:
a) garantir a realização de cirurgias múltiplas, atps cirúrgicos, aos pacientes usuários do SUS, quando
indicado, através de uma única ou várias vias de acesso e praticados sob o mesmo ato anestésico;
b) O valor da complementação será único faturado o código 04.15,01.001-02 — Tratamento com Cirurgias
Múltiplas.
Valor unitário de R$ 1.000,00
Nova Bassano
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL adm >
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Serretaria Municinal da Adminietrarão
3. INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA A REALIZAÇÃO DE PARTO
NORMAL- incluindo analgesia durante o trabalho de parto, considerando adesão à Rede de Atenção ao Parto e
Nascimento do Estado do RS.
Valor unitário de R$ 1.200,00
Nova Bassano 02 2.400,00 28.800,00
4. INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CIRÚRGICAS - CIRURGIA
TRAUMATOLÓGICA
Valor unitário R$ 1.575,00
Nova Bassano 94.500,00
5. INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AS INTERNACÓ.
Valor unitário R$ 300,00
Nova Bassano
6. INCENTIVO MUNICIPAL PARA MANUTENÇÃO DAS TOMOGRAFIAS REALIZADAS NO
PRONTO SOCORRO (COFINANCIAMENTO PARA COTA SUS)
Valor unitário R$ 250,00
Ei
“Nova Bassano 1.000,00 12.000,00
7. INCENTIVO MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIAS NO PRONTO SOCORRO, EM
CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Valor unitário R$ 330,00
8. INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA PLANTÃO 24H, INCLUINDO:
a) 01 Médico plantonista 24h, todos os dias da semana
b) segundo médico para suporte aos finais de semana € feriados
Per capita de R$ 5,14
Publicad:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado em — 1)
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Sarrataria Munteinal da Adminictracãn
Nova Bassano 1.520 , 78 12,80 93.753,60
*População estimada 2019- IBGE
9, INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA GARANTIA DE SOBREAVISO DE
PLANTÃO 24 h DE MÉDICOS ESPECIALISTAS, nas especialidades de: pediatria, cirurgia geral, obstetrícia,
ortopedia e traumatologia e anestesia, bem como na MODALIDADE CHAMADO para avaliações das seguintes
especialidades: neurologia, cardiologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, buco-maxilo-facial, cirurgia plástica
(queimados e lesões de pele), urologia, entre outros.
|
| Nova Bassano
36.435,84
10. INCENTIVO MUNICIPAL À MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NO PRONTO
ATENDIMENTO, EM NÍVEL AMBULATORIA:
a) garantir acesso integral aos serviços disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde no pronto atendimento,
durante 24h, todos os dias da semana
Nova Bassano 2.537,22 30.446,64
9. INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CARÁTER ELETIVO, REALIZADOS NO CENTRO
CLÍNICO, CONFORME TABELA ABAIXO:
ADMINISTRAÇ O DE MEDICAÇ. O (pu soterapia e ferro), incluindo sa! a, materiais
e medicamentos — valor por aplicação 80,00
ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAÇÃO (mathergan), incluindo sala, materiais e
medicamentos 310,00
| BIÓPSIA DE BOCA 225,00
BIOPSIA DO CANAL ANAL 240,00
| BIÓPSIA DE VULVA 213,00
BIOPSIA INCISAL DE PELE INCISIONAL 250,00
CANTOPLASTIA 200,00
CAUTERIZAÇÃO DE COLO DE ÚTERO 298,50
CISTOSCOPIA com anestesia 1.620,00
CISTOSCOPIA sem anestesia 1.200,00
COLOCAÇÃO DE DIU DE COBRE 373,00
CONDILOMA (VERRUGAS) 298,00
CURATICO C/ACOMPANHAMENTO DE MÉDICO ESPECIALISTA EM PELE E
FERIDAS*
*Critério de autorização: grandes queimados € úlceras de decúbito, pressão e varicosa, 80.00
conforme encaminhamento da SMS (01 A 03 atendimentos por pacientes) ?
DESBRIDAMENTO 250,00
ELETROCOAGULAÇÃO / CAUTERIZAÇÃO 230,00
ue
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Através de
Publicado em / /
Secretaria Municlnal da Administracão
EPISTAXE
500,00
EXCISÃO DE TUMORES MALIGNOS 511,00
EXCISÃO E SUTURA SIMPLES PEQUENAS LESÕES DE PELE | 200,00
EXCISÃO EM CUNHA DE LÁBIO DE SUTURA 273,00
EXERESE DE CALO 180,00
EXERESE DE LIPOMA / CISTO SEBÁCEO 226,00
EXERESE UNGUEAL 190,00
FRENECTOMIA LINGUAL COM ANESTESIA LOCAL 300,00
GESSO MEMBRO SUPERIOR E INFERIOR 160,50
INCISÃO E DRENAGEM DE ABCESSO 250,00
LIBERAÇÃO DE DEQUERVAIN 1.200,00
LIMPEZA E HEPARINIZAÇÃO DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA com |
material 100,00
PUNÇÃO E INFILTRAÇÃO 172,00
REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO COM SEDAÇÃO 1.200,00
REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO SEM SEDAÇÃO 250,00
REMOÇÃO DE CISTO DE BOCA 192,00
RESSECÇÃO — CISTO SINOVIAL COM ANESTESIA LOCAL 800,00
RETIRADA DE CATETER DUPLO J com anestesista 1.100,00
RETIRADA DE CATÉTER DUPLO J sem anestesista 680,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVIDADE AUD e NASAL 142,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO POR VIA ENDOSCÓPICA 700,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTÂNEO 142,00
SANGRIA TERAPÊUTICA 100,00
SUTURA DE FERIDA DA MUCOSA BUCAL E FACE 273,00
TAMPONAMENTO NASAL 100,00
TENORRAFIA 1.200,00
TRATAMENTO DE DEDO EM GATILHO 1.000,00
TRATAMENTO DE SÍNDROME COMPRESSIVA EM TÚNEL OSTEO FIBROSO
DO CARPO 1.200,00
Nova Bassano 6.000,00
o
72.000,00
12. INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CARÁTER DE URGÊNCIA E/OU EMERGÊNCIA,
REALIZADOS NO PRONTO SOCORRO, CONFORME TABELA ABAIXO:
COLONOSCOPIA o o 520,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicadoem 4)
Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Sorrataria Munieinal da Administrarão
ENDOSCOPIA COM E SEM PRESENÇA DE ANESTESISTA NA SALA em casos
específicos, conforme indicação do médico especialista 280,00
EPISTAXE 500,00
EXERESE UNGUEAL 190,00
GESSO MEMBRO SUPERIOR E INFERIOR 160,50
HEMOSTASIA 50,00
INCISÃO E DRENAGEM DE ABCESSO 250,00
REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO COM SEDAÇÃO 1.200,00
REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO SEM SEDAÇÃO 250,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVIDADE AUD e NASAL 142,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO POR VIA ENDOSCÓPICA 700,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTÂNEO 142,00
TAMPONAMENTO NASAL 100,00
TENORRAFIA 1.200,00
Sendo:
FER
Nova Bassano
24.000,00
13. INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA PARA
TRANSFERENCIA DE PACIENTES EXCLUSIVAMENTE SUS, do HCSPL a outros municípios de referencia,
bem como para buscar pacientes internados em outras instituições de saúde, com destino ao HCSPL.
Sendo:
Nova Bassano 800,00
É
9.600,00
14. INCENTIVO MUNICIPAL AOS SUS PARA ANALISE DE EXAMES ANATOMOPATOLOGICOS
APÓS A REALIÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM CARATER ELETIVO E
EMERGENCIA, incluindo:
AP valor unitário R$ 28,80.
Ter
Nova Bassano
1.800,00
15. INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AOS SUS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL
ESPECIAL (OPME) para ser utilizado em procedimentos cirúrgicos de média complexidade, em caráter eletivo e de
urgência e emergência, quando necessário e comprovado com laudo médico do SUS indicando a necessidade do
material, sendo o pagamento ocorrerá mediante apresentação de nota fiscal de compra do produto.
Publicad: / /
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL be ————
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Seerataria Municinal da Administração
Nova Bassano 1.250,00 15.000,00
16. INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS
MÉDICAS PRÉ E PÓS-CIRÚRGICAS
Valor unitário R$ 96,00
Nova Bassano 16 1.536,00 18.432,00
b) indicar 01 (um) representante de cada Município para constituir a Comissão de Acompanhamento de
Contrato.
3- À ENTIDADE INTERVENIENTE se compromete:
a) respeitar os princípios do SUS, em especial a universalidade e integralidade;
b) ofertar e realizar 60% (sessenta por cento) de todos os serviços existentes e futuros, contratados no Hospital, ao
SUS;
" c) garantir internações em todas as especialidades, de acordo com parâmetros de cobertura assistencial do Ministério
da Saúde;
d) garantir disponibilização de segundo médico plantonista em horários específicos;
e) manter atendimento para urgências e emergências 24h SUS;
f) realizar atendimentos de observação, conforme rotina da Instituição;
g) garantir avaliação do parto com avaliação pediátrica (atendimento na sala de parto), sem cobrança da 1º
(primeita) consulta, desde que realizado pelo obstetra e pediatra de sobreaviso;
h) garantir qualificação dos profissionais que atuam na Instituição, para prestação de atendimentos de qualidade e
seguro aos pacientes usuários do SUS;
i) é de responsabilidade do HOSPITAL, através de seu corpo clínico, a definição da transferência do paciente
internado a outro da rede pública de saúde, obrigando-se a estabelecer contato com a Central de Regulação, bem
como providenciar acompanhamento ao paciente através da equipe necessária para a transferência, cabendo a
cada MUNICÍPIO providenciar veículo e motorista para o transporte de seus pacientes;
j) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo CONTRATANTE.
CLAUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos
O repasse do auxílio será efetuado conforme Planos de Trabalhos e de Aplicação, apresentados
pelos Conveniado.
O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL na contratação firmada com o
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, neste ato aprovado pelos partícipes, acarretará a interrupção, pelos
MUNICÍPIOS CONVENENTES, do repasse de recursos ao MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS.
CLAUSULA QUARTA - Da Fiscalização
Os MUNICÍPIOS decidirão em conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência
de proceder a fiscalização quanto à execução do presente Convênio, a qual poderá ser feita pela Comissão prevista
na alínea 'h”, do item 1 da Cláusula Segunda.
Ed
ERAS
|
|
Publicado em / /. ——
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Sarretaria Municinai da Adminictracão
CLAUSULA QUINTA - Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno
direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas
na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência
de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8,666 de 21 de junho de 1993,
e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas.
CLAUSULA SÉTIMA- Do Prazo de Vigência
O prazo de vigência do presente Convênio é de 12 (doze) meses, a contar de 01/04/2021, podendo
ser prorrogável até o limite legal, por sucessivos períodos, trimestrais, semestrais ou anuais, através de adendos.
' CLAUSULA OITAVA - Das Alterações
O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através
de Termo Aditivo.
CLAUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas dos
orçamentos em execução, dos MUNICÍPIOS CONVENENTES.
CLAUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público;
b) o presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do
objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações
e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo;
CLAUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Do Interveniente
O Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, como interveniente, anui e concorda com todas as
cláusulas e disposições do presente instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - Do Foro
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos
perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente
instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio.
Nova Bassano, 08 de março de 2021
WALDEMAR DE CARLI Presidente da AVÃES
Prefeito de Veranópolis
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito de Nova Bassano
|
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|
|
|
|
Ri” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OM. — MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Nova Bassano, 04 de março de 2021.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que, atualmente o Município possui Convênio para serviços de
especialidades médicas com O Município de Veranópolis.
Considerando que, o Município sede (Veranópolis) irá realizar novo Convênio para
adequação de vencimento e organização de todos os municípios da região de abrangência da referência.
Considerando que, o Município de Veranópolis é referência regional em especialidades
médicas, conforme pactuação Estadual estabelecida. O serviço contratado serve como referência para
serviços médicos hospitalares de especialidades não realizados no Hospital de nosso município, servindo
como suporte em casos de maior gravidade.
Solicitamos a realização de novo Convênio para a contratação de serviços médicos
hospitalares nas especialidades de média complexidade, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde,
conforme tabela descrita em anexo.
Solicitamos ainda, que este Convênio tenha validade a partir de 01 de abril de 2021,
o ser prorrogável até o limite legal, dando sequência ao atual serviço oferecido e, desta forma para
podendi
dos usuários que buscam os
que o serviço não seja interrompido e assim comprometer O atendimento
serviços, especialmente na urgência e emergência.
Atenciosamente.
Aline Luvison
Secretária da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - RS
A
Rua Silva Jardim, 161 — Balrro Centro — CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 — www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saudeGOnovabassano.rs.gov.br
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