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materia nº 40/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E A REALIZAR DESPESAS COM A NOVA SEDE DO POSTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id140

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-17 Norma promulgada
2022-05-16 Proposição aprovada
2022-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-05-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-05-09 Parecer favorável da comissão
2022-05-02 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-17T15:18:24.018197-03:00 Adiada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Atravês de:
Pubiicado em: f JA
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 40/2022 Nova Bassano, 29 abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, submetemos à deliberação
legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com
a nova sede do Posto da Polícia Rodoviária Estadual em nosso Município, através do pagamento do
aluguel de imóvel, luz, telefone e despesas decorrentes da instalação do referido Posto.
Em razão da necessidade de alteração/mudança para outro local da sede do
Policiamento Rodoviário, com instalações mais adequadas e amplas, dando um maior conforto aos
próprios policiais, como a maior segurança que o espaço de área disponibiliza.
Pelas razões acima expostas, solicitamos desde já, que os nobres vereadores
entendam os motivos e aprovem o presente projeto de lei e agradecemos.
Atenciosamente,
EST
IS —
Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Nova Bassano - R$
Protocotont 14%)
Bm 02 05 4
Rua Silva Jardim, 505 -- Centro — Nova Bassano — RS -- 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www. novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO B AS ! f N
Publicado em: JJ jon
Através de.
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 40, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar
imóvel no perímetro urbano do Município e a
realizar despesas com a nova sede do Posto da
Polícia Rodoviária Estadual no Município, e dá
outras providências.
Pa
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel no perímetro urbano do Município às
margens da Rodovia Estadual RS 324, através de celebração de contrato administrativo, para possibilitar a
nova sede do Posto da Polícia Rodoviária Estadual em nosso Município.
Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo autorizado a suportar, mensalmente, mediante
comprovação, as despesas decorrentes do contrato de aluguel a ser firmado, no valor de até R$ 4.500,00 (quatro
mil e quinhentos reais) e, ainda, tarifa de energia elétrica e telefonia
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei municipal correm à conta da dotação
|
|
|
orçamentária a seguir:
03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA DMINISTRAÇÃO
04.122.0110.2006 — Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.3.90,.36.00.00- Outros Serviços de Terceiros
3.3.3.90.39.10.00- Locação de Imóveis
Art. 3º. As despesas e a atividade autorizada pela presente lei passarão a integrar a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, Leis Municipais nºs 2.710, de 30 de setembro de 2014 é 2.718, de
18 de dezembro de 2014,
Art, 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 29 dias do mês de abril
de 2022. ==
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal |
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano -- RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www. novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 29/04/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 40, DE 29 DE ABRIL DE 2022. Autoriza o Poder
Executivo Municipal a locar imóvel no perímetro urbano do Município e a
realizar despesas com a nova sede do Posto da Polícia Rodoviária Estadual no
Município, e dá outras providências.
Valor R$ 4.500,00
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro apresentando-se as e e a metodologia de cálculo utilizado.
Cs
Leda Maria Ravanello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano,rs.gov.br
É
Estamos trabolhanto para praporor o futuro.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Ç :
usb
NOM pUslatas
PROJETO DE LEI Nº 40/2022
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesas que autoriza
o Poder Executivo Municipal a locar imóvel no perímetro urbano do Município com a nova sede
do Posto da Polícia Rodoviária Estadual, cfe. Projeto de Lei nº 40/2022.
Valor de R$ 4.500,00 por mês.
03.01... SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0110.2006......... Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.3.90.36.00.00......... Outros Serviços de Terceiros - P. F.(67).......... R$ 36.000,00
3.3.3.90.36.15.00......... Locação de Imóveis (1248)
Data: 29/04/2022
ASSINATURA DO CONTADOR
Mentgtvo nt
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOV
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Ç
Estorhos irabalhanda praxe prreporor e firtura.
ADM PUREZA
"ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
| Art 16, ínciso | e 84º, inciso lda LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a
locação da nova sede da Polícia Rodoviária Estadual nesta cidade, cfe Projeto de Lei nº |
40/2022. Declaro existir recursos em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso | $ 4º, inciso
I, da Lei Complementar nº 101-2000.
|- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, Nova Sede da Polícia Rodoviária Estadual.
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3º ano
3.1 — Pessoal e Encargos
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida |
3.3 — Outras Despesas 24.280,00 40.000,00 45.000,00 !
Correntes
4.4 — Investimentos 0,00
4.5 — Inversões Financeiras
4.6 — Amortização da Dívida
TOTAIS==
24.280,00 40.000,00 45.000,00
|
(x) A despesa se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17
Compensação $ 1º da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos
de compensação previstos no 8 2º do mesmo artigo.
Mecanismo de
Obs: O Poder Executivo Municipal realiza despesas com a locação da nova sede do Posto
da Polícia Rodoviária Estadual. LDO nº 3.227/2021.
e
VuRtEtre o
Estamas trabalhzanito para pre aroe ci futára.
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IT - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais:
1- Órgão: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO.
Programa: Programa de Apoio Administrativo
Ação: Manutenção da Assessoria da Administração
WI - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
1- Órgão: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO.
Programa: Programa de Apoio Administrativo
Ação: Manutenção da Assessoria da Administração
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual
recursos
Segue em anexo Parecer Contábil com a |3.3.90.36.00.00.00 Livres 36.000,00
descrição de todas as dotações — Projeto de
Lei nº 40/2022.
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Estamos trabalhando por piraparor à fstara.
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V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,82º da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 2.799.585,35
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 2.415.512,03
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 24.280,00 |
Impacto dos mecanismos de compensação 24.280,00 |
Resultado primário com o impacto das ações 2.775.305,35
Resultado nominal com o impacto das ações 2.391.232,03
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Estamos trabolhcindo pare praporor e fstaro.
ab TOnfemiA
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF. - Art. 16, 1]
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano de Nova
Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas
com a locação de imóvel no perímetro urbano do Município com a nova sede do Posto da
Polícia Rodoviária Estadual, cfe. Projeto de Lei nº 40/2022. Declaro existir recursos para a
execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer co Intábil do Contador Municipal — 3.3.90,36.00.00.00.00 Livres
Projeto de Lei nº 40/2022.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 29 de abril de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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