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Mensagem nº 46/2022 Nova Bassano, 26 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Iustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração,
encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 46/2022 EM REGIME DE
URGENCIA, que “Dispõe sobre a contratação de 01 Professor de Lingua Inglesa e 01 Professor de
Séries Iniciais. O professor de series iniciais será aproveitado o processo seletivo nº 07, pois tem
candidatos selecionados aguardando. A contratação será por tempo determinado para atender a
. necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal, A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado
pelo mesmo prazo.
Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para
suprir as necessidades de recursos humanos na Escola Municipal 15 de Novembro, devido a Licença saúde
das professoras titulares, uma vez que não tem mais candidatos do Concurso Público para serem nomeados.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos
subscrevemos.
Atenciosamente,
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IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Nova Bassano - RS
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649. www.novabassano.rs.gov.br
Secretaria Municipal da Administração
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Através de:
PROJETO DE LEINº 46, DE 26 DE MAIO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de Professor de Língua
Inglesa e Professor de Séries Inicias e dá outras
providências.
Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 0!(um) Professores
de Língua Inglesa e 01 professor de Séries Iniciais, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse
público do Município.
Art 2º, A contratação é para atender a EMEF 15 de Novembro, percebendo o valor correspondente ao padrão
específico:
Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão
01 Prof. De Língua Inglesa 20 h semanais ref. Magistério
01 Prof. De Series Iniciais 24 h semanais Ref. Magistério
Art. 2º, O contrato terá a vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 180
dias.
Art. 3º. O contrato decorrente desta Lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº
1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
06.02... SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE
12.361.0203.2017 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 20 MDE
12.365.0203.2018.... Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90,04.00.00.00 ... Contratação por Tempo Determinado.
Recurso: 20 - MDE
[0/08 / É PRA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.361.0203.2017 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 20 FUNDEB
12.365.0203.2018.... Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00.00 ... Contratação por Tempo Determinado.
Recurso: 20 — FUNDEB
Art, 5º, A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 de maio de 2022.
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IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 -- Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Secretaria Municipal da Administração
CARGO: PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo |
ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da
escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; |
estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar
trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as
atividades e articulação da escola com as famílias e comunidade; integrar órgãos complementares da escola;
executar tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
* Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para educação infantil e/ou séries
iniciais do Ensino Fundamental e para séries finais do Ensino Fundamental.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
* Instrução; formação em curso superior de graduação plena com. habilitação específica; ou curso
“normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o
exercício da docência na Educação Infantil e /ou séries iniciais do Ensino Fundamental.
* Formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de conhecimento
específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para exercício da docência nas séries
finais do Ensino Fundamental,
* Idade Mínima: 18 anos
* Cargos: Professor de Língua Inglesa * Cargos: Professor de Séries Iniciais
* Salário: nível II valor R$ 1.908,41 *Salário: nível I valor R$ 2.012,50
* Salário: nível II valor R$ 2.024,06 * Salário: nível II valor R$ 2.290,10
* Salário: nível II valor R$ 2.428,90
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IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano -- RS — 95,340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassano.rs.gov.br
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Estantes frebolhando para pregurar futuro.
Of. Nº 22 - SME — 2022
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Secretária da Administração Leda Maria Ravanello
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL IVALDO DALLA COSTA
Com os nossos cumprimentos como Secretária Municipal da Educação solicito
gue seja elaborado um Projeto de Lei para contratação de PROFESSOR(A) DE LÍNGUA INGLESA
e PROFESSORA DE SÉRIES INICIAIS para suprir a necessidade de 60 dias de Licença Saúde da
Professora titular de Inglês.
Dos 8. bo. Becas
Salete Teresinha Cestonaro Bongiovanni
Secretária Municipal da Educação
54.3273.1150, Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro . CEP 95340-000 |
contato Qnovabassano.rs.gov.br
Nova Bassano, 18 de maio de 2022,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 26/05/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 46, DE 26 DE MAIO DE 2022 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de Professor de Língua Inglesa e Professor de Séries Inicias e dá outras providências,
Salário: nível II valor R$ 1.908,41 *Salário: nível I valor R$ 2.012,50
* Salário: nível II valor R$ 2.024,06 * Salário: nível II valor R$ 2.290,10
* Salário: nível TE valor R$ 2.428,90
PROJETO DE LEI Nº 48, DE 26 DE MAIO DE 2022. - Altera À Lei Municipal Nº 2.470, De 27
De Dezembro De 2011, E Dá Outras Providências.
Valor R$ 250,00 mensais
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
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Leda Maria Ravanê
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
wwrw.novabassano.rs.gov.br
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Estomos trabolhando pero praporor o futura. —
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PROJETO DE LEI Nº 46/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 401/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para que o Poder
Executivo Municipal a fazer Contratação Temporária de Professor de Lingua Inglesa e
Professor de Séries Iniciais podendo ser prorrogado pelo mesmo tempo para atender a
demanda de alunos nas Escolas Municipais, cfe. Projeto de Lei nº 46/2022.
Valor:......... R$ 2.024,06 para 20 horas
Valor: ......... R$ 2.428,90 para 24 horas
06.02.............. ii. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE
12.361.0203.2017........... Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00.00......... Contratação por Tempo Determinado (206) ......... R$ 10.000,00
Recurso: 20 MDE
12.365.0203.2018........... Manutenção do Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00.00......... Contratação por Tempo Determinado (229) ......... R$ 15.000,00
Recurso: 20 MDE
06.03............. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO — FUNDEB
12.361.0203.2017........... Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00.00......... Contratação por Tempo Determinado (249) ......... R$ 25.000,00
Recurso: 31 FUNDEB
12.365.0203.2018........... Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00.00......... Contratação por Tempo Determinado (253) ......... R$ 25.000,00
Recurso: 31 FUNDEB
Data: 26/05/2022
ASSINATURA DO CONTADOR
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso | e 84º, inciso lda LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de que o Poder Executivo através do Projeto de Lei nº 46/2022 encaminha
Contratação Temporária de Professor de Língua Inglesa e Professor de Séries Iniciais
podendo ser prorrogado pelo mesmo tempo. DECLARO existir recursos para a execução
das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso | $ 4º, inciso |, da Lei
Complementar nº 101-2000.
| - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, Contratação Temporária por Tempo Determinado.
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3º ano
3.1 —- Pessoal e Encargos 42.400,00 25.500,00 0,00
3.2 — Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00
Dívida
3.3 — Outras Despesas 0,00 0,00 0,00
Correntes +
4.4 — Investimentos 0,00 0,00 0,00
4.5 — Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
TOTAIS ========= 42.400,00 25.500,00 [ 0,00
Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17
Compensação $ 1º da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos
de compensação previstos no 8 2º do mesmo artigo.
Obs: O Poder Executivo Municipal encaminha Contratação Temporária para atender a
demanda na Secretaria da Educação. LDO nº 3.227/2021.
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Téc. Cont/CRO/RS 41.415
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XI - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais:
1- Órgãos: SEGUE EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 46/2022
Programa: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
[Ação: Manutenção do Ensino Fundamental e Infantil
HI - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
1- Órgãos: SEGUE EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 46/2022
Programa: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Ação: Manutenção do Ensino Fundamental e Infantil
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
Fontes de
recursos
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa
Saldo Atual
3.3.1.90.04.00.00.00
desu ANO Parc PA 46 [3.3.1.90.04.00.00.00 MDE 10.000,00
o S as dotas jeto de | 3,3,1.90,04.00.00.00 MDE 15.000,00
Lei nº 46/2022. 3.3.1.90,04,00.00.00 '
SR FUNDEB 25.000,00
FUNDEB 25.000,00
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Téc. Cont, CRC/RS 41.415
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V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,82º da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 1.753.645,04 |
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 2.284.750,68 |
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 42.400,00 |
Impacto dos mecanismos de compensação 42.400,00 |
Resultado primário com o impacto das ações . - 1.711.245,04
Resultado nominal com o impacto das ações 2.242.350,68
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VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 43.157.821,67
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 17.643.907,89
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 40,88 %
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso R$ 42.400,00
Nos 2 exercícios subsequentes R$ 25.500,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso com o| R$ 19.281.807,89
aumento proposto
Receita Corrente Líquida prevista para o exercicio financeiro em| R$ 43.157.821,67
curso
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício 44,68%
financeiro em curso, com o aumento proposto.
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 26 de maio de 2022.
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art 16,
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei
nº 46/2022 encaminha para a Contratação Temporária de Professor de Língua Inglesa e
Professor de Séries Iniciais podendo ser prorrogado. pelo mesmo período. Declaro existir
recursos para a execução das ações, cujas: despesas correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — cfe. | 3.3.1.90.04.00.00.00 MDE
Projeto de Lei nº 46/2022. | . 7 | 3.3.1.90.04.00.00.00 MDE
3.3.1.90,04.00.00.00 FUNDEB
3.3.1.90,04.00.00,00 FUNDEB
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassaho, 26 de maio de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
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