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Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 49/2022 Nova Bassano, 26 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração,
encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 49/2022 EM REGIME DE
URGENCIA. Estamos buscando autorização desta casa legislativa para cedermos as mercadorias recebidas
pela receita federal, para o Hospital Nossa Senhora de Lourdes para que em parceria com entidades do
município façam a destinação das mesmas.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos
subscrevemos,
Atenciosamente,
La
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 -- Centro - Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassano.rs.gov.br
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Através de
Publicado em: L /
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N DV
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BAS:
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PROJETO DE LEI Nº 49 , DE 26 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
RECEBER EM DOAÇÃO BENS ORIUNDOS DA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, DESTINÁ-LOS A
ACONSEL, MANTENEDORA DO HOSPITAL NOSSA
SENHORA DE LOURDES, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, em doação, as mercadorias objeto de apreensão, conforme relação que segue anexa (ato de destinação de
mercadorias nº 1000100/000656/2021).
Art. 2º. Fica ainda o Poder executivo Municipal autorizado a doar as referidas mercadorias recebidas
da Secretaria da Receita Federal de que trata a presente Lei em favor da Associação Comunitária Hospital Nossa
Senhora de Lourdes - ACONSEL, para que dê adequada destinação as mesmas, utilizando-as na forma de reverter em
proveito público e social, principalmente para atividades na área da saúde, restando assim observado o interesse
público.
Parágrafo único, A entidade beneficiada poderá realizar parcerias com outras entidades sem fins
lucrativos que possuam sede e atuem no Município.
Art. 3º. No prazo de até 90 dias, a entidade beneficiaria deverá apresentar relatório/prestação de contas
da destinação dos bens que lhe foram destinados por força da presente lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 26 (vinte e seis) de maio de
ME
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
2022.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro -- Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassano.rs.gov.br
Secretaria Municipal da Administração
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” MINISTÉRIO DA ECONOMIA Pág: 1 de 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 22/11/2021
CTMA web
Anexo do Ato de Destinação de Mercadorias Nº 1000100/000656/2021
UA: 1010700 - NOVO HAMBURGO
Proposta: 0055/2021 Data: 19/11/2021 ADM: 1000100/000656/2021
Destinação: incorporação Processo Destinação: 11065.744138/2021-19
Beneficlário: 87.502.894/0001-04 - MUNICIPIO DE NOVA BASSANO - NOVA BASSANO PREF GABINETE DO PREFEITO
Processo de Apreensão: 11065.733427/2021-922 Documento de Apreensão: TGF 1010700/89275/2021 Conta:210
Recinto: 2 - 1010700 Regional Depósito Santa Cruz do Sul
Kem Quantidade Un. Medida Descrição / Marca / Modelo / Série Valor
1 100,00 un JAQUETA GENERICA FREELOOK 28 CASACO INFANTIL/// R$ 3.709,00
2 50,00 un JAQUETA GENERICA FREELOOK 221 CASACO/// R$ 2.710,50
3 100,00 ,. um MEIA-CALCA GENERICA/// R$ 571,00
4 50,00 um JAQUETA GENERICA FREELOOK 36 CASACO FEMININO C/ CAPUZ//! R$ 3.281,00
5 50,00 un JAQUETA GENERICA FREELOOK 222 CASACO/// R$ 2.710,50
6 100,00 un MEIA GENERICA FREELO! ke: R$ 1.027,00
7 50,00, un BLUSA GEN R$ 1.569,50
9 50,00 un JAQUETA R$ 2.710,50
R$ 18.289,00
Total do ADM: R$ 18.289,00
006.448.940-08
IminiSTÉRIO DA ECONOMIA Ato de Destinação de Mercadorias = ADM
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Incorporação
Nº 1000100/000656/2021 de 19/11/2021
Origem: SRRF/ 102 RF Processo nº: 11065,744138/2021-19
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL na 10º Região Fiscal, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, e tendo em vista as disposições do Decreto-lei nº 1.455/76 e das Portarias MF nº
282, de 9 de junho de 2011 e RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, e alterações posteriores,
RESOLVE,
Destinar a(s) mercadoria(s) constante(s) da relação anexa, na forma de incorporação ao município de Nova Bassano/RS. Nos
ermos do $ 8º do art. 29 do Decreto-Lei 1455/76 e do art. 4º da Portaria MF 282/2011 (DOU 13/06/2011), cabe ao beneficiário da
incorporação ou doação a responsabilidade pela adequada utilização das mercadorias, de modo a atender ao interesse público ou
Isocial e às normas de saúde pública, meio ambiente ou outras, cabendo-lhe observar eventuais exigências relativas a análises,
inspeções, autorizações, certificações e outras previstas em normas ou regulamentos,
as mercadorias deverão ser conferidas pelo recebedor da destinação, no ato de entrega das mesmas.
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87.502.894/0001-04 - MUNICIPIO DE NOVA BASSANO - NOVA BASSANO PREF GABINETE DO PREFEITO
ENTREGA
Procedi a entrega á . Recebi as mercadortas da relação anexa.
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Cáca ustê KaR Grossmann
ATREB - Matr 7.837
Assinatura
Nome: Nome: | A do De No Cas
Matrícula: Identidade: o) LB Ú LS 3 8 o - Í
Observações:
1. O Responsável pela entrega deverá certificar-se que a pessoa acima identificada está habilitada a
receber as mercadorias.
2. Deverá o respectivo procedimento administrativo seguir os trâmites de acordo com a legislação
em vigor.
3. Cabe ao beneficiário da incorporação de que trata este Ato a observância da legislação e das
normas específicas na utilização da(s) mercadoria(s), sujeitando-se à fiscalização dos órgãos de
controle interno e externo.
006.448.940.08
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