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materia nº 1/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaProposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 39, de 27 de abril de 2022.
native_id153

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-13 Proposição retirada pelo autor — —
2022-06-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-06-06 Parecer favorável da comissão — —
2022-05-30 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF) — —

Documents (1)

texto original #

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PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 39
de 27 de ABRIL de 2022 |
A vereadora abaixo assinada, no exercício de suas atribuições |
conforme disposto no Artigo 145, $ 2º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem |
apresentar a presente EMENDA PARCIAL MODIFICATIVA, ao Projeto de Lei n.º 39/2022 de 27
de abril de 2022, oriundo do Poder Executivo, para alterar o Artigo 1.º, conforme segue:
Artigo 1.º: Fica criado 01 (um) cargo de provimento efetivo de
Atendente de Farmácia, que passa a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da
Administração Centralizada no Posto de Saúde Central, de que trata a Lei Municipal n.º 2.192,
de 2009 com as características a seguir:
Atendente de farmácia 01 36 3
CARGO QUANTIDADE CARGA HORAIA PADRÃO |
Ficam inalterados os demais artigos do projeto.
Câmara de Vereadores de Nova Bassano-RS, 30 de maio de 2022.
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1
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TS |ouera.
RA elos — MDB
Justificativa
A presente emenda modificativa está sendo proposta para alterar o
Artigo 1.º do projeto de Lei 39, de 27 de abril de 2022, para alterar que ao invés de criar 02 (dois)
cargos de Atendente de Farmácia para que seja criado apenas 01 (um) cargo de Atendente de
farmácia.
A Emenda para reduzir de 02 (dois) para 01 (um) cargo de Atendente de |
Farmácia se justifica na medida que atualmente a necessidade de contratação é de apenas um I
cargo. |

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